SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte – DNIT.

 

 

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                            O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        

      Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e as seguintes Funções Gratificadas – FG:

                       I – destinado ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e à Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM:


                         a)
dois DAS-5;


                         b) vinte e dois DAS-4;

                         c) vinte e dois DAS-3;

                         d) cinqüenta DAS-2;

                         e) trinta DAS-1; e

                         f) trinta e quatro FG-1; e

                         II – destinados ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT:

                         a) quatro DAS-4; e

                         b) oito DAS-3.

                        Art. 2o  O Poder Executivo disporá , sobre a alocação dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério da Integração Nacional, da SUDAM, da SUDENE e do DNIT.


                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Brasília,