SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos  na Tabela constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e a Lei no 11.008, de 17 de dezembro de 2004.

                         Brasília,

 ANEXO

Posto ou Graduação

Soldo

a partir de 1o de outubro de 2005

(R$)

1. OFICIAIS-GENERAIS

  Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

      5.595,00

  Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

5.334,00

  Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

5.100,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

  Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

      4.653,00

  Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

4.464,00

  Capitão-de-Corveta e Major

      4.269,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

  Capitão-Tenente e Capitão

3.357,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOSE

  Primeiro-Tenente

3.132,00

  Segundo-Tenente

       2.796,00

5. PRAÇAS ESPECIAISE

  Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

      2.610,00

  Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

 507,00

  Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

411,00

  Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

372,00

  Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

366,00

  Aprendiz-Marinheiro

288,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

  Suboficial e Subtenente

      2.349,00

  Primeiro-Sargento

2.049,00

  Segundo-Sargento

1.749,00

  Terceiro-Sargento

1.419,00

  Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

  990,00

  Cabo (não engajado)

  225,00

7. DEMAIS PRAÇAS

  Taifeiro de 1a Classe

         933,00

  Taifeiro de 2a Classe

  858,00

  Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1a Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1a Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)

  672,00

  Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1a Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2a Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2a Classe (engajado)

  561,00

  Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2a Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3a Classe

  189,00