SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

 

 

 

  

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:

I – destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) um DAS 4;

b)  quatro DAS 3; e

c) dois DAS 2; e

II – destinados ao Ministério da Justiça:

a) um DAS 6;

b) três DAS 5; e

c) três DAS 4.

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.

 Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,