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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do
Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do
Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do
Brasil.
Art.
2º A aeronave
será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão
as expensas da Armada da República Oriental do Uruguai.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,