SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação com encargo à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

 

 

 

                        O Congresso Nacional decreta:

    
                       
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação, com encargo, à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais, buscando melhor integração entre os países membros do MERCOSUL. 

   
                     Art 2º  Fica a cargo do Ministério da Fazenda o acompanhamento da utilização desses recursos para os fins mencionados.  

   
                     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,