SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Cria cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Ficam criados no quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - noventa cargos de Analista da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior;

II - vinte cargos de Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, de nível superior; e

III - cinqüenta e cinco cargos de Agente Executivo, de nível intermediário.

Art. 2o  O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o  do art. 169 da Constituição.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,