SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Acrescenta o inciso XXVII ao art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O
art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica acrescido do
seguinte inciso:
"XXVII – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas, quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, e ratificadas pelo Comandante da Força.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.