SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1o Fica estendido, até 31 de dezembro de 2005, o prazo para a
concessão de subvenções econômicas destinadas à cobertura de déficit de
manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE, previsto
no art. 1o da
Lei no 10.854,
de 31 de março de 2004.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,