SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de anti-retrovirais e outros medicamentos.

 

 

 

                            O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de anti-retrovirais e outros medicamentos.

    Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União.

   Art. 2º A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.

    Art. 3º  Esta  Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Brasília,