SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Cria cargos
no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de
que trata a Lei n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados cem cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema -ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 10.871, de 2004, no que se refere à ANCINE, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2
ºO provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição.Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO
(alteração do Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)“................................................................................................................................................
ANCINE
Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
150
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual
64
Analista Administrativo
70
Técnico Administrativo
76
.................................................................................................................................... ” (NR)