SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - sete DAS 5;

II - cinqüenta e cinco DAS 4;

III - trinta e seis DAS 3;

IV - vinte e sete DAS 2; e

V - quatorze DAS 1.

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,