SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos de Agências Reguladoras, referidos na Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004:

                        I - cento e cinquenta cargos de Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, de nível intermediário, da Carreira de Suporte à Regulação e Fiscalização de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, que integrarão o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e

                        II - duzentos e cinquenta cargos de Técnico Administrativo, de nível intermediário, da Carreira de Técnico Administrativo, assim distribuídos:

                        a) no Quadro de Pessoal da ANP: trinta cargos;

                        b) no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA: cem cargos; e

                        c) no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS: cento e vinte cargos.

                         Art. 2o  Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, cinquenta cargos vagos de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, de nível intermediário, da Carreira de Suporte à Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária em cinquenta cargos de Técnico Administrativo, de nível intermediário, da Carreira de Técnico Administrativo, ambos tratados na Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.

                         Art. 3o  O Anexo I da Lei no 10.871, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.

                         Art. 4o  O provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição.

                         Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Art. 6o  Fica revogado o Anexo I da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006.

                         Brasília,

A N E X O

(Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

 

AUTARQUIA ESPECIAL

CARGO

QTD

ANATEL

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

720

Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações

485

Analista Administrativo

250

Técnico Administrativo

235

ANCINE

Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

150

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

20

Analista Administrativo

70

Técnico Administrativo

20

ANEEL

Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia

365

Analista Administrativo

200

Técnico Administrativo

200

ANP

Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural

435

Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural

50

Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural

200

Analista Administrativo

165

Técnico Administrativo

110

ANS

Especialista em Regulação de Saúde Suplementar

340

Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

50

Analista Administrativo

100

Técnico Administrativo

190

ANTAQ

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

220

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários

130

Analista Administrativo

70

Técnico Administrativo

50

ANTT

Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

590

Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres

860

Analista Administrativo

105

Técnico Administrativo

150

ANVISA

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

810

Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária

100

Analista Administrativo

175

Técnico Administrativo

150

ANA

Técnico Administrativo

145

ANAC

Especialista em Regulação de Aviação Civil

922

Técnico em Regulação de Aviação Civil

394

Analista Administrativo

307

Técnico Administrativo

132