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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
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Altera as Leis nos 10.855, de 1o de abril de 2004, e 11.355, de 19 de outubro de 2006, para dispor sobre a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO e sobre o enquadramento dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, respectivamente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºOs incisos I e II do art. 56 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam vigorar com a seguinte redação:“I - Classe A:
a) ter realizado, durante pelo menos doze anos, atividades relevantes em sua área de atuação;
b) ter realizado, durante pelo menos dez anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização em sua área de atuação;
c) ter o título de Mestre e ter realizado, durante o período de pelo menos oito anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou
d) ter o título de Doutor e ter realizado, durante o período de pelo menos seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação.
II - Classe B:
a) ter realizado, durante pelo menos seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação;
b) ter realizado, durante pelo menos cinco anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização em sua área de atuação;
c) ter o título de Mestre e ter realizado, durante o período de pelo menos quatro anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou
d) ter o título de Doutor e ter realizado, durante o período de pelo menos três anos, atividades relevantes em sua área de atuação;” (NR)
Art. 2o O Anexo II-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2008.
Art. 3
ºOs Anexos XI, XI-A, XI-B, XI-C da Lei no 11.355, de 2006, passam a vigorar na forma, respectivamente, dos Anexos II, III, IV e V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.Art. 4
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,
ANEXO I
(Anexo II-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL
A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008
a) Cargos de nível superior e intermediário
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CLASSE
NÍVEL
NÍVEL
CLASSE
S
V
IV
S
IV
III
II
I
III
C
V
II
IV
I
III
IV
C
II
III
I
II
B
V
I
IV
IV
B
III
III
II
II
I
I
A
V
V
A
IV
IV
III
III
II
II
I
I
b) Cargos de nível auxiliar
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
PADRÃO
CLASSE
CARGOS
Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social
ESPECIAL
V
III
ESPECIAL
Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social
IV
II
III
I
II
I
C
V
IV
III
II
I
B
V
IV
III
II
I
A
V
IV
III
II
I
ANEXO II
(Anexo XI da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)
“VENCIMENTO BÁSICO
.........................................................................................................................................................
b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, vigência a partir de julho/2008.
Em R$
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1o JUL 2008
Pesquisador-Tecnologista em
Metrologia e Qualidade
Analista Executivo em
Metrologia e Qualidade
A
III
5.445,78
II
5.202,47
I
5.027,19
B
VI
4.693,80
V
4.496,89
IV
4.306,76
III
4.064,09
II
3.890,98
I
3.723,90
C
VI
3.461,06
V
3.310,01
IV
3.163,99
III
2.979,83
II
2.847,09
I
2.725,14
c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1o JUL 2008
Técnico em Metrologia e Qualidade
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade
A
III
2.785,32
II
2.688,24
I
2.594,71
B
VI
2.506,13
V
2.418,25
IV
2.332,69
III
2.252,30
II
2.172,39
I
2.094,57
C
VI
2.021,25
V
1.948,69
IV
1.877,71
III
1.810,19
II
1.743,57
I
1.678,28
...............................................................................................................................................” (NR)
ANEXO III
(Anexo XI-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO
PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO – GQDI
..........................................................................................................................................................
b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade
Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008
Em R$
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GQDI
Sem titulação
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade
A
III
44,46
44,94
45,15
49,41
II
43,71
44,04
44,29
48,10
I
42,92
43,10
43,39
46,77
B
VI
40,32
41,26
41,32
44,42
V
39,63
40,42
40,52
43,23
IV
38,94
39,59
39,73
42,07
III
38,33
38,84
39,02
41,00
II
37,66
38,03
38,25
39,89
I
37,00
37,25
37,50
38,82
C
VI
34,77
35,67
35,88
36,88
V
34,17
34,94
34,98
35,89
IV
33,57
34,22
34,29
34,92
III
33,03
33,56
33,66
34,02
II
32,45
32,86
32,89
33,10
I
31,87
32,17
32,19
32,20
Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009
Em R$
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GQDI
Sem titulação
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade
A
III
57,72
58,77
58,82
70,35
II
56,63
57,49
57,59
68,46
I
55,54
56,22
56,37
66,61
B
VI
52,16
53,74
53,95
63,17
V
51,17
52,56
52,77
61,47
IV
50,21
51,41
51,65
59,82
III
49,28
50,30
50,39
58,23
II
48,35
49,20
49,33
56,67
I
47,44
48,12
48,30
55,15
C
VI
44,55
45,99
46,20
52,30
V
43,71
44,99
45,22
50,90
IV
42,88
44,00
44,08
49,53
III
42,08
43,05
43,17
48,21
II
41,28
42,11
42,27
46,92
I
40,49
41,18
41,38
45,65
c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:
Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GQDI
SEM GQ
COM GQ
Técnico em Metrologia e Qualidade
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade
A
III
13,93
18,66
II
13,62
18,26
I
13,32
17,87
B
VI
13,11
17,12
V
12,82
16,75
IV
12,53
16,39
III
12,33
16,04
II
12,05
15,69
I
11,77
15,35
C
VI
11,58
14,70
V
11,31
14,38
IV
11,04
14,07
III
10,85
13,77
II
10,59
13,47
I
10,33
13,18
...............................................................................................................................................” (NR)
ANEXO IV
(Anexo XI-B da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)“RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT
(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)
..........................................................................................................................................................
b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade
..........................................................................................................................................................
Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009
Em R$
CARGOS
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA RT
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade
Analista Executivo em
Metrologia e Qualidade
A
III
367,82
945,81
2.369,78
II
351,38
903,55
2.263,90
I
339,54
873,11
2.187,63
B
VI
317,03
815,21
2.042,55
V
303,73
781,01
1.956,87
IV
290,89
747,99
1.874,13
III
274,49
705,84
1.768,53
II
262,80
675,78
1.693,20
I
251,52
646,76
1.620,49
C
VI
233,77
601,11
1.506,11
V
223,56
574,88
1.440,38
IV
213,70
549,51
1.376,84
III
201,26
517,53
1.296,70
II
192,30
494,48
1.238,94
I
184,06
473,30
1.185,87
(NR)
ANEXO V
(Anexo XI-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)
“GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ
(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)
a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE 1o JUL 2008
Técnico em Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade
A
III
278,53
II
268,82
I
259,47
B
VI
250,61
V
241,83
IV
233,27
III
225,23
II
217,24
I
209,46
C
VI
202,13
V
194,87
IV
187,77
III
181,02
II
174,36
I
167,83
...............................................................................................................................................” (NR)