SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina “Rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero) em Fortaleza-CE até o entroncamento com a BR-040, no Rio de Janeiro.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Fica denominada “Rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero) em Fortaleza-CE até o entroncamento com a BR-040, no Rio de Janeiro.

 Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,