SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de anti-retrovirais e outros medicamentos. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de anti-retrovirais e outros medicamentos.
Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no Orçamento Geral da União.
Art. 2º A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,