SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, no âmbito do Poder Executivo Federal.

 

 

 

 

                        O Congresso Nacional decreta:

                        Art. 1º  Ficam transformados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, sendo: dois DAS-5; três FG-1 e duas FG-3, em dois DAS-3; quatro DAS-2 e quatro DAS-1.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,