SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de educação profissional e tecnológica:
I - nove mil, quatrocentos e trinta cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme disposto no Anexo I; e
II - doze mil e trezentos cargos de Professor de 1o e 2o graus.
Art. 2o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de educação profissional e tecnológica os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas:
I - trinta e sete cargos de direção - CD-1;
II - quatrocentos e trinta e cinco cargos de direção - CD-2;
III - duzentos e cinqüenta e cinco cargos de direção - CD-3;
IV - quinhentos e dez cargos de direção - CD-4;
V - novecentas e vinte funções gratificadas - FG-1; e
VI - duas mil, cento e quarenta funções gratificadas - FG-2.
Art. 3o Caberá ao Ministério da Educação definir a distribuição dos cargos de Professor de 1o e 2o Graus e de técnico-administrativos e a alocação dos cargos em comissão e das funções gratificadas entre as unidades de ensino de que trata esta Lei, respeitado o disposto nos Anexos II e III.
Art. 4o O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o § 1o do art. 169 da Constituição.
Art. 5o A implantação das novas unidades de ensino, bem como o provimento dos respectivos cargos e funções de confiança, ocorrerá gradativamente, dependendo da existência de instalações adequadas e dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções gratificadas destinados a novas unidades de ensino serão providos somente após a expedição de portaria do Ministro de Estado da Educação autorizando o funcionamento da unidade de ensino.
Art. 6o A autorização para o provimento dos cargos efetivos criados nesta Lei, para cada instituição federal de educação profissional e tecnológica, será escalonada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educação profissional e tecnológica.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Nível de Classificação
Quantitativo para unidades especificadas no Anexo III
Quantitativo para instituições federais de educação profissional e tecnológica em geral
Quantitativo
Total
Administrador
E
155
34
189
Analista de Tecnologia da Informação
E
155
34
189
Arquiteto e Urbanista
E
76
17
93
Assistente Social
E
155
34
189
Assistente Técnico em Embarcações
E
7
-
7
Auditor
E
155
34
189
Bibliotecário-Documentalista
E
310
68
378
Comandante de Lancha
E
7
-
7
Contador
E
155
34
189
Engenheiro/área
E
238
52
290
Engenheiro Agrônomo
E
72
16
88
Engenheiro de Segurança do Trabalho
E
83
20
103
Jornalista
E
155
34
189
Médico/área
E
155
34
189
Médico Veterinário
E
72
16
88
Nutricionista/habilitação
E
72
16
88
Odontólogo
E
155
34
189
Pedagogo/área
E
310
68
378
Programador Visual
E
76
17
93
Psicólogo/área
E
155
34
189
Técnico em Assuntos Educacionais
E
310
68
378
Zootecnista
E
72
16
88
SUBTOTAL
3.100
680
3.780
Assistente de Alunos
C
227
48
275
Assistente em Administração
D
2.015
443
2.458
Auxiliar de Biblioteca
C
155
34
189
Marinheiro de Máquinas
C
7
-
7
Mecânico (apoio marítimo)
D
7
-
7
Técnico de Laboratório/área
D
910
191
1.101
Técnico de Tecnologia da Informação
D
465
98
563
Técnico em Agropecuária
D
302
63
365
Técnico em Alimentos e Laticínios
D
86
18
104
Técnico em Audiovisual
D
76
17
93
Técnico em Contabilidade
D
155
34
189
Técnico em Eletrotécnica
D
83
20
103
Técnico em Enfermagem
D
155
34
189
Técnico em Instrumentação
D
7
-
7
SUBTOTAL
4.650
1.000
5.650
TOTAL
7.750
1.680
9.430
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ESPECIFICADAS NO ANEXO IIIQUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGO
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO DE UNIDADES
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Professor de 1o e 2o Graus
60
155
9.300
Técnico-Administrativo Nível Superior
20
155
3.100
Técnico-Administrativo Nível Intermediário
30
155
4.650
TOTAL
110
155
17.050
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO / FUNÇÃO
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO DE UNIDADES
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
CD - 3
01
155
155
CD - 4
02
155
310
FG - 1
04
155
620
FG - 2
08
155
1.240
TOTAL
15
155
2.325
QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA EM GERALQUADRO DE CARGOS EFETIVOS
CARGO
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO DE UNIDADES
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Professor de 1o e 2o Graus
30
100
3.000
Técnico-Administrativo Nível Superior
10
68
680
Técnico-Administrativo Nível Intermediário
10
100
1.000
TOTAL
4.680
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO / FUNÇÃO
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO DE UNIDADES
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
CD - 1
01
37
37
CD - 2
05
87
435
CD - 3
01
100
100
CD - 4
02
100
200
FG - 1
03
100
300
FG - 2
09
100
900
TOTAL
1.972
ANEXO III
DETALHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
POR UNIDADES DE ENSINO ESPECÍFICAS
GRUPO 1)
UNIDADES DE ENSINO DE:
ARAPIRACA - AL
SÃO JOÃO DOS PATOS - MA
ITAPERUNA - RJ
LARANJAL DO JARI - AP
TIMON - MA
NOVA FRIBURGO - RJ
FEIRA DE SANTANA - BA
CONTAGEM - MG
PETRÓPOLIS - RJ
ILHÉUS - BA
CURVELO - MG
VOLTA REDONDA - RJ
IRECÊ - BA
GOVERNADOR VALADARES-MG
JOÃO CÂMARA - RN
JACOBINA - BA
MONTES CLAROS - MG
PAU DOS FERROS - RN
JEQUIÉ - BA
AQUIDAUANA - MS
SANTA CRUZ - RN
CRATEÚS - CE
CORUMBÁ - MS
CAMAQUÃ - RS
LIMOEIRO DO NORTE - CE
COXIM - MS
CAXIAS DO SUL - RS
QUIXADÁ - CE
BARRA DO GARÇAS - MT
ERECHIM - RS
SOBRAL - CE
RONDONÓPOLIS - MT
PORTO ALEGRE (Restinga) - RS
GAMA - DF
ABAETETUBA - PA
SÃO BORJA - RS
SAMAMBAIA - DF
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PA
VENÂNCIO AIRES - RS
TAGUATINGA - DF
SANTARÉM - PA
CANOINHAS - SC
ARACRUZ - ES
CARUARU - PE
CRICIÚMA - SC
LINHARES - ES
GARANHUNS - PE
GASPAR - SC
NOVA VENÉCIA - ES
ANGICAL DO PIAUÍ - PI
ESTÂNCIA - SE
VILA VELHA - ES
CORRENTE - PI
CAMPINAS - SP
ANÁPOLIS - GO
PAULISTANA - PI
CATANDUVA - SP
FORMOSA - GO
PIRIPIRI - PI
ITAPETININGA - SP
ITUMBIARA - GO
SÃO RAIMUNDO NONATO - PI
PIRACICABA - SP
LUZIÂNIA - GO
FOZ DO IGUAÇU - PR
SUZANO - SP
URUAÇU - GO
JACAREZINHO - PR
VOTUPORANGA - SP
ALCÂNTARA - MA
PARANAVAÍ - PR
PORTO NACIONAL - TO
BACABAL - MA
CABO FRIO - RJ
BARRA DO CORDA - MA
DUQUE DE CAXIAS - RJ
QUADRO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NÍVEL E)
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Administrador
01
76
Analista de Tecnologia da Informação
01
76
Arquiteto e Urbanista
01
76
Assistente Social
01
76
Auditor
01
76
Bibliotecário - Documentalista
02
152
Contador
01
76
Engenheiro / Área
02
152
Engenheiro de Segurança do Trabalho
01
76
Jornalista
01
76
Médico / Área
01
76
Odontólogo
01
76
Pedagogo / Área
02
152
Programador Visual
01
76
Psicólogo / Área
01
76
Técnico em Assuntos Educacionais
02
152
TOTAL
20
1.520
QUADRO II
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
(NÍVEIS C e D)
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos
01
76
Assistente em Administração
13
988
Auxiliar de Biblioteca
01
76
Técnico de Laboratório / Área
08
608
Técnico de Tecnologia da Informação
03
228
Técnico em Audiovisual
01
76
Técnico em Contabilidade
01
76
Técnico em Eletrotécnica
01
76
Técnico em Enfermagem
01
76
TOTAL
30
2.280
GRUPO 2)
UNIDADES DE ENSINO DE:
PIRANHAS - AL
PLANALTINA - DF
ITABAIANA - SE
ITAPETINGA - BA
IPORÁ - GO
BARRETOS - SP
TEIXEIRA DE FREITAS - BA
CAXIAS - MA
BIRIGUI - SP
URUÇUCA - BA
PONTES E LACERDA - MT
ARIQUEMES - RO
VALENÇA - BA
URUÇUÍ - PI
QUADRO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(NÍVEL E)
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Administrador
01
14
Analista de Tecnologia da Informação
01
14
Assistente Social
01
14
Auditor
01
14
Bibliotecário - Documentalista
02
28
Contador
01
14
Engenheiro / Área
01
14
Engenheiro Agrônomo
01
14
Jornalista
01
14
Médico / Área
01
14
Médico - Veterinário
01
14
Nutricionista - Habilitação
01
14
Odontólogo
01
14
Pedagogo / Área
02
28
Psicólogo / Área
01
14
Técnico em Assuntos Educacionais
02
28
Zootecnista
01
14
TOTAL
20
280
QUADRO II
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
(NÍVEIS C e D)
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos
02
28
Assistente em Administração
13
182
Auxiliar de Biblioteca
01
14
Técnico de Laboratório / Área
02
28
Técnico de Tecnologia da Informação
03
42
Técnico em Agropecuária
05
70
Técnico em Alimentos e Laticínios
02
28
Técnico em Contabilidade
01
14
Técnico em Enfermagem
01
14
TOTAL
30
420
GRUPO 3)
UNIDADES DE ENSINO DE:
CRUZEIRO DO SUL - AC
MURIAÉ - MG
CAICÓ - RN
SENA MADUREIRA - AC
PARACATU - MG
JI - PARANÁ - RO
MARAGOGI - AL
PIRAPORA - MG
VILHENA - RO
PENEDO - AL
PONTA PORÃ - MS
AMAJARI - RR
LÁBREA - AM
TRÊS LAGOAS - MS
BAGÉ - RS
MAUÉS - AM
CAMPO NOVO DOS PARECIS - MT
OSÓRIO - RS
PARINTINS - AM
CONFRESA - MT
PANAMBI - RS
PRES. FIGUEIREDO - AM
JUÍNA - MT
SANTA ROSA - RS
TABATINGA - AM
BRAGANÇA - PA
LAGES - SC
BOM JESUS DA LAPA - BA
ITAITUBA - PA
SÃO MIGUEL D'OESTE - SC
PAULO AFONSO - BA
MONTEIRO - PB
VIDEIRA - SC
SEABRA - BA
PATOS - PB
NOSSA SR.ª DA GLÓRIA - SE
CANINDÉ - CE
PICUÍ - PB
ARARAQUARA - SP
IBATIBA - ES
PRINCESA ISABEL - PB
AVARÉ - SP
PINHEIRO - MA
AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE
PRESIDENTE EPITÁCIO - SP
ALMENARA - MG
OURICURI - PE
REGISTRO - SP
ARAÇUAÍ - MG
SALGUEIRO - PE
ARAGUAÍNA - TO
ARINOS - MG
TELÊMACO BORBA - PR
GURUPI - TO
FORMIGA - MG
UMUARAMA - PR
ITUIUTABA - MG
APODI - RN
QUADRO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(NÍVEL E)
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Administrador
01
58
Analista de Tecnologia da Informação
01
58
Assistente Social
01
58
Auditor
01
58
Bibliotecário - Documentalista
02
116
Contador
01
58
Engenheiro / Área
01
58
Engenheiro Agrônomo
01
58
Jornalista
01
58
Médico / Área
01
58
Médico - Veterinário
01
58
Nutricionista - Habilitação
01
58
Odontólogo
01
58
Pedagogo / Área
02
116
Psicólogo / Área
01
58
Técnico em Assuntos Educacionais
02
116
Zootecnista
01
58
TOTAL
20
1.160
QUADRO II
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
(NÍVEIS C e D)
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos
02
116
Assistente em Administração
13
754
Auxiliar de Biblioteca
01
58
Técnico de Laboratório / Área
04
232
Técnico de Tecnologia da Informação
03
174
Técnico em Agropecuária
04
232
Técnico em Alimentos e Laticínios
01
58
Técnico em Contabilidade
01
58
Técnico em Enfermagem
01
58
TOTAL
30
1.740
GRUPO 4)
UNIDADES DE ENSINO DE:
ACARAÚ - CE
PARANAGUÁ - PR
ITAJAÍ - SC
BARREIRINHAS - MA
ÂNGRA DOS REIS - RJ
CABEDELO - PB
MACAU - RN
QUADRO I
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(NÍVEL E)
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Administrador
01
07
Analista de Tecnologia da Informação
01
07
Assistente Social
01
07
Assistente Técnico em Embarcações
01
07
Auditor
01
07
Bibliotecário - Documentalista
02
14
Comandante de Lancha
01
07
Contador
01
07
Engenheiro / Área
02
14
Engenheiro de Segurança do Trabalho
01
07
Jornalista
01
07
Médico / Área
01
07
Odontólogo
01
07
Pedagogo / Área
02
14
Psicólogo / Área
01
07
Técnico em Assuntos Educacionais
02
14
TOTAL
20
140
QUADRO II
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
(NÍVEIS C e D)
QUANTITATIVO POR UNIDADE
QUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos
01
07
Assistente em Administração
13
91
Auxiliar de Biblioteca
01
07
Marinheiro de Máquinas
01
07
Mecânico (apoio marítimo)
01
07
Técnico de Laboratório / Área
06
42
Técnico de Tecnologia da Informação
03
21
Técnico em Contabilidade
01
07
Técnico em Eletrotécnica
01
07
Técnico em Enfermagem
01
07
Técnico em Instrumentação
01
07
TOTAL
30
210