SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Concede, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial a dependente de Roberto Vicente da Silva.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1o  É concedida, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Maria Aparecida da Silva, viúva, mãe de Roberto Vicente da Silva, morto nas dependências do 1o Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1972.

                        Parágrafo único.  As importâncias recebidas pela beneficiária serão deduzidas de qualquer indenização ulterior que a União venha a ser obrigada a pagar em razão do fato.

             Art. 2o  O benefício previsto nesta Lei será reajustado em conformidade com o art. 224 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus efeitos financeiros retroagem a 25 de janeiro de 1972.

             Art. 3o  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,