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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2006. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Após
a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, ocorrido entre 1o de maio de 2005 e 31 de março de 2006, a título de
reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00
(trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput,
o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e
sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta
e nove centavos).
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor no dia 1o de
abril de 2006.
Art. 3o Ficam
revogados:
I - o art. 1o da Lei no
9.063, de 14 de junho de 1995;
II - a Lei no 9.971, de
18 de maio de 2000;
III - a Medida Provisória no
2.194-6, de 23 de agosto de 2001;
IV - a Lei no 10.525,
de 6 de agosto de 2002;
V - o art. 1o da Lei no
10.699, de 9 de julho de 2003;
VI - o art. 1o da Lei no
10.888, de 24 de junho de 2004; e
VII - a
Lei no 11.164, de 18 de agosto de
2005.
Brasília,