SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil.

Art. 2º  A aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão as expensas da Armada da República Oriental do Uruguai.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,