SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Cria cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de Pessoal Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º   Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006:

I - duzentos e setenta cargos de Técnico de Laboratório; e

II - noventa cargos de Auxiliar de Laboratório.

Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.

Art. 3o    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,