SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). |
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a
modernização da administração tributária e aduaneira e a redução de
desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas,
buscando melhor integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul -
MERCOSUL.
Art. 2o Fica
a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos
consignados à Ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração
Tributária e Aduaneira no Âmbito do MERCOSUL, que fazem parte da Unidade Orçamentária
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
- FUNDAF.
Art.
3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Brasília,