SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição, referente a 2005.

 

 

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                        Art. 1o  Ficam reajustados em zero vírgula um por cento, a partir de 1o de janeiro de 2005, a remuneração e o subsídio dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.

                        Art. 2o  Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                        Brasília,