SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para o Quadro do Ministério do Trabalho e Emprego, e extingue dois mil cento e noventa e um cargos vagos disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL  decreta:

Art. 1o Ficam criados na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei n° 10.483, de 3 de julho de 2002, mil  novecentos e cinqüenta e um cargos efetivos, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do Anexo I a esta Lei.

§ 1o  Os cargos de que trata o caput serão providos para cumprimento de jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

                        § 2o   O provimento dos cargos a que se refere o caput dar-se-á de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no art. 169, § 1o, da Constituição.

Art. 2o  Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo, dois mil cento e noventa e um cargos vagos discriminados no Anexo II a esta Lei, integrantes do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

Art 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Brasília,

ANEXO I

 

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

Agente Administrativo

NI

1700

Administrador

NS

180

Analista de Sistemas

NS

25

Contador

NS

35

Economista

NS

8

Psicólogo

NS

3

TOTAL

 

1951

 

ANEXO II

 

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

Artífice de Artes Gráficas

NI

27

Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia

NI

131

Assistente Administrativo

NI

52

Assistente de Administração

NI

61

Assistente Sindical

NI

41

Atendente

NI

227

Auxiliar de Administração

NI

20

Datilógrafo

NI

450

Desenhista

NI

115

Instrutor

NI

66

Técnico de Estradas

NI

106

Técnico Nível Médio

NI

492

Tecnologista

NI

226

Fiscal de Abastecimento e Preços

NS

177

TOTAL

 

2191