SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a doar cinco aeronaves C-91A à Força Aérea Equatoriana. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
É o Poder Executivo, através do Ministério da Defesa, autorizado a
doar à Força Aérea Equatoriana cinco aeronaves de transporte, de fabricação
inglesa, tipo C-91A AVRO, acionadas por motor Rolls-Royce, modelo Dart
535-2, do acervo da Força Aérea Brasileira.
Art. 2o
As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas
com seu translado correrão às expensas da Força Aérea Equatoriana.
Art.
3o A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo
lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
Art. 4°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,