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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG, no âmbito do Poder Executivo Federal, a serem alocados na estrutura regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito
do Poder Executivo Federal, quatrocentos e trinta e cinco cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG,
sendo: um DAS 6; quatorze DAS 5; trinta DAS 4; trinta DAS 3; cento e setenta e
quatro DAS 2; setenta e nove
DAS 1; e cento e sete FG-1.
Art. 2o O
Poder Executivo disporá, em decreto, na estrutura regimental do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobre as competências e atribuições,
denominação das unidades e especificações dos cargos e funções referidos
no art. 1o, promovendo
a alocação deles nas unidades internas daquele Ministério e a decorrente
reestruturação organizacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília,