SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º  Ao médico residente será assegurada bolsa no valor correspondente a R$ 1.916,45 (mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), por regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.

 ........................................................................................................    ” (NR)

Art. 2º  Esta Lei não produzirá efeitos financeiros antes de 1o de janeiro de 2007.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogados os arts. 1o e 2o da Lei no 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

Brasília,