ANEXO XI

 

(Anexo IX-D da Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006)

 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO

E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

 

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

 

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

TÉCNICO 3

 

ASSISTENTE 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

TÉCNICO 2

 

ASSISTENTE 2

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

TÉCNICO 1

 

ASSISTENTE 1

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

 

ASSISTENTE 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

TÉCNICO 2

 

ASSISTENTE 2

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

TÉCNICO 1

 

ASSISTENTE 1

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

 

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

ESPECIAL

III

752,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

1.362,00

2.725,00

C

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

1.100,00

2.199,00

B

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

986,00

1.971,00

III

489,00

950,00

1.901,00

II

471,00

916,00

1.831,00

I

452,00

881,00

1.762,00

A

V

441,00

856,00

1.711,00

IV

428,00

831,00

1.661,00

III

415,00

807,00

1.615,00

II

403,00

783,00

1.567,00

I

390,00

757,00

1.514,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

C

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

B

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

A

V

441,00

485,00

529,00

856,00

1.711,00

IV

428,00

471,00

513,00

831,00

1.661,00

III

415,00

457,00

497,00

807,00

1.615,00

II

403,00

444,00

483,00

783,00

1.567,00

I

390,00

430,00

467,00

757,00

1.514,00

 

ANEXO XII

 

(Anexo XI da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

 

VENCIMENTO BÁSICO

 

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, efeitos financeiros a partir de 1o de julho/2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

5.441,35

7.501,35

 

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, vigência a partir de julho/2008.

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

5.445,78

6.600,58

II

5.202,47

6.335,47

I

5.027,19

6.138,39

B

VI

4.693,80

5.737,40

V

4.496,89

5.520,69

IV

4.306,76

5.311,36

III

4.064,09

5.050,09

II

3.890,98

4.858,38

I

3.723,90

4.673,10

C

VI

3.461,06

4.352,46

V

3.310,01

4.184,61

IV

3.163,99

4.021,99

III

2.979,83

3.821,83

II

2.847,09

3.673,09

I

2.725,14

3.535,34

 


 

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia

e Qualidade

A

III

2.785,32

3.064,32

II

2.688,24

2.961,04

I

2.594,71

2.861,51

B

VI

2.506,13

2.768,73

V

2.418,25

2.675,05

IV

2.332,69

2.583,69

III

2.252,30

2.499,30

II

2.172,39

2.413,79

I

2.094,57

2.330,37

C

VI

2.021,25

2.253,25

V

1.948,69

2.175,29

IV

1.877,71

2.098,91

III

1.810,19

2.027,59

II

1.743,57

1.955,77

I

1.678,28

1.885,28

 

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1o julho/2008:

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

1.145,22

1.306,02

V

1.094,12

1.250,12

IV

1.044,93

1.196,33

III

997,59

1.144,59

II

952,06

1.094,86

I

908,87

1.047,47

B

VI

829,19

961,39

V

790,94

919,34

IV

754,27

879,27

III

718,63

840,03

II

684,52

802,52

I

651,89

766,49

 

ANEXO XIII

 

(Anexo XI-A da Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006)

 

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO

PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

 

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

59,79

82,40

61,80

 

b) .............................................................................................................................................

................................................................................................................................................. 

Tabela III: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

Sem titulação

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

Pesquisador-

Tecnologista em

Metrologia e

Qualidade

 

 

Analista Executivo em

Metrologia e

Qualidade

A

III

46,18

47,23

47,28

58,81

II

45,30

46,16

46,26

57,13

I

44,43

45,11

45,26

55,50

B

VI

41,73

43,31

43,52

52,74

V

40,94

42,33

42,54

51,24

IV

40,17

41,37

41,61

49,78

III

39,42

40,44

40,53

48,37

II

38,68

39,53

39,66

47,00

I

37,95

38,63

38,81

45,66

C

VI

35,64

37,08

37,29

43,39

V

34,97

36,25

36,48

42,16

IV

34,30

35,42

35,50

40,95

III

33,66

34,63

34,75

39,79

II

33,02

33,85

34,01

38,66

I

32,39

33,08

33,28

37,55

 c) .................................................................

....................................................................................................................................

 

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

SEM GQ

COM GQ

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

A

III

11,14

15,87

II

10,90

15,54

I

10,66

15,21

B

VI

10,49

14,50

V

10,26

14,19

IV

10,02

13,88

III

9,86

13,57

II

9,64

13,28

I

9,42

13,00

C

VI

9,26

12,38

V

9,05

12,12

IV

8,83

11,86

III

8,68

11,60

II

8,47

11,35

I

8,26

11,11

 

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI A PARTIR DE

” (NR)

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade

A

VI

8,02

6,42

V

7,78

6,22

IV

7,55

6,04

III

7,33

5,86

II

7,12

5,70

I

6,91

5,53

B

VI

6,59

5,27

V

6,40

5,12

IV

6,23

4,98

III

6,05

4,84

II

5,88

4,70

I

5,71

4,57

 

ANEXO XIV

 

(Anexo CXL da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

 

“TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS

DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

....................................................................................................................................................

 

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

”(NR)

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2012

Cargos de nível auxiliar do PECFAZ

Especial

III

636,78

1.159,56

II

625,52

1.158,46

I

614,46

1.157,36

 

ANEXO XV

 

(Anexo IV da Lei no 12.154, de 23 de dezembro de 2009)

 

“TABELAS DE CORRELAÇÃO

 

.........................................................................................................................................................................

 

b) Tabela II: correlação dos cargos de provimento efetivo da SPC, de nível auxiliar, ocupados em 31 de março de 2008, com os demais cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da Previc

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

” (NR)

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo, de nível auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, instituído  pela Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, e dos Planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de Carreiras estruturadas, Planos de  Carreiras ou Planos Especiais de Cargos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social, que estavam em exercício na Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social em 31de março de 2008

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da PREVIC -PCCPREVIC a que se refere o inciso IV do art. 18 desta Lei.

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

 

ANEXO XVI

 

(Anexo XII-A da A Lei no 12.277, de 30 de junho de 2010)

 

TABELA DE CORRELAÇÃO A SER UTILIZADA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS PARA A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

CLASSE

CLASSE

PADRÃO

ESPECIAL

IV

III

 

III

II

ESPECIAL

II

I

I

C

IV

VI

C

III

V

II

IV

I

III

 

II

I

B

IV

VI

B

III

V

II

IV

I

III

 

II

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

 ANEXO XVII

 

(Anexo III da Lei no 11.356 de 19 de outubro de 2006)

 “TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL

DE CARGOS DA SUFRAMA

 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

 

.....................................................................................................................................................

 

b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário

 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.187,59

2.292,59

2.349,93

II

2.134,65

2.237,11

2.280,38

I

2.082,99

2.182,97

2.212,89

C

VI

2.032,58

2.130,14

2.154,71

V

1.983,39

2.078,59

2.098,07

IV

1.935,39

2.028,29

2.042,91

III

1.888,55

1.979,21

1.989,20

II

1.842,85

1.931,31

1.936,90

I

1.798,25

1.884,57

1.885,98

B

VI

1.754,73

1.838,96

1.840,16

V

1.712,27

1.794,46

1.795,45

IV

1.670,83

1.751,03

1.751,83

III

1.630,40

1.708,66

1.709,27

II

1.590,94

1.667,31

1.667,75

I

1.552,44

1.626,96

1.627,23

A

V

1.514,87

1.587,59

1.587,85

IV

1.478,21

1.549,17

1.549,42

III

1.442,44

1.511,68

1.511,93

II

1.407,53

1.475,10

1.475,34

I

1.373,47

1.439,40

1.439,64

 

.........................................................................................................................................................” (NR)

 

ANEXO XVIII

 

(Anexo VI da Lei no 11.356 de 19 de outubro de 2006)

 

“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

 

....................................................................................................................................................

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

2.187,59

2.292,59

2.349,93

II

2.134,65

2.237,11

2.280,38

I

2.082,99

2.182,97

2.212,89

C

VI

2.032,58

2.130,14

2.154,71

V

1.983,39

2.078,59

2.098,07

IV

1.935,39

2.028,29

2.042,91

III

1.888,55

1.979,21

1.989,20

II

1.842,85

1.931,31

1.936,90

I

1.798,25

1.884,57

1.885,98

B

VI

1.754,73

1.838,96

1.840,16

V

1.712,27

1.794,46

1.795,45

IV

1.670,83

1.751,03

1.751,83

III

1.630,40

1.708,66

1.709,27

II

1.590,94

1.667,31

1.667,75

I

1.552,44

1.626,96

1.627,23

A

V

1.514,87

1.587,59

1.587,85

IV

1.478,21

1.549,17

1.549,42

III

1.442,44

1.511,68

1.511,93

II

1.407,53

1.475,10

1.475,34

I

1.373,47

1.439,40

1.439,64

 

..........................................................................................................................................................”(NR).

  

ANEXO XIX

 (Anexo I da Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998)

 

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR – GDATEM

 

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)

 

...................................................................................................................................................

 

Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

18,68

22,14

23,36

17,71

II

18,31

21,71

22,90

17,37

I

17,95

21,29

22,46

17,03

C

VI

17,51

20,87

22,02

16,70

V

17,17

20,47

21,60

16,38

IV

16,83

20,07

21,17

16,06

III

16,50

19,68

20,76

15,74

II

16,18

19,30

20,36

15,44

I

15,86

18,93

19,97

15,14

B

VI

15,47

18,56

19,58

14,85

V

15,17

18,20

19,20

14,56

IV

14,87

17,85

18,83

14,28

III

14,58

17,51

18,47

14,01

II

14,29

17,17

18,11

13,74

I

14,01

16,84

17,77

13,47

A

V

13,67

16,51

17,42

13,21

IV

13,40

16,19

17,08

12,95

III

13,14

15,88

16,75

12,70

II

12,88

15,57

16,43

12,46

I

12,63

15,27

16,11

12,22

 

Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

ESPECIAL

III

12,15

14,71

11,77

II

12,03

14,56

11,65

I

11,91

14,42

11,54

 

ANEXO XX

 

(Anexo XXI da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

 

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

 

...................................................................................................................................................

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2010

1o DE JULHO DE 2012

ESPECIAL

III

1.595,10

1.682,83

2.038,10

II

1.582,44

1.669,47

2.016,44

I

1.569,88

1.656,22

1.995,88

C

VI

1.545,16

1.630,14

1.962,16

V

1.532,90

1.617,21

1.941,90

IV

1.520,73

1.604,37

1.921,73

III

1.508,66

1.591,64

1.902,66

II

1.496,69

1.579,01

1.882,69

I

1.484,81

1.566,47

1.863,81

B

VI

1.461,43

1.541,81

1.832,43

V

1.449,83

1.529,57

1.813,83

IV

1.438,32

1.517,43

1.795,32

III

1.426,91

1.505,39

1.776,91

II

1.415,58

1.493,44

1.758,58

I

1.404,35

1.481,59

1.741,35

A

V

1.382,23

1.458,25

1.712,23

IV

1.371,26

1.446,68

1.695,26

III

1.360,38

1.435,20

1.678,38

II

1.349,58

1.423,81

1.660,58

I

1.338,87

1.412,51

1.643,87

         

 

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2012

ESPECIAL

III

1.345,38

1.639,38

II

1.332,06

1.623,06

I

1.318,87

1.606,87