SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça:

I –  um DAS-5;

II – dois DAS-4; e

III – três DAS-3.

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,