SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Transforma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devida a militares e em Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devida a militares.

 

 

 

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Ficam transformadas no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, quatrocentas e quarenta e seis Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, do nível FCT-15, nos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

                        I -  Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

                        a) vinte e dois DAS-4; e

                        b) e três DAS-3;

                        II - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela “d” do Anexo III da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007:

                        a) uma do Grupo A;

                        b) vinte e cinco do Grupo B; e

                        c) uma do Grupo E; e

                        III -  Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela “b” do Anexo III da Lei no 11.526, de 2007:

                        a) nove do Nível V; e

                        b) seis do Nível II.

                        § 1o  Os cargos de que trata o inciso I serão destinados ao Ministério da Defesa com a finalidade de viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM RIO 2011.

                         § 2o  As gratificações de que tratam os incisos II e III serão alocadas na estrutura do Ministério da Defesa e destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

                         § 3o  Os cargos em comissão de que trata o inciso I serão automaticamente remanejados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 31 dezembro de 2011, ficando seus ocupante automaticamente exonerados.

                         § 4o  As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.

                         Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,