SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2006.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:


   
                     Art. 1o  Após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrido entre 1o de maio de 2005 e 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

   
                     Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).

   
                     Art. 2o  Esta Lei entra em vigor no dia 1o de abril de 2006.

                        Art. 3o  Ficam revogados:

                        I - o art. 1o da Lei no 9.063, de 14 de junho de 1995;

                        II - a Lei no 9.971, de 18 de maio de 2000;

                        III - a Medida Provisória no 2.194-6, de 23 de agosto de 2001;

                        IV - a Lei no 10.525, de 6 de agosto de 2002;

                        V - o art. 1o da Lei no 10.699, de 9 de julho de 2003;

                        VI - o art. 1o da Lei no 10.888, de 24 de junho de 2004; e

   
                     VII - a Lei no 11.164, de 18 de agosto de 2005.

Brasília,