SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Fazenda:

I - oito DAS 5;

II - sete DAS 4;

III – três DAS 3

IV – três DAS 2; e

V – três DAS 1.

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério da Fazenda.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,