SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Cria cargos na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados na Carreira Policial Federal de que trata o art. 1ºdo Decreto-Lei nº2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e a Lei nº9.266, de 15 de março de 1996:I - seiscentos e cinqüenta cargos de Delegado de Polícia Federal;
II - cento e cinqüenta cargos de Perito Criminal Federal;
III - setecentos e cinqüenta cargos de Agente de Polícia Federal;
IV - quatrocentos cargos de Escrivão de Polícia Federal; e
V – cinqüenta cargos de Papiloscopista de Polícia Federal.
Art. 2
ºO provimento dos cargos efetivos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1ºdo art. 169 da Constituição.Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,