SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei no 10.724, de 20 de agosto de 2003.

 

 

 

                             O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                             Art. 1°  A pensão especial, mensal e vitalícia concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei no 10.724, de 20 de agosto de 2003, tem o seu valor reajustado para R$ 1.140,00 (hum mil, cento e quarenta reais), a partir de janeiro de 2004.

                             Parágrafo único.  O valor da pensão de que trata o caput será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

   
                         Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

   
                         Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Brasília,