SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dá nova redação à alínea “o” do inciso VII do
art. 27 da Lei n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A alínea “o” do inciso VII do art. 27 da Lei n
º10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“o) política nacional de exportação de produto de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,