SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, inclusive em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, continuada, e a capacitação dos profissionais de magistério, utilizando especialmente recursos e tecnologias de educação à distância.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,