SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 

 

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1o  O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 “Parágrafo único.  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, inclusive em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, continuada, e a capacitação dos profissionais de magistério, utilizando especialmente recursos e tecnologias de educação à distância.”  (NR)

     Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,