SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o
Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de
outubro de 2005, são os estabelecidos na
Tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória no
2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e a Lei no 11.008, de 17 de
dezembro de 2004.
Brasília,
ANEXO
Posto
ou Graduação |
Soldo a
partir de 1o de outubro de 2005 (R$) |
1.
OFICIAIS-GENERAIS |
|
Almirante-de-Esquadra,
General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro |
5.595,00 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro |
5.334,00 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro |
5.100,00 |
2.
OFICIAIS SUPERIORES |
|
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel |
4.653,00 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel |
4.464,00 |
Capitão-de-Corveta e Major |
4.269,00 |
3.
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
|
Capitão-Tenente e Capitão |
3.357,00 |
4.
OFICIAIS SUBALTERNOSE |
|
Primeiro-Tenente |
3.132,00 |
Segundo-Tenente |
2.796,00 |
5.
PRAÇAS ESPECIAISE |
|
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial |
2.610,00 |
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) |
507,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva |
411,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
372,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete |
366,00 |
Aprendiz-Marinheiro |
288,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS |
|
Suboficial e Subtenente |
2.349,00 |
Primeiro-Sargento |
2.049,00 |
Segundo-Sargento |
1.749,00 |
Terceiro-Sargento |
1.419,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor |
990,00 |
Cabo (não engajado) |
225,00 |
7.
DEMAIS PRAÇAS |
|
Taifeiro de 1a Classe |
933,00 |
Taifeiro de 2a Classe |
858,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1a Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1a Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) |
672,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1a Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2a Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2a Classe (engajado) |
561,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2a Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3a Classe |
189,00 |