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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação com encargo à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). |
O Congresso Nacional decreta:
Art.
1º Fica
o Poder Executivo autorizado a efetuar
doação, com encargo, à República do Paraguai, no valor de até R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações
naquele País para a modernização da administração tributária e a redução
de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais, buscando melhor
integração entre os países membros do MERCOSUL.
Art
2º Fica
a cargo do Ministério da Fazenda o acompanhamento da utilização desses
recursos para os fins mencionados.
Art.
3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,