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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
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Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio – FUNAI. |
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:
I – destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) quatorze DAS-5;
b) sessenta e três DAS-4;
c) oitenta e quatro DAS-3; e
d) três DAS-2; e
II – destinados à Fundação Nacional do Índio – FUNAI:
a) quatroDAS-4;
b) dezoito DAS-3; e
c) sessenta e três DAS-2.
Art. 2o O Poder Executivo disporá, sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da FUNAI.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,