SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO a promover a alienação de bem público

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO autorizado a alienar o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, no 246, Centro, Linhares, Espírito Santo, sendo o terreno em forma retangular totalizando 348m2, com área construída de 97,80m2 e demais características constantes da matrícula no 0031145 do Cartório Armando Quitiba – 3o Ofício, Linhares, Espírito Santo, de acordo com os procedimentos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Brasília,