SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

 

 

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

   
                     

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

   
                     Art. 2o  Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos consignados à Ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no Âmbito do MERCOSUL, que fazem parte da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF. 

   
                     Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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                         Brasília,