SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte.

 

 

 

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Esporte:

 I - dois DAS 5;

 II - três DAS 4;

 III - sete DAS 3; e

 IV - doze DAS 2.

 Art. 2º  O Poder Executivo disporá  sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Esporte.

 Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,