SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

                         I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

                        a) três DAS-4;

                        b) cinco DAS-2; e

                        c) seis DAS-1;

                        II - Funções Gratificadas - FG:

                        a) oitenta e nove FG-1; e

                        b) onze FG-2; e

                        III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS:

                        a) dez FCINSS 3; e

                        b) quinhentas FCINSS 1.

 

                        Art. 2o  Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quinhentos cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.

 

                        Parágrafo único.  O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1o do art. 169 da Constituição.

 

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,