SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:
I – destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) um DAS 4;
b) quatro DAS 3; e
c) dois DAS 2; e
II – destinados ao Ministério da Justiça:
a) um DAS 6;
b) três DAS 5; e
c) três DAS 4.
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,