SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça:I – um DAS-5;
II – dois DAS-4; e
III – três DAS-3.
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,