SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.

 

 

  

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Embaixada da Delegação Especial Palestina.

                       Art. 2o  A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Brasília,