SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, três cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM.Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,