SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Altera o art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Os incisos I e II do art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

                        “I - .................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

                        b) Superiores: três mil e duzentos;

                        c) Intermediários e Subalternos: sete mil e oitocentos;

                        II -  Praças:

                        a) Suboficiais e Sargentos: trinta e quatro mil;

                        b) Cabos e Soldados: trinta e quatro mil e cem; e

                        c) Taifeiros: mil setecentos e cinquenta.” (NR)

                        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,