SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dá nova redação à alínea “o” do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  A alínea “o” do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“o) política nacional de exportação de produto de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,