SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:I - sete DAS 5;
II - cinqüenta e cinco DAS 4;
III - trinta e seis DAS 3;
IV - vinte e sete DAS 2; e
V - quatorze DAS 1.
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,