SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Os incisos I e II do art. 1o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - .................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
b) Superiores: três mil e duzentos;
c) Intermediários e Subalternos: sete mil e oitocentos;
II - Praças:
a) Suboficiais e Sargentos: trinta e quatro mil;
b) Cabos e Soldados: trinta e quatro mil e cem; e
c) Taifeiros: mil setecentos e cinquenta.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,