SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a doar cinco aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana.

 

 

 

                             O CONGRESSO NACIONAL decreta:


   
                          Art. 1º  É o Poder Executivo, através do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Aérea Equatoriana cinco aeronaves de transporte, de fabricação inglesa, tipo C-91A AVRO, acionadas por motor Rolls-Royce, modelo Dart 535-2, do acervo da Força Aérea Brasileira.

   
                         Art. 2o  As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu translado correrão às expensas da Força Aérea Equatoriana.

   
                         Art. 3o  A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

                            Art. 4°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Brasília,