SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

 

Cria cargos de Advogado da União.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, quinhentos e sessenta e cargos de Advogado da União, de que trata o art. 20, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, sendo:

 I – duzentos e oitenta cargos no ano de 2011; e

 II – duzentos e oitenta cargos no ano de 2012.

 Art. 2o  A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.

 Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,