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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
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Altera os incisos II e III do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
°Os incisos II e III do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:“II – Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
III – Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);” (NR)
Art. 2
°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,