SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei no 10.724, de 20 de agosto de 2003. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° A
pensão especial, mensal e vitalícia concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana
Kozel pela Lei no 10.724, de 20 de agosto de 2003, tem o seu
valor reajustado para R$ 1.140,00 (hum mil, cento e quarenta reais), a partir de
janeiro de 2004.
Parágrafo único. O valor da pensão
de que trata o caput será atualizado nos mesmos índices e critérios
estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Art.
2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa
orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da
União".
Art. 3°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,