SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a doar três aeronaves |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar à República do Paraguai três aeronaves de fabricação brasileira, tipo T-27 TUCANO, acionadas por motor Pratt & Whitney, modelo PT6A-25C, do acervo da Força Aérea Brasileira, para fins de utilização pela Força Aérea Paraguaia.
§ 1o A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
§ 2o As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com seu traslado correrão a expensas da donatária.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,