SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:
I - da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:
a) dois DAS-5;
b) três DAS-4;
c) três DAS-3; e
d) cinco DAS-2.
II – das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – ZPE’s:
a) um DAS-5;
b) dois DAS-4;
c) quatro DAS-3; e
d) um DAS-1;
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,