SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Cria cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de Pessoal Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº11.344, de 8 de setembro de 2006:I - duzentos e setenta cargos de Técnico de Laboratório; e
II - noventa cargos de Auxiliar de Laboratório.
Art. 2
ºO provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1ºdo art. 169 da Constituição.Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,