SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o Ficam criados cem cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema -ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 10.871, de 2004, no que se refere à ANCINE, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º  O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 

 

ANEXO
(alteração do Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

     “................................................................................................................................................

ANCINE

Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

150

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

64

Analista Administrativo

70

Técnico Administrativo

76

        .................................................................................................................................... ” (NR)