SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG, no âmbito do Poder Executivo Federal, a serem alocados na estrutura regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, quatrocentos e trinta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, sendo: um DAS 6; quatorze DAS 5; trinta DAS 4; trinta DAS 3; cento e setenta e quatro DAS 2; setenta e nove  DAS 1; e cento e sete FG-1.

Art. 2o  O Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificações dos cargos e funções referidos no art. 1o, promovendo a alocação deles nas unidades internas daquele Ministério e a decorrente reestruturação organizacional.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,