SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO art. 4ºda Lei nº6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 4
ºAo médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), por regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais......................................................................................................... ” (NR)
Art. 2
ºEsta Lei não produzirá efeitos financeiros antes de 1o de janeiro de 2007.Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4
ºFicam revogados os arts. 1o e 2o da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002.Brasília,