ANEXO XLI

  

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO

 

Tabela I - Carreira Previdenciária a que se refere a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001

 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 40 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

1.922,64

II

1.901,01

I

1.879,67

C

VI

1.845,89

V

1.825,25

IV

1.804,89

III

1.784,79

II

1.764,95

I

1.745,35

B

VI

1.714,36

V

1.695,40

IV

1.676,71

III

1.658,25

II

1.640,02

I

1.622,03

A

V

1.593,56

IV

1.576,17

III

1.559,01

II

1.542,06

I

1.525,31

 

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 20 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

961,32

II

950,51

I

939,84

C

VI

922,95

V

912,63

IV

902,45

III

892,40

II

882,48

I

872,68

B

VI

857,18

V

847,70

IV

838,36

III

829,13

II

820,01

I

811,02

A

V

796,78

IV

788,09

III

779,51

II

771,03

I

762,66

 

 c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 40 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

63,98

II

62,91

I

61,86

C

VI

59,71

V

58,71

IV

57,73

III

56,76

II

55,81

I

54,88

B

VI

52,97

V

52,08

IV

51,21

III

50,35

II

49,51

I

48,68

A

V

46,99

IV

46,20

III

45,43

II

44,67

I

43,92

 

 

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária- GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001 com jornada de 20 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

31,99

II

31,46

I

30,93

C

VI

29,86

V

29,36

IV

28,87

III

28,38

II

27,91

I

27,44

B

VI

26,49

V

26,04

IV

25,61

III

25,18

II

24,76

I

24,34

A

V

23,50

IV

23,10

III

22,72

II

22,34

I

21,96

 

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001

 

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

40 horas

238,00

20 horas

119,00

 

 

Tabela II - Plano Especial de Cargos da Cultura

 

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

3.383,00

II

3.290,86

I

3.201,23

C

VI

3.107,99

V

3.023,34

IV

2.940,99

III

2.860,89

II

2.782,97

I

2.707,17

B

VI

2.628,32

V

2.556,73

IV

2.487,09

III

2.419,35

II

2.353,45

I

2.289,35

A

V

2.222,67

IV

2.162,13

III

2.103,24

II

2.045,95

I

1.990,22

 

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

1.691,50

II

1.645,43

I

1.600,62

C

VI

1.554,00

V

1.511,67

IV

1.470,50

III

1.430,45

II

1.391,49

I

1.353,59

B

VI

1.314,16

V

1.278,37

IV

1.243,55

III

1.209,68

II

1.176,73

I

1.144,68

A

V

1.111,34

IV

1.081,07

III

1.051,62

II

1.022,98

I

995,11

 

c) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

51,76

II

51,25

I

50,74

C

VI

49,84

V

49,35

IV

48,86

III

48,38

II

47,90

I

47,43

B

VI

46,59

V

46,13

IV

45,67

III

45,22

II

44,77

I

44,33

A

V

43,55

IV

43,12

III

42,69

II

42,27

I

41,85

 

d) Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei n° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

25,88

II

25,63

I

25,37

C

VI

24,92

V

24,68

IV

24,43

III

24,19

II

23,95

I

23,72

B

VI

23,30

V

23,07

IV

22,84

III

22,61

II

22,39

I

22,17

A

V

21,78

IV

21,56

III

21,35

II

21,14

I

20,93

 

Tabela III - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

 

a) Vencimento básico do cargo de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JULHO 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.383,00

II

3.290,86

I

3.201,23

C

VI

3.107,99

V

3.023,34

IV

2.940,99

III

2.860,89

II

2.782,97

I

2.707,17

B

VI

2.628,32

V

2.556,73

IV

2.487,09

III

2.419,35

II

2.353,45

I

2.289,35

A

V

2.222,67

IV

2.162,13

III

2.103,24

II

2.045,95

I

1.990,22

 

b) Vencimento básico do cargo de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.691,50

II

1.645,43

I

1.600,62

C

VI

1.554,00

V

1.511,67

IV

1.470,50

III

1.430,45

II

1.391,49

I

1.353,59

B

VI

1.314,16

V

1.278,37

IV

1.243,55

III

1.209,68

II

1.176,73

I

1.144,68

A

V

1.111,34

IV

1.081,07

III

1.051,62

II

1.022,98

I

995,11

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

51,76

II

51,25

I

50,74

C

VI

49,84

V

49,35

IV

48,86

III

48,38

II

47,90

I

47,43

B

VI

46,59

V

46,13

IV

45,67

III

45,22

II

44,77

I

44,33

A

V

43,55

IV

43,12

III

42,69

II

42,27

I

41,85

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2010, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA PARTIR DE 1o JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

25,88

II

25,63

I

25,37

C

VI

24,92

V

24,68

IV

24,43

III

24,19

II

23,95

I

23,72

B

VI

23,30

V

23,07

IV

22,84

III

22,61

II

22,39

I

22,17

A

V

21,78

IV

21,56

III

21,35

II

21,14

I

20,93

 

 

Tabela IV - Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário

 

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.922,97

II

2.851,68

I

2.782,13

C

IV

2.675,13

III

2.609,88

II

2.546,22

I

2.484,12

B

IV

2.388,58

III

2.330,32

II

2.273,48

I

2.218,03

A

V

2.132,72

IV

2.080,70

III

2.029,95

II

1.980,44

I

1.932,14

 

 

b) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.461,49

II

1.425,84

I

1.391,07

C

IV

1.337,57

III

1.304,94

II

1.273,11

I

1.242,06

B

IV

1.194,29

III

1.165,16

II

1.136,74

I

1.109,02

A

V

1.066,36

IV

1.040,35

III

1.014,98

II

990,22

I

966,07

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário- GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

56,36

II

55,42

I

54,49

C

IV

53,03

III

52,14

II

51,27

I

50,41

B

IV

49,06

III

48,24

II

47,43

I

46,64

A

V

45,39

IV

44,63

III

43,88

II

43,15

I

42,43

 

d)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário- GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR  DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

28,18

II

27,71

I

27,25

C

IV

26,52

III

26,07

II

25,64

I

25,21

B

IV

24,53

III

24,12

II

23,72

I

23,32

A

V

22,70

IV

22,32

III

21,94

II

21,58

I

21,22

 

Tabela V - Plano de Classificação de Cargos - PCC

 

a) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

1.625,83

II

1.604,98

I

1.584,39

B

VI

1.551,81

V

1.531,89

IV

1.512,24

III

1.492,84

II

1.473,68

I

1.454,78

C

VI

1.424,85

V

1.406,57

IV

1.388,53

III

1.370,72

II

1.353,12

I

1.335,75

D

V

1.308,27

IV

1.291,47

III

1.274,91

II

1.258,56

I

1.242,41

 

 

b) Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais

   

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

812,92

II

802,49

I

792,20

B

VI

775,91

V

765,95

IV

756,12

III

746,42

II

736,84

I

727,39

C

VI

712,43

V

703,29

IV

694,27

III

685,36

II

676,56

I

667,88

D

V

654,14

IV

645,74

III

637,46

II

629,28

I

621,21

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

69,33

II

68,24

I

67,17

B

VI

65,28

V

64,25

IV

63,24

III

62,24

II

61,26

I

60,30

C

VI

58,60

V

57,68

IV

56,77

III

55,88

II

55,00

I

54,13

D

V

52,60

IV

51,77

III

50,95

II

50,15

I

49,36

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

34,67

II

34,12

I

33,59

B

VI

32,64

V

32,13

IV

31,62

III

31,12

II

30,63

I

30,15

C

VI

29,30

V

28,84

IV

28,39

III

27,94

II

27,50

I

27,07

D

V

26,30

IV

25,89

III

25,48

II

25,08

I

24,68

 

Tabela VI- Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal

 

a) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.230,70

II

3.167,35

I

3.105,25

C

VI

3.014,81

V

2.955,70

IV

2.897,75

III

2.840,93

II

2.785,23

I

2.730,62

B

VI

2.651,09

V

2.599,11

IV

2.548,15

III

2.498,19

II

2.449,21

I

2.401,19

A

V

2.331,25

IV

2.285,54

III

2.240,73

II

2.196,79

I

2.153,72

 

b) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.615,35

II

1.583,68

I

1.552,63

C

VI

1.507,41

V

1.477,85

IV

1.448,88

III

1.420,47

II

1.392,62

I

1.365,31

B

VI

1.325,55

V

1.299,56

IV

1.274,08

III

1.249,10

II

1.224,61

I

1.200,60

A

V

1.165,63

IV

1.142,77

III

1.120,37

II

1.098,40

I

1.076,86

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

53,28

II

52,65

I

52,03

C

VI

50,47

V

49,87

IV

49,28

III

48,70

II

48,12

I

47,55

B

VI

46,12

V

45,57

IV

45,03

III

44,50

II

43,97

I

43,45

A

V

42,14

IV

41,64

III

41,15

II

40,66

I

40,18

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal - GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

26,64

II

26,33

I

26,02

C

VI

25,24

V

24,94

IV

24,64

III

24,35

II

24,06

I

23,78

B

VI

23,06

V

22,79

IV

22,52

III

22,25

II

21,99

I

21,73

A

V

21,07

IV

20,82

III

20,58

II

20,33

I

20,09

 

 

Tabela VII - Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

 

 

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357 de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.383,00

 

II

3.290,86

 

I

3.201,23

 

C

VI

3.107,99

 

V

3.023,34

 

IV

2.940,99

 

III

2.860,89

 

II

2.782,97

 

I

2.707,17

 

B

VI

2.628,32

 

V

2.556,73

 

IV

2.487,09

 

III

2.419,35

 

II

2.353,45

 

I

2.289,35

 

A

V

2.222,67

 

IV

2.162,13

 

III

2.103,24

 

II

2.045,95

 

I

1.990,22

 

 

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357 de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.691,50

 

II

1.645,43

 

I

1.600,62

 

C

VI

1.554,00

 

V

1.511,67

 

IV

1.470,50

 

III

1.430,45

 

II

1.391,49

 

I

1.353,59

 

B

VI

1.314,16

 

V

1.278,37

 

IV

1.243,55

 

III

1.209,68

 

II

1.176,73

 

I

1.144,68

 

A

V

1.111,34

 

IV

1.081,07

 

III

1.051,62

 

II

1.022,98

 

I

995,11

 

 

  

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357 de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

51,76

II

51,25

I

50,74

C

VI

49,84

V

49,35

IV

48,86

III

48,38

II

47,90

I

47,43

B

VI

46,59

V

46,13

IV

45,67

III

45,22

II

44,77

I

44,33

A

V

43,55

IV

43,12

III

42,69

II

42,27

I

41,85

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei no 11.357 de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Marítimo

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

25,88

II

25,63

I

25,37

C

VI

24,92

V

24,68

IV

24,43

III

24,19

II

23,95

I

23,72

B

VI

23,30

V

23,07

IV

22,84

III

22,61

II

22,39

I

22,17

A

V

21,78

IV

21,56

III

21,35

II

21,14

I

20,93

 

 

Tabela VIII - Plano Especial de Cargos Do Departamento de Polícia Rodoviária Federal

 

a) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

III

3.230,70

II

3.167,35

I

3.105,25

C

VI

3.014,81

V

2.955,70

IV

2.897,75

III

2.840,93

II

2.785,23

I

2.730,62

B

VI

2.651,09

V

2.599,11

IV

2.548,15

III

2.498,19

II

2.449,21

I

2.401,19

A

V

2.331,25

IV

2.285,54

III

2.240,73

II

2.196,79

I

2.153,72

 

 

b) Vencimento Básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

III

1.615,35

II

1.583,68

I

1.552,63

C

VI

1.507,41

V

1.477,85

IV

1.448,88

III

1.420,47

II

1.392,62

I

1.365,31

B

VI

1.325,55

V

1.299,56

IV

1.274,08

III

1.249,10

II

1.224,61

I

1.200,60

A

V

1.165,63

IV

1.142,77

III

1.120,37

II

1.098,40

I

1.076,86

 

  

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal  - GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento :de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE  2012

Médico

ESPECIAL

III

53,28

II

52,65

I

52,03

C

VI

50,47

V

49,87

IV

49,28

III

48,70

II

48,12

I

47,55

B

VI

46,12

V

45,57

IV

45,03

III

44,50

II

43,97

I

43,45

A

V

42,14

IV

41,64

III

41,15

II

40,66

I

40,18

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal  - GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento :de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095 de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

III

26,64

II

26,33

I

26,02

C

VI

25,24

V

24,94

IV

24,64

III

24,35

II

24,06

I

23,78

B

VI

23,06

V

22,79

IV

22,52

III

22,25

II

21,99

I

21,73

A

V

21,07

IV

20,82

III

20,58

II

20,33

I

20,09

  

Tabela IX - Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a

Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

 

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.383,00

II

3.290,86

I

3.201,23

C

VI

3.107,99

V

3.023,34

IV

2.940,99

III

2.860,89

II

2.782,97

I

2.707,17

B

VI

2.628,32

V

2.556,73

IV

2.487,09

III

2.419,35

II

2.353,45

I

2.289,35

A

V

2.222,67

IV

2.162,13

III

2.103,24

II

2.045,95

I

1.990,22

 

 

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.691,50

II

1.645,43

I

1.600,62

C

VI

1.554,00

V

1.511,67

IV

1.470,50

III

1.430,45

II

1.391,49

I

1.353,59

B

VI

1.314,16

V

1.278,37

IV

1.243,55

III

1.209,68

II

1.176,73

I

1.144,68

A

V

1.111,34

IV

1.081,07

III

1.051,62

II

1.022,98

I

995,11

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

51,76

II

51,25

I

50,74

C

VI

49,84

V

49,35

IV

48,86

III

48,38

II

47,90

I

47,43

B

VI

46,59

V

46,13

IV

45,67

III

45,22

II

44,77

I

44,33

A

V

43,55

IV

43,12

III

42,69

II

42,27

I

41,85

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Cirurgião

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

25,88

II

25,63

I

25,37

C

VI

24,92

V

24,68

IV

24,43

III

24,19

II

23,95

I

23,72

B

VI

23,30

V

23,07

IV

22,84

III

22,61

II

22,39

I

22,17

A

V

21,78

IV

21,56

III

21,35

II

21,14

I

20,93

 

 

Tabela X - Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

1.890,64

II

1.869,01

I

1.847,67

C

VI

1.813,89

V

1.793,25

IV

1.772,89

III

1.752,79

II

1.732,95

I

1.713,35

B

VI

1.682,36

V

1.663,40

IV

1.644,71

III

1.626,25

II

1.608,02

I

1.590,03

A

V

1.561,56

IV

1.544,17

III

1.527,01

II

1.510,06

I

1.493,31

 

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

945,32

II

934,51

I

923,84

C

VI

906,95

V

896,63

IV

886,45

III

876,40

II

866,48

I

856,68

B

VI

841,18

V

831,70

IV

822,36

III

813,13

II

804,01

I

795,02

A

V

780,78

IV

772,09

III

763,51

II

755,03

I

746,66

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

64,62

II

63,54

I

62,48

C

VI

60,48

V

59,47

IV

58,48

III

57,50

II

56,54

I

55,59

B

VI

53,81

V

52,91

IV

52,03

III

51,16

II

50,30

I

49,46

A

V

47,88

IV

47,08

III

46,29

II

45,52

I

44,76

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

32,31

II

31,77

I

31,24

C

VI

30,24

V

29,74

IV

29,24

III

28,75

II

28,27

I

27,80

B

VI

26,91

V

26,46

IV

26,02

III

25,58

II

25,15

I

24,73

A

V

23,94

IV

23,54

III

23,15

II

22,76

I

22,38

 

 

e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei no 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002

 

 

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GESST A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

40 horas

206,00

20 horas

103,00

 

 

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa

 

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

5.315,28

II

5.156,46

I

5.002,39

C

VI

4.852,92

V

4.707,92

IV

4.567,25

III

4.430,78

II

4.298,39

I

4.169,96

B

VI

4.045,36

V

3.924,49

IV

3.807,23

III

3.693,47

II

3.583,11

I

3.476,05

A

V

3.372,19

IV

3.271,43

III

3.173,68

II

3.078,85

I

2.986,85

 

 

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

2.657,64

II

2.578,23

I

2.501,20

C

VI

2.426,46

V

2.353,96

IV

2.283,63

III

2.215,39

II

2.149,20

I

2.084,98

B

VI

2.022,68

V

1.962,25

IV

1.903,62

III

1.846,74

II

1.791,56

I

1.738,03

A

V

1.686,10

IV

1.635,72

III

1.586,84

II

1.539,43

I

1.493,43

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA  - GDM-SUFRAMA para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

20,77

II

20,17

I

19,59

C

VI

19,03

V

18,48

IV

17,95

III

17,44

II

16,94

I

16,45

B

VI

15,98

V

15,52

IV

15,08

III

14,65

II

14,23

I

13,82

A

V

13,42

IV

13,04

III

12,67

II

12,31

I

11,96

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - GDM-SUFRAMA para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

10,39

II

10,09

I

9,80

C

VI

9,52

V

9,24

IV

8,98

III

8,72

II

8,47

I

8,23

B

VI

7,99

V

7,76

IV

7,54

III

7,33

II

7,12

I

6,91

A

V

6,71

IV

6,52

III

6,34

II

6,16

I

5,98

 

 

Tabela XII - Plano Especial de Cargos do DNIT

 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3° da Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

3.842,22

II

3.759,17

I

3.678,43

C

VI

3.503,63

V

3.428,47

IV

3.354,43

III

3.282,47

II

3.211,53

I

3.142,57

B

VI

2.992,94

V

2.927,72

IV

2.865,31

III

2.803,67

II

2.742,75

I

2.684,51

A

V

2.556,05

IV

2.500,85

III

2.451,57

II

2.403,50

I

2.356,37

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

1.921,11

II

1.879,59

I

1.839,22

C

VI

1.751,82

V

1.714,24

IV

1.677,22

III

1.641,24

II

1.605,77

I

1.571,29

B

VI

1.496,47

V

1.463,86

IV

1.432,66

III

1.401,84

II

1.371,38

I

1.342,26

A

V

1.278,03

IV

1.250,43

III

1.225,79

II

1.201,75

I

1.178,19

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

53,88

II

52,48

I

51,12

C

VI

49,42

V

48,13

IV

46,88

III

45,66

II

44,48

I

43,32

B

VI

41,88

V

40,80

IV

39,73

III

38,70

II

37,70

I

36,71

A

V

35,50

IV

34,58

III

33,68

II

32,80

I

31,95

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

26,94

II

26,24

I

25,56

C

VI

24,71

V

24,07

IV

23,44

III

22,83

II

22,24

I

21,66

B

VI

20,94

V

20,40

IV

19,87

III

19,35

II

18,85

I

18,36

A

V

17,75

IV

17,29

III

16,84

II

16,40

I

15,98

 

 

e) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

VALOR DA GQ

Nível I

Nível II

Médico

389,72

779,44

 

f) Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei n° 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

VALOR DA GQ

Nível I

Nível II

Médico

194,86

389,72

 

Tabela XIII - Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

VI

4.873,98

V

4.693,40

IV

4.518,76

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

VI

3.747,41

V

3.609,72

IV

3.475,87

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

A

V

2.959,85

IV

2.873,99

III

2.791,73

II

2.709,61

I

2.630,97

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.779,41

II

2.676,20

I

2.577,18

C

VI

2.436,99

V

2.346,70

IV

2.259,38

III

2.136,63

II

2.057,69

I

1.981,34

B

VI

1.873,71

V

1.804,86

IV

1.737,94

III

1.643,32

II

1.582,72

I

1.524,02

A

V

1.479,93

IV

1.437,00

III

1.395,87

II

1.354,81

I

1.315,49

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública -GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,79

II

27,12

I

26,46

C

VI

25,49

V

24,87

IV

24,27

III

23,39

II

22,82

I

22,27

B

VI

21,46

V

20,94

IV

20,44

III

19,71

II

19,23

I

18,77

A

V

18,24

IV

17,73

III

17,22

II

16,74

I

16,28

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública -GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,90

II

13,56

I

13,23

C

VI

12,75

V

12,44

IV

12,14

III

11,70

II

11,41

I

11,14

B

VI

10,73

V

10,47

IV

10,22

III

9,86

II

9,62

I

9,39

A

V

9,12

IV

8,87

III

8,61

II

8,37

I

8,14

 

 

e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT A PARTIR DE 1o JUL 2012

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

II

1.444,00

2.811,00

5.620,00

I

1.391,00

2.705,00

5.414,00

C

VI

1.317,00

2.559,00

5.119,00

V

1.265,00

2.464,00

4.927,00

IV

1.219,00

2.372,00

4.745,00

III

1.153,00

2.243,00

4.486,00

II

1.111,00

2.161,00

4.321,00

I

1.069,00

2.081,00

4.161,00

B

VI

1.012,00

1.967,00

3.933,00

V

976,00

1.895,00

3.790,00

IV

937,00

1.825,00

3.649,00

III

887,00

1.725,00

3.451,00

II

854,00

1.662,00

3.324,00

I

822,00

1.601,00

3.199,00

A

V

801,00

1.555,00

3.108,00

IV

777,00

1.509,00

3.016,00

III

754,00

1.465,00

2.932,00

II

732,00

1.422,00

2.846,00

I

711,00

1.381,00

2.762,00

 

 

f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT A PARTIR DE 1o JUL 2012

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

750,50

1.459,00

2.919,00

II

722,00

1.405,50

2.810,00

I

695,50

1.352,50

2.707,00

C

VI

658,50

1.279,50

2.559,50

V

632,50

1.232,00

2.463,50

IV

609,50

1.186,00

2.372,50

III

576,50

1.121,50

2.243,00

II

555,50

1.080,50

2.160,50

I

534,50

1.040,50

2.080,50

B

VI

506,00

983,50

1.966,50

V

488,00

947,50

1.895,00

IV

468,50

912,50

1.824,50

III

443,50

862,50

1.725,50

II

427,00

831,00

1.662,00

I

411,00

800,50

1.599,50

A

V

400,50

777,50

1.554,00

IV

388,50

754,50

1.508,00

III

377,00

732,50

1.466,00

II

366,00

711,00

1.423,00

I

355,50

690,50

1.381,00

 

 

Tabela XIV - Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia,

Produção e Inovação em Saúde Pública

 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

VI

4.873,98

V

4.693,40

IV

4.518,76

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

VI

3.747,41

V

3.609,72

IV

3.475,87

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

A

V

2.959,85

IV

2.873,99

III

2.791,73

II

2.709,61

I

2.630,97

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.779,41

II

2.676,20

I

2.577,18

C

VI

2.436,99

V

2.346,70

IV

2.259,38

III

2.136,63

II

2.057,69

I

1.981,34

B

VI

1.873,71

V

1.804,86

IV

1.737,94

III

1.643,32

II

1.582,72

I

1.524,02

A

V

1.479,93

IV

1.437,00

III

1.395,87

II

1.354,81

I

1.315,49

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública -GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

42,08

II

41,07

I

40,07

C

VI

38,60

V

37,66

IV

36,75

III

35,42

II

34,56

I

33,73

B

VI

32,50

V

31,71

IV

30,95

III

29,84

II

29,11

I

28,41

A

V

27,61

IV

26,84

III

26,07

II

25,34

I

24,64

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública -GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

21,04

II

20,54

I

20,04

C

VI

19,30

V

18,83

IV

18,38

III

17,71

II

17,28

I

16,87

B

VI

16,25

V

15,86

IV

15,48

III

14,92

II

14,56

I

14,21

A

V

13,81

IV

13,42

III

13,04

II

12,67

I

12,32

 

 

e) Valor da Retribuição por Titulação -RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT A PARTIR DE 1o JUL 2012

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

C

VI

1.454,00

1.939,00

3.704,00

V

1.397,00

1.867,00

3.494,00

IV

1.346,00

1.797,00

3.296,00

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

B

VI

1.118,00

1.490,00

2.712,00

V

1.078,00

1.435,00

2.608,00

IV

1.035,00

1.382,00

2.508,00

III

980,00

1.306,00

2.366,00

II

944,00

1.258,00

2.297,00

I

909,00

1.212,00

2.235,00

A

V

886,00

1.177,00

2.050,00

IV

859,00

1.142,00

1.967,00

III

834,00

1.109,00

1.888,00

II

810,00

1.076,00

1.812,00

I

787,00

1.045,00

1.739,00

 

 

f) Valor da Retribuição por Titulação -RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT A PARTIR DE 1o JUL 2012

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

851,50

1.129,50

2.205,00

II

819,00

1.088,00

2.100,00

I

789,00

1.047,00

2.000,00

C

VI

727,00

969,50

1.852,00

V

698,50

933,50

1.747,00

IV

673,00

898,50

1.648,00

III

636,50

849,50

1.569,50

II

613,50

818,50

1.509,00

I

590,50

788,00

1.451,00

B

VI

559,00

745,00

1.356,00

V

539,00

717,50

1.304,00

IV

517,50

691,00

1.254,00

III

490,00

653,00

1.183,00

II

472,00

629,00

1.148,50

I

454,50

606,00

1.117,50

A

V

443,00

588,50

1.025,00

IV

429,50

571,00

983,50

III

417,00

554,50

944,00

II

405,00

538,00

906,00

I

393,50

522,50

869,50

 

 

Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

 

a)  Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

5.558,82

II

5.352,40

I

5.154,36

C

VI

4.873,98

V

4.693,40

IV

4.518,76

III

4.273,25

II

4.115,37

I

3.962,68

B

VI

3.747,41

V

3.609,72

IV

3.475,87

III

3.286,63

II

3.165,43

I

3.048,03

A

V

2.959,85

IV

2.873,99

III

2.791,73

II

2.709,61

I

2.630,97

 

 

b)  Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

2.779,41

II

2.676,20

I

2.577,18

C

VI

2.436,99

V

2.346,70

IV

2.259,38

III

2.136,63

II

2.057,69

I

1.981,34

B

VI

1.873,71

V

1.804,86

IV

1.737,94

III

1.643,32

II

1.582,72

I

1.524,02

A

V

1.479,93

IV

1.437,00

III

1.395,87

II

1.354,81

I

1.315,49

 

 

c)  Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

53,55

II

52,24

I

50,97

C

VI

48,31

V

47,13

IV

45,98

III

44,86

II

43,77

I

42,70

B

VI

40,47

V

39,48

IV

38,52

III

37,58

II

36,66

I

35,77

A

V

33,91

IV

33,08

III

32,27

II

31,48

I

30,71

 

 

d)  Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

26,78

II

26,12

I

25,49

C

VI

24,16

V

23,57

IV

22,99

III

22,43

II

21,89

I

21,35

B

VI

20,24

V

19,74

IV

19,26

III

18,79

II

18,33

I

17,89

A

V

16,96

IV

16,54

III

16,14

II

15,74

I

15,36

 

e)  Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

  

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT A PARTIR DE 1o JUL 2012

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

ESPECIAL

III

556,00

1.112,00

3.263,00

II

535,00

1.070,00

3.086,75

I

515,00

1.031,00

2.920,01

C

VI

487,00

975,00

2.762,29

V

469,00

939,00

2.613,08

IV

452,00

904,00

2.471,93

III

427,00

855,00

2.338,41

II

412,00

823,00

2.212,10

I

396,00

793,00

2.092,61

B

VI

375,00

749,00

1.979,58

V

361,00

722,00

1.872,65

IV

348,00

695,00

1.771,50

III

329,00

657,00

1.675,81

II

317,00

633,00

1.585,29

I

305,00

610,00

1.499,66

A

V

296,00

592,00

1.418,65

IV

287,00

575,00

1.342,02

III

279,00

558,00

1.269,53

II

271,00

542,00

1.200,96

I

263,00

526,00

1.136,09

 

 

f)  Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de que trata a Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT A PARTIR DE 1o JUL 2012

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

Médico

ESPECIAL

III

278,00

556,00

1.631,50

II

267,50

535,00

1.543,38

I

257,50

515,50

1.460,01

C

VI

243,50

487,50

1.381,15

V

234,50

469,50

1.306,54

IV

226,00

452,00

1.235,97

III

213,50

427,50

1.169,21

II

206,00

411,50

1.106,05

I

198,00

396,50

1.046,31

B

VI

187,50

374,50

989,79

V

180,50

361,00

936,33

IV

174,00

347,50

885,75

III

164,50

328,50

837,91

II

158,50

316,50

792,65

I

152,50

305,00

749,83

A

V

148,00

296,00

709,33

IV

143,50

287,50

671,01

III

139,50

279,00

634,77

II

135,50

271,00

600,48

I

131,50

263,00

568,05

 

 

 Tabela XVI- Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

 

a)Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

 

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

6.075,21

II

5.838,74

I

5.611,48

C

IV

5.101,35

III

4.902,79

II

4.711,96

I

4.528,55

B

IV

4.352,28

III

3.956,62

II

3.802,61

I

3.654,60

A

IV

3.512,35

III

3.375,64

II

3.068,76

I

2.949,31

 

 

b)Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

3.037,61

II

2.919,37

I

2.805,74

C

IV

2.550,68

III

2.451,40

II

2.355,98

I

2.264,28

B

IV

2.176,14

III

1.978,31

II

1.901,31

I

1.827,30

A

IV

1.756,18

III

1.687,82

II

1.534,38

I

1.474,66

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais

  

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

40,95

II

39,76

I

38,60

C

IV

36,42

III

35,36

II

34,33

I

33,33

B

IV

32,36

III

30,53

II

29,64

I

27,44

A

IV

25,41

III

22,02

II

21,80

I

21,58

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais

 

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

D

III

20,48

II

19,88

I

19,30

C

IV

18,21

III

17,68

II

17,17

I

16,67

B

IV

16,18

III

15,27

II

14,82

I

13,72

A

IV

12,71

III

11,01

II

10,90

I

10,79

 

 

Tabela XVII - Carreira do Seguro Social

 

a)Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

IV

1.096,98

III

1.041,33

ll

988,29

l

977,07

C

IV

955,52

III

934,70

ll

914,48

l

894,85

B

IV

875,79

III

857,28

ll

839,33

l

821,88

A

V

804,95

IV

788,50

III

772,56

ll

757,08

l

742,02

 

 

b)Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

IV

548,49

III

520,67

II

494,15

I

488,54

C

IVIV

477,76

III

467,35

II

457,24

l

447,43

B

IV

437,90

III

428,64

II

419,67

l

410,94

A

V

402,48

IV

394,25

III

386,28

II

378,54

l

371,01

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

IV

71,99

III

70,23

II

68,52

I

66,85

C

IV

63,67

III

62,12

II

60,60

I

59,12

B

IV

56,30

III

54,93

II

53,59

I

52,28

A

V

49,79

IV

48,58

III

47,40

II

46,24

I

45,11

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei n° 10.855, de 1° de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

IV

36,00

III

35,12

II

34,26

I

33,43

C

IV

31,84

III

31,06

II

30,30

I

29,56

B

IV

28,15

III

27,47

II

26,80

I

26,14

A

V

24,90

IV

24,29

III

23,70

II

23,12

I

22,56

 

 

Tabela XVIII - Quadro de Pessoal da FUNAI

 

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.383,00

II

3.290,86

I

3.201,23

C

VI

3.107,99

V

3.023,34

IV

2.940,99

III

2.860,89

II

2.782,97

I

2.707,17

B

VI

2.628,32

V

2.556,73

IV

2.487,09

III

2.419,35

II

2.353,45

I

2.289,35

A

V

2.222,67

IV

2.162,13

III

2.103,24

II

2.045,95

I

1.990,22

 


 

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.691,50

II

1.645,43

I

1.600,62

C

VI

1.554,00

V

1.511,67

IV

1.470,50

III

1.430,45

II

1.391,49

I

1.353,59

B

VI

1.314,16

V

1.278,37

IV

1.243,55

III

1.209,68

II

1.176,73

I

1.144,68

A

V

1.111,34

IV

1.081,07

III

1.051,62

II

1.022,98

I

995,11

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da FUNAI -GDM-FUNAI para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais

 

 

Em R$

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

42,34

II

41,92

I

41,50

C

VI

40,89

V

40,49

IV

40,09

III

39,69

II

39,30

I

38,91

B

VI

38,33

V

37,95

IV

37,57

III

37,20

II

36,83

I

36,47

A

V

35,93

IV

35,57

III

35,22

II

34,87

I

34,52

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da FUNAI -GDM-FUNAI para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

21,17

II

20,96

I

20,75

C

VI

20,45

V

20,25

IV

20,05

III

19,85

II

19,65

I

19,46

B

VI

19,17

V

18,98

IV

18,79

III

18,60

II

18,42

I

18,24

A

V

17,97

IV

17,79

III

17,61

II

17,44

I

17,26

 

 

e) Valor do ponto da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

942,00

II

931,00

I

920,00

C

VI

902,00

V

892,00

IV

881,00

III

871,00

II

860,00

I

850,00

B

VI

834,00

V

824,00

IV

814,00

III

804,00

II

795,00

I

785,00

A

V

770,00

IV

761,00

III

752,00

II

743,00

I

734,00

 

 

f) Valor do ponto da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

 

 

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

471,00

II

465,50

I

460,00

C

VI

451,00

V

446,00

IV

440,50

III

435,50

II

430,00

I

425,00

B

VI

417,00

V

412,00

IV

407,00

III

402,00

II

397,50

I

392,50

A

V

385,00

IV

380,50

III

376,00

II

371,50

I

367,00

 

 

Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do IPEA

 

a)Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

IV

9.490,73

III

9.279,69

II

9.071,02

I

8.867,30

C

III

8.558,48

II

8.350,03

I

8.146,49

B

III

7.853,27

II

7.661,85

I

7.474,48

A

III

7.194,19

II

7.018,63

I

6.775,42

 

b)Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

IV

4.745,37

III

4.639,85

II

4.535,51

I

4.433,65

C

III

4.279,24

II

4.175,02

I

4.073,25

 

III

3.926,64

II

3.830,93

I

3.737,24

A

III

3.597,10

II

3.509,32

I

3.387,71

 

c)  Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas Plano de Carreira e Cargos do IPEA -GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

IV

61,69

III

60,32

II

58,96

I

57,64

C

III

55,63

II

54,28

I

52,95

B

III

51,05

II

49,80

l

48,58

A

III

46,76

II

45,62

l

44,04

 

d)  Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas Plano de Carreira e Cargos do IPEA -GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, de que trata a Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIPEA A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

IV

30,85

III

30,16

II

29,48

I

28,82

C

III

27,82

II

27,14

I

26,48

B

III

25,53

II

24,90

I

24,29

A

III

23,38

II

22,81

I

22,02

 

 Tabela XX - Quadro de Pessoal da AGU

 

a) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

III

3.383,00

II

3.290,86

I

3.201,23

C

VI

3.107,99

V

3.023,34

IV

2.940,99

III

2.860,89

II

2.782,97

I

2.707,17

B

VI

2.628,32

V

2.556,73

IV

2.487,09

III

2.419,35

II

2.353,45

I

2.289,35

A

V

2.222,67

IV

2.162,13

III

2.103,24

II

2.045,95

I

1.990,22

 

 

b) Vencimento Básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

 

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

III

1.691,50

II

1.645,43

I

1.600,62

C

VI

1.554,00

V

1.511,67

IV

1.470,50

III

1.430,45

II

1.391,49

I

1.353,59

B

VI

1.314,16

V

1.278,37

IV

1.243,55

III

1.209,68

II

1.176,73

I

1.144,68

A

V

1.111,34

IV

1.081,07

III

1.051,62

II

1.022,98

I

995,11

 

 

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

 

ESPECIAL

III

44,09

II

43,57

I

43,05

C

VI

42,12

V

41,62

IV

41,13

III

40,64

II

40,16

I

39,68

B

VI

38,83

V

38,37

IV

37,92

III

37,47

II

37,03

I

36,59

A

V

35,80

IV

35,38

III

34,96

II

34,55

I

34,14

 

 

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

III

22,05

II

21,79

I

21,53

C

VI

21,06

V

20,81

IV

20,57

III

20,32

II

20,08

I

19,84

B

VI

19,42

V

19,19

IV

18,96

III

18,74

II

18,52

I

18,30

A

V

17,90

IV

17,69

III

17,48

II

17,28

I

17,07

 

 e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, de que trata a Lei n° 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002

 

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEATA A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

40 horas

766,70

20 horas

383,35

 

 ANEXO XLII

 VALOR MÁXIMO DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI no 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

 Em R$

NÍVEL DO CARGO

EMPREGO

REFERÊNCIA

JORNADA DE TRABALHO

20 HORAS

40 HORAS

Superior

Médico

D

2.827,90

5.655,80

C

2.513,69

5.027,38

B

2.234,39

4.468,78

A

1.175,00

2.350,00

 ANEXO XLIII

 VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE MÉDICO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSES DE CAPACITAÇÃO

VALOR A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

NÍVEL E

R$

I

II

III

IV

 

P31

2.989,33

1

 

 

 

Médico

 

Médico Veterinário

 

Médico-Área

P32

3.096,95

2

1

 

 

P33

3.208,44

3

2

1

 

P34

3.323,94

4

3

2

1

P35

3.443,60

5

4

3

2

P36

3.567,57

6

5

4

3

P37

3.696,00

7

6

5

4

P38

3.829,06

8

7

6

5

P39

3.966,91

9

8

7

6

P40

4.109,72

10

9

8

7

P41

4.257,67

11

10

9

8

P42

4.410,95

12

11

10

9

P43

4.569,74

13

12

11

10

P44

4.734,25

14

13

12

11

P45

4.904,68

15

14

13

12

P46

5.081,25

16

15

14

13

P47

5.264,18

 

16

15

14

P48

5.453,69

 

 

16

15

P49

5.650,00

 

 

 

16

 

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSES DE CAPACITAÇÃO

VALOR A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

NÍVEL E

R$

I

II

III

IV

Médico

 

Médico Veterinário

 

Médico-Área

P31

1.494,67

1

 

 

 

P32

1.548,48

2

1

 

 

P33

1.604,22

3

2

1

 

P34

1.661,97

4

3

2

1

P35

1.721,80

5

4

3

2

P36

1.783,79

6

5

4

3

P37

1.848,00

7

6

5

4

P38

1.914,53

8

7

6

5

P39

1.983,46

9

8

7

6

P40

2.054,86

10

9

8

7

P41

2.128,84

11

10

9

8

P42

2.205,48

12

11

10

9

P43

2.284,87

13

12

11

10

P44

2.367,13

14

13

12

11

P45

2.452,34

15

14

13

12

P46

2.540,63

16

15

14

13

P47

2.632,09

 

16

15

14

P48

2.726,85

 

 

16

15

P49

2.825,00

 

 

 

16

 ANEXO XLIV

 VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO E GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL - GEPDIN, PARA OS CARGOS DE MÉDICO DA IMPRENSA NACIONAL

 a) Vencimento básico do cargo de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

2.612,00

II

2.535,92

I

2.462,06

C

VI

2.344,82

V

2.276,52

IV

2.210,21

III

2.145,83

II

2.083,33

I

2.022,65

B

VI

1.963,74

V

1.948,15

IV

1.932,69

III

1.917,35

II

1.902,13

I

1.887,03

A

V

1.868,35

IV

1.853,52

III

1.708,31

II

1.574,48

I

1.451,13

 b) Vencimento básico do cargo de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o JUL 2012

Médico

ESPECIAL

III

1.306,00

II

1.267,96

I

1.231,03

C

VI

1.172,41

V

1.138,26

IV

1.105,11

III

1.072,92

II

1.041,67

I

1.011,33

B

VI

981,87

V

974,08

IV

966,35

III

958,68

II

951,07

I

943,52

A

V

934,18

IV

926,76

III

854,16

II

787,24

I

725,57

 c) Valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 40 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

III

5.947,00

II

5.888,00

I

5.830,00

C

VI

5.693,00

V

5.637,00

IV

5.581,00

III

5.526,00

II

5.471,00

I

5.417,00

B

VI

5.290,00

V

5.238,00

IV

5.186,00

III

5.135,00

II

5.084,00

I

5.034,00

A

V

4.916,00

IV

4.867,00

III

4.819,00

II

4.771,00

I

4.724,00

 d)Valor da GEPDIN, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 20 horas semanais

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

Médico

ESPECIAL

III

2.973,50

II

2.944,00

I

2.915,00

C

VI

2.846,50

V

2.818,50

IV

2.790,50

III

2.763,00

II

2.735,50

I

2.708,50

B

VI

2.645,00

V

2.619,00

IV

2.593,00

III

2.567,50

II

2.542,00

I

2.517,00

A

V

2.458,00

IV

2.433,50

III

2.409,50

II

2.385,50

I

2.362,00

 ANEXO XLV

 (Anexo da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006)

 TABELA SALARIAL DOS AGENTES de Combate às Endemias

 Em R$

 

CLASSE

NÍVEL

SALÁRIO - 40 H

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o MAR 2008

1o FEV 2009

1o JUL 2010

1o JUL 2011

1o JUL 2012

ESPECIAL

V

2.098,81

2.479,55

2.905,75

2.906,11

3.011,11

IV

1.996,99

2.370,79

2.741,96

2.872,07

2.977,07

III

1.944,19

2.313,96

2.673,09

2.839,22

2.944,22

II

1.898,81

2.259,47

2.604,68

2.792,36

2.897,36

I

1.889,67

2.248,83

2.584,57

2.759,97

2.864,97

C

V

1.844,21

2.197,02

2.521,00

2.727,76

2.832,76

IV

1.842,12

2.147,28

2.459,62

2.696,73

2.801,73

III

1.840,02

2.140,02

2.441,06

2.665,88

2.770,88

II

1.837,93

2.136,93

2.428,91

2.635,21

2.740,21

I

1.835,83

2.133,83

2.415,75

2.592,09

2.697,09

B

V

1.833,74

2.130,74

2.403,60

2.561,85

2.666,85

IV

1.831,65

2.127,65

2.391,45

2.532,78

2.637,78

III

1.829,56

2.124,56

2.380,30

2.503,88

2.608,88

II

1.827,47

2.121,47

2.369,15

2.475,15

2.580,15

I

1.825,38

2.118,38

2.358,00

2.446,58

2.551,58

A

V

1.823,29

2.115,29

2.345,85

2.407,10

2.512,10

IV

1.821,20

2.112,20

2.334,70

2.379,94

2.484,94

III

1.819,12

2.109,12

2.323,56

2.352,94

2.457,94

II

1.817,03

2.106,03

2.312,41

2.326,10

2.431,10

I

1.814,95

2.102,95

2.301,27

2.301,27

2.406,27

 ANEXO XLVI

 (Anexo CLX da Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

 VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

 ATÉ 30 DE JUNHO DE 2012

 Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

Superior

8.850,00

Intermediário

5.628,00

 A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

 Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

Superior

10.200,00

Intermediário

5.628,00

 ANEXO XLVII

 (Anexo CLXI da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

 

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG

 

 

ESCOLA DE GOVERNO

NÍVEL DO CARGO

TOTAL

Superior

Intermediário

Auxiliar

Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF

60

140

7

207

Escola Nacional de Administração Pública - ENAP

64

90

1

155

Instituto Rio Branco - IRBr

140

10

 

150

Academia Nacional de Polícia

78

80

2

160

TOTAL

342

320

10

672

 

 ANEXO XLVIII

 (Anexo CLXIII da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

  

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

 

(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

 

 

ATÉ 30 DE JUNHO DE 2012

 

Em R$

NÍVEL DO CARGO

 

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

Superior

7.450,00

Intermediário

5.360,00

Auxiliar

2.780,00

 A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

 

Em R$

NÍVEL DO CARGO

 

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

Superior

9.500,00

Intermediário

5.360,00

Auxiliar

2.780,00

 ANEXO XLIX

 (Anexo VII da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

 QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE

 

UNIDADE

NÍVEL DO CARGO

TOTAL

 ORGANIZACIONAL

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

 

Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP

1

2

1

4

Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos - SPI/MP

2

9

0

11

Secretaria do Tesouro Nacional- STN/MF

2

25

2

29

Secretaria de Gestão - SEGES/MP

10

19

0

29

Arquivo Nacional/MJ

218

345

9

572

Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP

165

207

3

375

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP

13

23

4

40

Controladoria-Geral da União - CGU/PR

18

70

1

89

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP (quantitativo a ser distribuído aos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos na forma do Regulamento)

3.170

1.280

350

4.800

TOTAL

3.599

1.980

370

5.949

 

ANEXO L

 

(Anexo IX da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

 

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

(excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

 ATÉ 30 DE JUNHO DE 2012

                                                                                                                                  Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO

Superior

8.200,00

Intermediário

5.890,00

Auxiliar

2.780,00

  

A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

 Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO

Superior

9.500,00

Intermediário

5.890,00

Auxiliar

2.780,00