SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - noventa cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;
II - vinte cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e
III - cinqüenta e cinco cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.
Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,