SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Fica estendido, até 31 de dezembro de 2005, o prazo para a concessão de subvenções econômicas destinadas à cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE, previsto no art. 1o da Lei no 10.854, de 31 de março de 2004.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília,