SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:

I - da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:

                       a)     dois DAS-5;

b)     três DAS-4;

                        c)     três DAS-3; e

                        d)     cinco DAS-2.

                        II – das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – ZPE’s:

a)     um DAS-5;

b)     dois DAS-4;

                        c)     quatro DAS-3; e

                        d)     um DAS-1;

                         Art. 2o  O Poder Executivo disporá  sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,