SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a doar três aeronaves
T-27 TUCANO à República do Paraguai
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai três aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.

§ 1o  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

§ 2o  As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,