SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança, nos órgãos da Presidência da República.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, noventa cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e oito Gratificações por Exercício em Cargo de Confiança, destinados a órgãos da Presidência da República:

a) dezoito DAS-5;

b) vinte e cinco DAS-4;

c) vinte e cinco DAS-3;

d) doze DAS-2;

e) dez DAS-1;

f) um Grupo 0001(B);

g) seis Grupo 0001(C); e

h) um Grupo 0001(D).

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental dos órgãos da Presidência da República.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Brasília,