SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, três cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM.

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,