SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Altera os limites do Parque Nacional de Brasília.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1o  O Parque Nacional de Brasília, no Distrito Federal, criado pelo Decreto no 241, de 29 de novembro de 1961, passa a ter os seguintes limites, descritos com base nas cartas topográficas em meio digital escala 1:10.000 do Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD (datum Chuá, projeção UTM, fuso 23), vetorizadas a partir das cartas convencionais originais: começa nas cabeceiras do Córrego Acampamento, no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a), E=181560 e N= 8253561 (ponto 1); segue por linhas retas ligando os pontos de c.p.a. E=181079 e N= 8254067 (ponto 2), E=181050 e N= 8254728 (ponto 3), E=180997 e N= 8254932 (ponto 4), E=181017 e N= 8255040 (ponto 5), E=181364 e N= 8255863 (ponto 6), E=181700 e N= 8256224 (ponto 7), E=182365 e N= 8256650 (ponto 8), até atingir a margem direita do Córrego Acampamento no ponto de c.p.a. E=182340 e N= 8256707 (ponto 9); segue a jusante pela margem direita do Córrego Acampamento até atingir o ponto de c.p.a E=183765 e N= 8257000 (ponto 10); a partir daí segue por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=183899 e N= 8256794 (ponto 11), E=184613 e N= 8256787 (ponto 12), E=186146 e N= 8257658 (ponto 13), E=186883 e N= 8257231 (ponto 14), E=186877 e N= 8257404 (ponto 15), E=187050 e N= 8257700 (ponto 16), e atingindo a margem esquerda da Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA (DF-003), sentido Brasília-Sobradinho, no ponto de c.p.a. E=187283 e N= 8257699 (ponto 17); segue por essa margem da EPIA, por linhas retas ligando os pontos de c.p.a E=187528 e N= 8258117 (ponto 18), E=187751 e N= 8258490 (ponto 19), E=188064 e N= 8259025 (ponto 20),  até o ponto de c.p.a. E=188268 e N= 8259378, situado na confluência com uma via secundária (ponto 21); desse ponto, segue acompanhando a margem externa dessa via por linhas retas passando pelos pontos de c.p.a. E=188268 e N= 8259388 (ponto 22), E=188259 e N= 8259396 (ponto 23), E=188168 e N= 8259454 (ponto 24), E=188093 e N= 8259503 (ponto 25), E=188038 e N= 8259553 (ponto 26), E=188002 e N= 8259606 (ponto 27), E=187988 e N= 8259637 (ponto 28), E=187971 e N= 8259698 (ponto 29), E=187964 e N= 8259766 (ponto 30), E=187924 e N= 8260175 (ponto 31), E=187881 e N= 8260669 (ponto 32), e atingindo o ponto de c.p.a. E=187863 e N= 8260849 (ponto 33); segue por linhas retas passando pelos pontos E=187860 e N= 8260853 (ponto 34), E=187626 e N= 8260955 (ponto 35), E=187399 e N= 8260937 (ponto 36), E=187389 e N= 8260937 (ponto 37), E=187378 e N= 8260939 (ponto 38), E=187366 e N= 8260944 (ponto 39), E=187360 e N= 8260948 (ponto 40), E=187295 e N= 8260993 (ponto 41), E=187171 e N= 8260983 (ponto 42), E=187156 e N= 8260983 (ponto 43), E=187138 e N= 8260985 (ponto 44), E=187117 e N= 8260992 (ponto 45), E=187098 e N= 8261002 (ponto 46), E=187083 e N= 8261015 (ponto 47), E=187069 e N= 8261032 (ponto 48), E=187057 e N= 8261053 (ponto 49), E=186989 e N= 8261215 (ponto 50), E=186933 e N= 8261796 (ponto 51), e atingindo a margem do lago formado pela Barragem do Torto no ponto de c.p.a. E=187480 e N= 8262855 (ponto 52); segue a jusante pela margem direita do lago passando pelo ponto de c.p.a. E=187497 e N= 8262806 (ponto 53) e atingindo a barragem, no ponto de c.p.a. E=187665 e N= 8262587 (ponto 54); segue pela barragem por linha reta, até atingir o ponto de c.p.a. E=187850 e N= 8262659 (ponto 55); desse ponto continua a jusante pela margem esquerda do lago formado pela Barragem do Torto, passando pelos pontos de c.p.a. E=187835 e N= 8262699 (ponto 56), E=187841 e N= 8262722 (ponto 57), E=187849 e N= 8262728 (ponto 58), E=187874 e N= 8262714 (ponto 59), E=187900 e N= 8262714 (ponto 60), E=187900 e N= 8262731 (ponto 61), E=187906 e N= 8262742 (ponto 62), até encontrar o canal do Ribeirão do Torto, no ponto de c.p.a. E=187916 e N= 8262753 (ponto 63); segue a jusante pela margem direita do Ribeirão do Torto até atingir o ponto de c.p.a. E=188330 e N= 8262168 (ponto 64); segue por linhas retas passando pelos pontos de c.p.a. E=188246 e N= 8261949 (ponto 65), E=188578 e N= 8261862 (ponto 66), E=188785 e N= 8261690 (ponto 67), E=189066 e N= 8261324 (ponto 68), E=189183 e N= 8260959 (ponto 69), E=189140 e N= 8260932 (ponto 70), E=189162 e N= 8260884 (ponto 71), até atingir a margem de via que liga à EPIA, no ponto de c.p.a. E=189170 e N= 8260859 (ponto 72); segue pela margem externa desse acesso, por linhas retas ligando os pontos de c.p.a. E=189260 e N= 8260894 (ponto 73), E=189289 e N= 8260907 (ponto 74), até atingir a EPIA, no entroncamento das duas vias, ponto de c.p.a. E=189326 e N= 8260926 (ponto 75); segue acompanhando a margem esquerda da via EPIA, sentido Brasília-Sobradinho, por linhas retas passando pelos pontos de c.p.a. E=189448 e N= 8261012 (ponto 76), E=189705 e N= 8261222 (ponto 77), E=190515 e N= 8261880 (ponto 78), E=190747 e N= 8262066 (ponto 79), E=190860 e N= 8262151 (ponto 80), E=191148 e N= 8262314 (ponto 81), E=191426 e N= 8262470 (ponto 82), E=191714 e N= 8262631 (ponto 83), E=192225 e N= 8262915 (ponto 84), E=192752 e N= 8263186 (ponto 85), E=193110 e N= 8263366 (ponto 86), E=193171 e N= 8263405 (ponto 87), E=193202 e N= 8263444 (ponto 88), E=193269 e N= 8263567 (ponto 89), E=193270 e N= 8263574 (ponto 90), e atingindo o ponto de c.p.a. E=193268 e N= 8263587, no entroncamento com a Estrada Parque do Contorno – EPCT (DF-001) (ponto 91); segue pela margem esquerda da DF-001, no sentido leste-oeste, por linhas retas ligando os pontos c.p.a. E=193262 e N= 8263598 (ponto 92), E=193250 e N= 8263612 (ponto 93), E=193145 e N= 8263704 (ponto 94), E=192780 e N= 8264017 (ponto 95), E=192424 e N= 8264324 (ponto 96), E=192120 e N= 8264584 (ponto 97), E=191606 e N= 8265023 (ponto 98), E=191106 e N= 8265453 (ponto 99), E=190925 e N= 8265608 (ponto 100), E=190812 e N= 8265705 (ponto 101), E=190680 e N= 8265803 (ponto 102), E=190234 e N= 8266123 (ponto 103), E=189874 e N= 8266386 (ponto 104), E=189315 e N= 8266800 (ponto 105), E=188697 e N= 8267254 (ponto 106), E=188191 e N= 8267630 (ponto 107), E=187890 e N= 8267847 (ponto 108), E=187433 e N= 8268189 (ponto 109), E=186822 e N= 8268635 (ponto 110), E=185989 e N= 8269250 (ponto 111), E=185598 e N= 8269539 (ponto 112), E=185157 e N= 8269861 (ponto 113), E=184742 e N= 8270171 (ponto 114), E=182921 e N= 8271513 (ponto 115), E=182505 e N= 8271826 (ponto 116), E=181930 e N= 8272263 (ponto 117), E=181219 e N= 8272804 (ponto 118), E=180753 e N= 8273158 (ponto 119), E=180071 e N= 8273678 (ponto 120), E=179800 e N= 8273879 (ponto 121), até atingir o ponto de c.p.a. E=179461 e N= 8274136 (ponto 122); daí, segue por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=179694 e N= 8274449 (ponto 123), E=179501 e N= 8274584 (ponto 124), E=178969 e N= 8274906 (ponto 125), E=178583 e N= 8275197 (ponto 126), E=178268 e N= 8275438 (ponto 127), E=178114 e N= 8275242 (ponto 128), e atingindo novamente a margem direita da DF-001, no sentido leste-oeste, no ponto de c.p.a. E=178066 e N= 8275222 (ponto 129); segue pela margem direita da DF-001 por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=178001 e N= 8275270 (ponto 130), E=177922 e N= 8275325 (ponto 131), E=177855 e N= 8275368 (ponto 132), E=177776 e N= 8275403 (ponto 133), até o ponto de c.p.a. E=177697 e N= 8275437 (ponto 134); segue por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=177665 e N= 8275497 (ponto 135), E=177687 e N= 8275750 (ponto 136), E=177560 e N= 8275752 (ponto 137), E=177558 e N= 8275829 (ponto 138), E=177301 e N= 8275832 (ponto 139), E=177306 e N= 8276621 (ponto 140), E=178047 e N= 8276615 (ponto 141), E=178273 e N= 8276674 (ponto 142), E=178340 e N= 8276803 (ponto 143), E=178393 e N= 8276961 (ponto 144), E=178438 e N= 8277069 (ponto 145), E=178477 e N= 8277177 (ponto 146), E=178585 e N= 8277277 (ponto 147), E=178683 e N= 8277307 (ponto 148), E=178780 e N= 8277353 (ponto 149), E=178896 e N= 8277395 (ponto 150), E=178952 e N= 8277481 (ponto 151), E=179032 e N= 8277548 (ponto 152), E=179062 e N= 8277621 (ponto 153), E=179094 e N= 8277662 (ponto 154), E=179123 e N= 8277727 (ponto 155), E=179160 e N= 8277852 (ponto 156), E=179229 e N= 8277887 (ponto 157), E=179346 e N= 8277921 (ponto 158), E=179444 e N= 8277921 (ponto 159), E=179542 e N= 8277963 (ponto 160), E=179559 e N= 8278038 (ponto 161), e atingindo o topo de um divisor de águas local no ponto de c.p.a. E=179559 e N= 8278082 (ponto 162); segue pela crista desse divisor passando pelos pontos de c.p.a. E=179563 e N= 8278127 (ponto 163), E=179570 e N= 8278150 (ponto 164), E=179590 e N= 8278189 (ponto 165), E=179598 e N= 8278210 (ponto 166), E=179614 e N= 8278244 (ponto 167), E=179634 e N= 8278262 (ponto 168), E=179662 e N= 8278286 (ponto 169), E=179678 e N= 8278315 (ponto 170), E=179682 e N= 8278340 (ponto 171), E=179684 e N= 8278366 (ponto 172), E=179692 e N= 8278393 (ponto 173), E=179714 e N= 8278411 (ponto 174), E=179739 e N= 8278441 (ponto 175), E=179763 e N= 8278460 (ponto 176), E=179779 e N= 8278492 (ponto 177), E=179783 e N= 8278526 (ponto 178), E=179779 e N= 8278554 (ponto 179), E=179778 e N= 8278586 (ponto 180), E=179779 e N= 8278608 (ponto 181), E=179788 e N= 8278636 (ponto 182), E=179787 e N= 8278665 (ponto 183), E=179795 e N= 8278691 (ponto 184), E=179818 e N= 8278712 (ponto 185), E=179840 e N= 8278725 (ponto 186), E=179863 e N= 8278737 (ponto 187), E=179888 e N= 8278751 (ponto 188), E=179900 e N= 8278771 (ponto 189), E=179909 e N= 8278798 (ponto 190), E=179925 e N= 8278805 (ponto 191), E=179948 e N= 8278806 (ponto 192), E=179966 e N= 8278828 (ponto 193), E=179980 e N= 8278860 (ponto 194), E=179996 e N= 8278899 (ponto 195), E=180016 e N= 8278925 (ponto 196), E=180019 e N= 8278957 (ponto 197), E=180017 e N= 8278984 (ponto 198), E=180014 e N= 8279018 (ponto 199), E=180008 e N= 8279043 (ponto 200), E=180014 e N= 8279069 (ponto 201), E=180028 e N= 8279108 (ponto 202), E=180040 e N= 8279130 (ponto 203), E=180069 e N= 8279135 (ponto 204), E=180101 e N= 8279163 (ponto 205), E=180127 e N= 8279192 (ponto 206), E=180165 e N= 8279209 (ponto 207), E=180189 e N= 8279224 (ponto 208), E=180197 e N= 8279275 (ponto 209), E=180197 e N= 8279309 (ponto 210), e atingindo o ponto de c.p.a. E=180201 e N= 8279345 (ponto 211); continua por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=180102 e N= 8279383 (ponto 212), E=180075 e N= 8279402 (ponto 213), E=180029 e N= 8279425 (ponto 214), E=179989 e N= 8279443 (ponto 215), E=179949 e N= 8279443 (ponto 216), E=179907 e N= 8279427 (ponto 217), E=179861 e N= 8279408 (ponto 218), E=179802 e N= 8279402 (ponto 219), E=179762 e N= 8279402 (ponto 220), E=179714 e N= 8279404 (ponto 221), E=179668 e N= 8279414 (ponto 222), E=179586 e N= 8279418 (ponto 223), E=179408 e N= 8279404 (ponto 224), E=179375 e N= 8279378 (ponto 225), E=179339 e N= 8279347 (ponto 226), E=179284 e N= 8279467 (ponto 227), E=179286 e N= 8279550 (ponto 228), E=179303 e N= 8279594 (ponto 229), E=179316 e N= 8279651 (ponto 230), E=179337 e N= 8279678 (ponto 231), E=179429 e N= 8279737 (ponto 232), E=179553 e N= 8279773 (ponto 233), E=179630 e N= 8279836 (ponto 234), E=179658 e N= 8279878 (ponto 235), E=179700 e N= 8279913 (ponto 236), E=179737 e N= 8279955 (ponto 237), E=179752 e N= 8279987 (ponto 238), E=179775 e N= 8280043 (ponto 239), E=179806 e N= 8280138 (ponto 240), E=179810 e N= 8280191 (ponto 241), E=179790 e N= 8280265 (ponto 242), E=179754 e N= 8280358 (ponto 243), E=179713 e N= 8280422 (ponto 244), E=179651 e N= 8280457 (ponto 245), E=179615 e N= 8280457 (ponto 246), E=179574 e N= 8280465 (ponto 247), E=179534 e N= 8280491 (ponto 248), E=179516 e N= 8280560 (ponto 249), E=179477 e N= 8280674 (ponto 250), E=179324 e N= 8280765 (ponto 251), E=179217 e N= 8280766 (ponto 252), E=179131 e N= 8280783 (ponto 253), E=179099 e N= 8280810 (ponto 254), E=179056 e N= 8280823 (ponto 255), E=179012 e N= 8280809 (ponto 256), E=178975 e N= 8280793 (ponto 257), E=178908 e N= 8280788 (ponto 258), E=178864 e N= 8280798 (ponto 259), E=178840 e N= 8280802 (ponto 260), E=178841 e N= 8280835 (ponto 261), E=178842 e N= 8280874 (ponto 262), E=178849 e N= 8280910 (ponto 263), E=178845 e N= 8280950 (ponto 264), E=178855 e N= 8280993 (ponto 265), E=178863 e N= 8281025 (ponto 266), E=178872 e N= 8281069 (ponto 267), E=178887 e N= 8281128 (ponto 268), E=178876 e N= 8281161 (ponto 269), E=178860 e N= 8281202 (ponto 270), E=178836 e N= 8281236 (ponto 271), E=178777 e N= 8281345 (ponto 272), E=178812 e N= 8281425 (ponto 273), E=178825 e N= 8281465 (ponto 274), E=178869 e N= 8281477 (ponto 275), E=178923 e N= 8281497 (ponto 276), E=178977 e N= 8281494 (ponto 277), E=179020 e N= 8281386 (ponto 278), E=179056 e N= 8281285 (ponto 279), E=179129 e N= 8281271 (ponto 280), E=179177 e N= 8281295 (ponto 281), E=179215 e N= 8281277 (ponto 282), E=179312 e N= 8281265 (ponto 283), E=179441 e N= 8281299 (ponto 284), E=179500 e N= 8281273 (ponto 285), e atingindo a base de um divisor de águas local no ponto de c.p.a. E=179560 e N= 8281217 (ponto 286); segue pela linha de crista desse divisor, passando pelos pontos de c.p.a. E=179627 e N= 8281229 (ponto 287), E=179665 e N= 8281247 (ponto 288), E=179690 e N= 8281276 (ponto 289), E=179705 e N= 8281315 (ponto 290), E=179713 e N= 8281352 (ponto 291), E=179717 e N= 8281383 (ponto 292), E=179717 e N= 8281418 (ponto 293), E=179719 e N= 8281459 (ponto 294), E=179725 e N= 8281502 (ponto 295), E=179740 e N= 8281544 (ponto 296), E=179756 e N= 8281570 (ponto 297), E=179770 e N= 8281595 (ponto 298), E=179785 e N= 8281624 (ponto 299), E=179791 e N= 8281655 (ponto 300), E=179797 e N= 8281686 (ponto 301), E=179803 e N= 8281725 (ponto 302), E=179820 e N= 8281756 (ponto 303), E=179834 e N= 8281801 (ponto 304), E=179829 e N= 8281833 (ponto 305), E=179792 e N= 8281873 (ponto 306), E=179767 e N= 8281907 (ponto 307), E=179746 e N= 8281936 (ponto 308), E=179723 e N= 8281967 (ponto 309), E=179689 e N= 8281982 (ponto 310), E=179662 e N= 8281963 (ponto 311), E=179624 e N= 8281955 (ponto 312), E=179578 e N= 8281976 (ponto 313), E=179530 e N= 8282001 (ponto 314), E=179498 e N= 8282007 (ponto 315), E=179444 e N= 8282020 (ponto 316), E=179400 e N= 8282026 (ponto 317), E=179341 e N= 8282039 (ponto 318), E=179301 e N= 8282062 (ponto 319), E=179274 e N= 8282087 (ponto 320), E=179270 e N= 8282118 (ponto 321), E=179266 e N= 8282156 (ponto 322), E=179241 e N= 8282194 (ponto 323), E=179184 e N= 8282215 (ponto 324), E=179121 e N= 8282231 (ponto 325), E=179073 e N= 8282217 (ponto 326), E=179042 e N= 8282204 (ponto 327), E=179010 e N= 8282213 (ponto 328), E=178987 e N= 8282238 (ponto 329), E=178947 e N= 8282242 (ponto 330), E=178910 e N= 8282238 (ponto 331), E=178882 e N= 8282238 (ponto 332), E=178845 e N= 8282242 (ponto 333), E=178819 e N= 8282273 (ponto 334), E=178796 e N= 8282301 (ponto 335), E=178765 e N= 8282322 (ponto 336), E=178736 e N= 8282322 (ponto 337), E=178694 e N= 8282313 (ponto 338), E=178679 e N= 8282330 (ponto 339), E=178662 e N= 8282359 (ponto 340), E=178635 e N= 8282372 (ponto 341), E=178610 e N= 8282374 (ponto 342), E=178553 e N= 8282370 (ponto 343), E=178528 e N= 8282391 (ponto 344), E=178493 e N= 8282401 (ponto 345), E=178472 e N= 8282422 (ponto 346), E=178440 e N= 8282454 (ponto 347), E=178419 e N= 8282451 (ponto 348), E=178384 e N= 8282477 (ponto 349), E=178336 e N= 8282485 (ponto 350), E=178297 e N= 8282452 (ponto 351), E=178253 e N= 8282424 (ponto 352), E=178205 e N= 8282413 (ponto 353), E=178149 e N= 8282402 (ponto 354), E=178107 e N= 8282379 (ponto 355), E=178088 e N= 8282362 (ponto 356), E=178068 e N= 8282340 (ponto 357), E=178054 e N= 8282318 (ponto 358), E=178015 e N= 8282298 (ponto 359), E=177973 e N= 8282267 (ponto 360), E=177954 e N= 8282203 (ponto 361), E=177940 e N= 8282156 (ponto 362), E=177943 e N= 8282105 (ponto 363), E=177867 e N= 8282086 (ponto 364), E=177828 e N= 8282091 (ponto 365), E=177792 e N= 8282100 (ponto 366), E=177755 e N= 8282128 (ponto 367), E=177716 e N= 8282131 (ponto 368), até o ponto de c.p.a. E=177658 e N= 8282131 (ponto 369); segue por linhas retas unindos os pontos de c.p.a. E=177618 e N= 8282139 (ponto 370), E=177580 e N= 8282172 (ponto 371), e atingindo a cabeceira de um riacho sem denominação, no ponto de c.p.a. E=177577 e N= 8282173 (ponto 372); segue a jusante, pela margem direita desse curso d’água, até o ponto de c.p.a. E=176808 e N= 8282539 (ponto 373); continua por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=176717 e N= 8282561 (ponto 374), E=176630 e N= 8282543 (ponto 375), E=176553 e N= 8282503 (ponto 376), E=176442 e N= 8282510 (ponto 377), E=176378 e N= 8282510 (ponto 378), E=176307 e N= 8282512 (ponto 379), E=176234 e N= 8282490 (ponto 380), E=176181 e N= 8282452 (ponto 381), E=176150 e N= 8282412 (ponto 382), E=176096 e N= 8282350 (ponto 383), E=176048 e N= 8282342 (ponto 384), E=176009 e N= 8282368 (ponto 385), E=175970 e N= 8282392 (ponto 386), E=175922 e N= 8282401 (ponto 387), E=175886 e N= 8282420 (ponto 388), E=175829 e N= 8282452 (ponto 389), E=175781 e N= 8282464 (ponto 390), E=175730 e N= 8282470 (ponto 391), E=175680 e N= 8282464 (ponto 392), E=175602 e N= 8282453 (ponto 393), E=175532 e N= 8282434 (ponto 394), até atingir o ponto de c.p.a., situado na linha de cumeada de um divisor de águas local, ponto de c.p.a. E=175471 e N= 8282376 (ponto 395); segue pela linha de cumeada desse divisor, passando pelos pontos de c.p.a. E=175433 e N= 8282330 (ponto 396), E=175392 e N= 8282296 (ponto 397), E=175370 e N= 8282266 (ponto 398), E=175374 e N= 8282233 (ponto 399), E=175362 e N= 8282199 (ponto 400), E=175334 e N= 8282173 (ponto 401), E=175312 e N= 8282151 (ponto 402), E=175314 e N= 8282130 (ponto 403), E=175324 e N= 8282100 (ponto 404), E=175330 e N= 8282080 (ponto 405), E=175344 e N= 8282058 (ponto 406), E=175350 e N= 8282028 (ponto 407), E=175340 e N= 8281977 (ponto 408), E=175336 e N= 8281933 (ponto 409), E=175336 e N= 8281905 (ponto 410), E=175322 e N= 8281864 (ponto 411), E=175304 e N= 8281824 (ponto 412), E=175316 e N= 8281778 (ponto 413), E=175342 e N= 8281745 (ponto 414), E=175374 e N= 8281713 (ponto 415), E=175390 e N= 8281695 (ponto 416), E=175402 e N= 8281645 (ponto 417), E=175404 e N= 8281602 (ponto 418), E=175398 e N= 8281572 (ponto 419), E=175372 e N= 8281532 (ponto 420), E=175352 e N= 8281502 (ponto 421), E=175368 e N= 8281445 (ponto 422), E=175348 e N= 8281421 (ponto 423), E=175312 e N= 8281405 (ponto 424), E=175280 e N= 8281372 (ponto 425), E=175275 e N= 8281312 (ponto 426), E=175261 e N= 8281258 (ponto 427), E=175251 e N= 8281209 (ponto 428), E=175280 e N= 8281185 (ponto 429), E=175322 e N= 8281137 (ponto 430), E=175330 e N= 8281090 (ponto 431), E=175312 e N= 8281030 (ponto 432), E=175288 e N= 8280959 (ponto 433), E=175277 e N= 8280923 (ponto 434), E=175344 e N= 8280860 (ponto 435), E=175396 e N= 8280838 (ponto 436), E=175376 e N= 8280784 (ponto 437), E=175398 e N= 8280729 (ponto 438), E=175394 e N= 8280675 (ponto 439), até o ponto de c.p.a. E=175382 e N= 8280611 (ponto 440); segue por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=175407 e N= 8280576 (ponto 441), E=175507 e N= 8280528 (ponto 442), E=175580 e N= 8280413 (ponto 443), E=175580 e N= 8280240 (ponto 444), E=175691 e N= 8280127 (ponto 445), E=175850 e N= 8279990 (ponto 446), E=176054 e N= 8279836 (ponto 447), E=176283 e N= 8279776 (ponto 448), E=176455 e N= 8279624 (ponto 449), E=176451 e N= 8279623 (ponto 450), E=176098 e N= 8279434 (ponto 451), E=175767 e N= 8278896 (ponto 452), E=175426 e N= 8278676 (ponto 453), E=175143 e N= 8278484 (ponto 454), E=174779 e N= 8278230 (ponto 455), até atingir a margem esquerda rodovia DF-170, sentido Brasília-divisa norte do Distrito Federal, no ponto de c.p.a. E=174408 e N= 8277942 (ponto 456); segue por essa margem da DF-170, passando pelos pontos de c.p.a. E=174389 e N= 8277968 (ponto 457), E=174351 e N= 8278014 (ponto 458), E=174327 e N= 8278039 (ponto 459), E=174291 e N= 8278070 (ponto 460), E=174258 e N= 8278094 (ponto 461), E=174219 e N= 8278118 (ponto 462), E=174174 e N= 8278144 (ponto 463), E=174004 e N= 8278242 (ponto 464), E=173705 e N= 8278418 (ponto 465), E=173604 e N= 8278489 (ponto 466), E=173541 e N= 8278552 (ponto 467), E=173487 e N= 8278625 (ponto 468), E=173440 e N= 8278718 (ponto 469), E=173418 e N= 8278781 (ponto 470), E=173400 e N= 8278868 (ponto 471), E=173395 e N= 8278980 (ponto 472), E=173404 e N= 8279050 (ponto 473), E=173429 e N= 8279146 (ponto 474), E=173475 e N= 8279268 (ponto 475), E=173528 e N= 8279381 (ponto 476), E=173592 e N= 8279478 (ponto 477), E=173683 e N= 8279573 (ponto 478), E=173821 e N= 8279704 (ponto 479), E=173916 e N= 8279793 (ponto 480), E=174040 e N= 8279911 (ponto 481), E=174162 e N= 8280025 (ponto 482), E=174297 e N= 8280157 (ponto 483), E=174423 e N= 8280283 (ponto 484), E=174515 e N= 8280373 (ponto 485), E=174537 e N= 8280399 (ponto 486), E=174600 e N= 8280495 (ponto 487), E=174669 e N= 8280613 (ponto 488), E=174673 e N= 8280638 (ponto 489), E=174664 e N= 8280670 (ponto 490), E=174644 e N= 8280692 (ponto 491), E=174613 e N= 8280705 (ponto 492), E=174575 e N= 8280698 (ponto 493), E=174546 e N= 8280683 (ponto 494), E=174446 e N= 8280622 (ponto 495), E=174404 e N= 8280599 (ponto 496), E=174381 e N= 8280591 (ponto 497), E=174353 e N= 8280591 (ponto 498), E=174320 e N= 8280599 (ponto 499), E=174290 e N= 8280618 (ponto 500), E=174268 e N= 8280648 (ponto 501), E=174198 e N= 8280750 (ponto 502), E=174093 e N= 8280907 (ponto 503), E=174023 e N= 8281011 (ponto 504), E=173942 e N= 8281159 (ponto 505), E=173897 e N= 8281294 (ponto 506), E=173871 e N= 8281423 (ponto 507), E=173852 e N= 8281563 (ponto 508), E=173828 e N= 8281725 (ponto 509), E=173801 e N= 8281914 (ponto 510), E=173795 e N= 8281999 (ponto 511), E=173800 e N= 8282121 (ponto 512), E=173818 e N= 8282212 (ponto 513), E=173834 e N= 8282266 (ponto 514), E=173864 e N= 8282344 (ponto 515), E=173886 e N= 8282401 (ponto 516), E=173937 e N= 8282538 (ponto 517), E=173976 e N= 8282642 (ponto 518), E=174026 e N= 8282778 (ponto 519), E=174061 e N= 8282869 (ponto 520), E=174088 e N= 8282935 (ponto 521), E=174144 e N= 8283060 (ponto 522), E=174240 e N= 8283269 (ponto 523), E=174289 e N= 8283376 (ponto 524), E=174336 e N= 8283483 (ponto 525), E=174369 e N= 8283559 (ponto 526), E=174385 e N= 8283622 (ponto 527), E=174385 e N= 8283658 (ponto 528), E=174375 e N= 8283701 (ponto 529), E=174340 e N= 8283773 (ponto 530), E=174227 e N= 8283958 (ponto 531), E=174205 e N= 8283995 (ponto 532), E=174187 e N= 8284058 (ponto 533), E=174187 e N= 8284106 (ponto 534), E=174204 e N= 8284173 (ponto 535), E=174250 e N= 8284237 (ponto 536), E=174308 e N= 8284303 (ponto 537), E=174364 e N= 8284363 (ponto 538), E=174409 e N= 8284430 (ponto 539), E=174426 e N= 8284488 (ponto 540), E=174430 e N= 8284521 (ponto 541), E=174420 e N= 8284577 (ponto 542), E=174349 e N= 8284820 (ponto 543), E=174322 e N= 8284928 (ponto 544), E=174288 e N= 8285062 (ponto 545), E=174263 e N= 8285144 (ponto 546), E=174224 e N= 8285228 (ponto 547), E=174161 e N= 8285273 (ponto 548), E=174076 e N= 8285320 (ponto 549), E=173993 e N= 8285354 (ponto 550), E=173887 e N= 8285404 (ponto 551), E=173788 e N= 8285439 (ponto 552), E=173688 e N= 8285445 (ponto 553), E=173572 e N= 8285448 (ponto 554), E=173493 e N= 8285447 (ponto 555), E=173434 e N= 8285447 (ponto 556), E=173367 e N= 8285455 (ponto 557), E=173287 e N= 8285480 (ponto 558), E=173147 e N= 8285536 (ponto 559), E=173117 e N= 8285564 (ponto 560), até atingir o ponto de c.p.a. E=173097 e N= 8285623 (ponto 561); segue por linhas retas ligando os pontos de c.p.a. E=173012 e N= 8285632 (ponto 562), E=172944 e N= 8285641 (ponto 563), e E=172930 e N= 8285543, situado na base de um divisor de águas local (ponto 564); segue pela linha de cumeada desse divisor, passando pelos pontos de c.p.a. E=172891 e N= 8285533 (ponto 565), E=172849 e N= 8285495 (ponto 566), E=172808 e N= 8285488 (ponto 567), E=172773 e N= 8285479 (ponto 568), E=172736 e N= 8285482 (ponto 569), E=172691 e N= 8285493 (ponto 570), E=172645 e N= 8285519 (ponto 571), E=172622 e N= 8285575 (ponto 572), E=172606 e N= 8285625 (ponto 573), E=172582 e N= 8285656 (ponto 574), E=172540 e N= 8285682 (ponto 575), E=172503 e N= 8285700 (ponto 576), E=172447 e N= 8285730 (ponto 577), E=172418 e N= 8285705 (ponto 578), E=172378 e N= 8285693 (ponto 579), E=172325 e N= 8285684 (ponto 580), E=172267 e N= 8285674 (ponto 581), E=172222 e N= 8285677 (ponto 582), E=172160 e N= 8285695 (ponto 583), E=172102 e N= 8285702 (ponto 584), E=172055 e N= 8285707 (ponto 585), E=171992 e N= 8285735 (ponto 586), E=171904 e N= 8285776 (ponto 587), E=171816 e N= 8285811 (ponto 588), E=171713 e N= 8285867 (ponto 589), E=171632 e N= 8285905 (ponto 590), E=171584 e N= 8285920 (ponto 591), E=171525 e N= 8285918 (ponto 592), E=171460 e N= 8285895 (ponto 593), E=171395 e N= 8285855 (ponto 594), E=171361 e N= 8285809 (ponto 595), E=171354 e N= 8285762 (ponto 596), E=171363 e N= 8285719 (ponto 597), E=171425 e N= 8285688 (ponto 598), E=171451 e N= 8285658 (ponto 599), E=171470 e N= 8285612 (ponto 600), E=171500 e N= 8285568 (ponto 601), E=171444 e N= 8285516 (ponto 602), E=171421 e N= 8285475 (ponto 603), E=171412 e N= 8285445 (ponto 604), E=171402 e N= 8285403 (ponto 605), E=171402 e N= 8285372 (ponto 606), E=171375 e N= 8285345 (ponto 607), E=171323 e N= 8285321 (ponto 608), E=171330 e N= 8285286 (ponto 609), E=171332 e N= 8285261 (ponto 610), E=171325 e N= 8285245 (ponto 611), E=171310 e N= 8285219 (ponto 612), E=171298 e N= 8285196 (ponto 613), E=171284 e N= 8285177 (ponto 614), E=171288 e N= 8285159 (ponto 615), E=171291 e N= 8285126 (ponto 616), E=171316 e N= 8285112 (ponto 617), E=171346 e N= 8285112 (ponto 618), E=171372 e N= 8285094 (ponto 619), E=171397 e N= 8285049 (ponto 620), E=171419 e N= 8285001 (ponto 621), E=171419 e N= 8284977 (ponto 622), E=171397 e N= 8284938 (ponto 623), E=171388 e N= 8284906 (ponto 624), E=171370 e N= 8284854 (ponto 625), E=171328 e N= 8284812 (ponto 626), E=171289 e N= 8284776 (ponto 627), E=171303 e N= 8284738 (ponto 628), E=171316 e N= 8284703 (ponto 629), E=171333 e N= 8284673 (ponto 630), E=171363 e N= 8284636 (ponto 631), E=171398 e N= 8284622 (ponto 632), E=171425 e N= 8284606 (ponto 633), E=171433 e N= 8284573 (ponto 634), E=171426 e N= 8284525 (ponto 635), E=171404 e N= 8284469 (ponto 636), E=171363 e N= 8284450 (ponto 637), E=171328 e N= 8284441 (ponto 638), E=171289 e N= 8284401 (ponto 639), E=171254 e N= 8284339 (ponto 640), E=171226 e N= 8284299 (ponto 641), E=171184 e N= 8284269 (ponto 642), E=171154 e N= 8284250 (ponto 643), E=171105 e N= 8284251 (ponto 644), E=171059 e N= 8284236 (ponto 645), E=171010 e N= 8284234 (ponto 646), E=170952 e N= 8284236 (ponto 647), E=170908 e N= 8284223 (ponto 648), E=170873 e N= 8284225 (ponto 649), E=170835 e N= 8284216 (ponto 650), E=170796 e N= 8284208 (ponto 651), E=170756 e N= 8284181 (ponto 652), E=170727 e N= 8284148 (ponto 653), E=170703 e N= 8284107 (ponto 654), E=170673 e N= 8284099 (ponto 655), E=170638 e N= 8284097 (ponto 656), E=170589 e N= 8284100 (ponto 657), E=170548 e N= 8284093 (ponto 658), E=170480 e N= 8284079 (ponto 659), E=170422 e N= 8284051 (ponto 660), E=170387 e N= 8284011 (ponto 661), E=170343 e N= 8283977 (ponto 662), E=170306 e N= 8283942 (ponto 663), E=170278 e N= 8283895 (ponto 664), E=170250 e N= 8283870 (ponto 665), E=170206 e N= 8283870 (ponto 666), E=170167 e N= 8283855 (ponto 667), E=170143 e N= 8283826 (ponto 668), E=170102 e N= 8283819 (ponto 669), E=170050 e N= 8283819 (ponto 670), E=169995 e N= 8283795 (ponto 671), E=169950 e N= 8283784 (ponto 672), E=169914 e N= 8283763 (ponto 673), E=169874 e N= 8283747 (ponto 674), E=169865 e N= 8283711 (ponto 675), E=169895 e N= 8283688 (ponto 676), E=169913 e N= 8283658 (ponto 677), E=169911 e N= 8283612 (ponto 678), E=169888 e N= 8283581 (ponto 679), E=169878 e N= 8283547 (ponto 680), E=169872 e N= 8283495 (ponto 681), E=169869 e N= 8283449 (ponto 682), E=169872 e N= 8283409 (ponto 683), E=169881 e N= 8283363 (ponto 684), E=169895 e N= 8283335 (ponto 685), E=169920 e N= 8283301 (ponto 686), E=169918 e N= 8283242 (ponto 687), E=169893 e N= 8283170 (ponto 688), E=169883 e N= 8283103 (ponto 689), E=169886 e N= 8283064 (ponto 690), E=169907 e N= 8283022 (ponto 691), E=169913 e N= 8282998 (ponto 692), E=169927 e N= 8282931 (ponto 693), E=169913 e N= 8282899 (ponto 694), E=169883 e N= 8282882 (ponto 695), E=169830 e N= 8282880 (ponto 696), E=169788 e N= 8282878 (ponto 697), E=169771 e N= 8282836 (ponto 698), E=169763 e N= 8282794 (ponto 699), E=169746 e N= 8282762 (ponto 700), E=169700 e N= 8282734 (ponto 701), E=169651 e N= 8282750 (ponto 702), E=169616 e N= 8282757 (ponto 703), E=169572 e N= 8282736 (ponto 704), E=169532 e N= 8282708 (ponto 705), E=169498 e N= 8282664 (ponto 706), E=169476 e N= 8282611 (ponto 707), E=169447 e N= 8282582 (ponto 708), E=169411 e N= 8282566 (ponto 709), E=169384 e N= 8282552 (ponto 710), E=169370 e N= 8282511 (ponto 711), E=169339 e N= 8282488 (ponto 712), E=169298 e N= 8282471 (ponto 713), E=169230 e N= 8282466 (ponto 714), E=169151 e N= 8282490 (ponto 715), E=169086 e N= 8282513 (ponto 716), E=169024 e N= 8282504 (ponto 717), E=168977 e N= 8282513 (ponto 718), E=168917 e N= 8282552 (ponto 719), E=168893 e N= 8282578 (ponto 720), E=168854 e N= 8282578 (ponto 721), E=168810 e N= 8282573 (ponto 722), E=168735 e N= 8282587 (ponto 723), E=168682 e N= 8282592 (ponto 724), E=168633 e N= 8282590 (ponto 725), E=168564 e N= 8282625 (ponto 726), E=168536 e N= 8282631 (ponto 727), E=168485 e N= 8282631 (ponto 728), E=168455 e N= 8282617 (ponto 729), E=168392 e N= 8282620 (ponto 730), E=168339 e N= 8282611 (ponto 731), E=168269 e N= 8282611 (ponto 732), E=168217 e N= 8282641 (ponto 733), E=168159 e N= 8282678 (ponto 734), E=168120 e N= 8282682 (ponto 735), E=168066 e N= 8282690 (ponto 736), E=168037 e N= 8282715 (ponto 737), E=168011 e N= 8282766 (ponto 738), E=167979 e N= 8282812 (ponto 739), E=167944 e N= 8282822 (ponto 740), E=167913 e N= 8282847 (ponto 741), E=167867 e N= 8282871 (ponto 742), E=167832 e N= 8282854 (ponto 743), E=167795 e N= 8282829 (ponto 744), E=167753 e N= 8282833 (ponto 745), E=167723 e N= 8282854 (ponto 746), E=167699 e N= 8282880 (ponto 747), E=167667 e N= 8282908 (ponto 748), E=167634 e N= 8282882 (ponto 749), E=167612 e N= 8282854 (ponto 750), E=167576 e N= 8282838 (ponto 751), E=167548 e N= 8282838 (ponto 752), E=167526 e N= 8282852 (ponto 753), E=167488 e N= 8282850 (ponto 754), E=167461 e N= 8282847 (ponto 755), E=167426 e N= 8282836 (ponto 756), E=167384 e N= 8282806 (ponto 757), E=167347 e N= 8282771 (ponto 758), E=167312 e N= 8282740 (ponto 759), E=167281 e N= 8282697 (ponto 760), E=167254 e N= 8282664 (ponto 761), E=167207 e N= 8282636 (ponto 762), E=167159 e N= 8282627 (ponto 763), E=167116 e N= 8282590 (ponto 764), E=167052 e N= 8282589 (ponto 765), E=167015 e N= 8282603 (ponto 766), E=166933 e N= 8282639 (ponto 767), E=166871 e N= 8282661 (ponto 768), E=166838 e N= 8282694 (ponto 769), E=166799 e N= 8282711 (ponto 770), E=166761 e N= 8282685 (ponto 771), E=166710 e N= 8282652 (ponto 772), E=166606 e N= 8282580 (ponto 773), E=166541 e N= 8282555 (ponto 774), E=166504 e N= 8282541 (ponto 775), E=166445 e N= 8282550 (ponto 776), E=166408 e N= 8282564 (ponto 777), E=166341 e N= 8282566 (ponto 778), E=166290 e N= 8282567 (ponto 779), E=166238 e N= 8282566 (ponto 780), E=166187 e N= 8282585 (ponto 781), E=166159 e N= 8282594 (ponto 782), E=166136 e N= 8282560 (ponto 783), E=166095 e N= 8282567 (ponto 784), E=166039 e N= 8282592 (ponto 785), E=165999 e N= 8282639 (ponto 786), E=165972 e N= 8282650 (ponto 787), E=165930 e N= 8282632 (ponto 788), E=165885 e N= 8282622 (ponto 789), E=165841 e N= 8282646 (ponto 790), E=165776 e N= 8282664 (ponto 791), E=165711 e N= 8282673 (ponto 792), E=165704 e N= 8282625 (ponto 793), E=165679 e N= 8282594 (ponto 794), E=165628 e N= 8282564 (ponto 795), E=165574 e N= 8282555 (ponto 796), E=165547 e N= 8282545 (ponto 797), E=165551 e N= 8282501 (ponto 798), E=165547 e N= 8282469 (ponto 799), E=165523 e N= 8282431 (ponto 800), e E=165502 e N= 8282397 (ponto 801); desse ponto, segue por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=165419 e N= 8282388 (ponto 802), E=165337 e N= 8282346 (ponto 803), E=165216 e N= 8282260 (ponto 804), E=165019 e N= 8282243 (ponto 805), E=164804 e N= 8282189 (ponto 806), E=164745 e N= 8282131 (ponto 807), E=164710 e N= 8282061 (ponto 808), E=164677 e N= 8281988 (ponto 809), E=164647 e N= 8281929 (ponto 810), E=164565 e N= 8281855 (ponto 811), E=164544 e N= 8281766 (ponto 812), E=164513 e N= 8281709 (ponto 813), E=164410 e N= 8281630 (ponto 814), E=164298 e N= 8281613 (ponto 815), E=164132 e N= 8281642 (ponto 816), E=164064 e N= 8281637 (ponto 817), E=163961 e N= 8281639 (ponto 818), e atingindo o topo de um divisor de águas local no ponto de c.p.a. E=163909 e N= 8281630 (ponto 819); segue pela linha de crista desse divisor, passando pelos pontos de c.p.a. E=163862 e N= 8281597 (ponto 820), E=163855 e N= 8281534 (ponto 821), E=163869 e N= 8281480 (ponto 822), E=163848 e N= 8281440 (ponto 823), E=163844 e N= 8281391 (ponto 824), E=163809 e N= 8281358 (ponto 825), E=163792 e N= 8281321 (ponto 826), E=163790 e N= 8281297 (ponto 827), E=163771 e N= 8281269 (ponto 828), E=163689 e N= 8281241 (ponto 829), E=163659 e N= 8281201 (ponto 830), E=163651 e N= 8281171 (ponto 831), E=163624 e N= 8281151 (ponto 832), E=163572 e N= 8281153 (ponto 833), E=163537 e N= 8281118 (ponto 834), E=163528 e N= 8281078 (ponto 835), E=163531 e N= 8281051 (ponto 836), E=163523 e N= 8281032 (ponto 837), E=163502 e N= 8281013 (ponto 838), E=163472 e N= 8280992 (ponto 839), E=163454 e N= 8280986 (ponto 840), E=163463 e N= 8280967 (ponto 841), E=163475 e N= 8280939 (ponto 842), E=163459 e N= 8280916 (ponto 843), E=163431 e N= 8280913 (ponto 844), E=163405 e N= 8280925 (ponto 845), E=163382 e N= 8280941 (ponto 846), E=163370 e N= 8280953 (ponto 847), E=163340 e N= 8280958 (ponto 848), E=163310 e N= 8280953 (ponto 849), E=163280 e N= 8280946 (ponto 850), E=163252 e N= 8280944 (ponto 851), E=163236 e N= 8280939 (ponto 852), E=163208 e N= 8280942 (ponto 853), E=163171 e N= 8280963 (ponto 854), E=163156 e N= 8280976 (ponto 855), E=163140 e N= 8280974 (ponto 856), E=163119 e N= 8280963 (ponto 857), E=163101 e N= 8280962 (ponto 858), E=163073 e N= 8280983 (ponto 859), E=163064 e N= 8281007 (ponto 860), E=163033 e N= 8281058 (ponto 861), E=163022 e N= 8281099 (ponto 862), E=163020 e N= 8281146 (ponto 863), E=163015 e N= 8281179 (ponto 864), E=162978 e N= 8281174 (ponto 865), E=162938 e N= 8281157 (ponto 866), E=162903 e N= 8281144 (ponto 867), E=162859 e N= 8281132 (ponto 868), E=162806 e N= 8281120 (ponto 869), E=162797 e N= 8281165 (ponto 870), E=162768 e N= 8281206 (ponto 871), E=162729 e N= 8281216 (ponto 872), E=162734 e N= 8281264 (ponto 873), e E=162725 e N= 8281306 (ponto 874); segue por linhas retas ligando os pontos de c.p.a. E=162745 e N= 8281339 (ponto 875), E=162764 e N= 8281378 (ponto 876), E=162775 e N= 8281446 (ponto 877), E=162782 e N= 8281499 (ponto 878), E=162773 e N= 8281555 (ponto 879), E=162759 e N= 8281601 (ponto 880), E=162732 e N= 8281690 (ponto 881), E=162717 e N= 8281750 (ponto 882), E=162694 e N= 8281803 (ponto 883), E=162724 e N= 8281871 (ponto 884), até atingir a margem direita do Ribeirão Amador no ponto de c.p.a. E=162741 e N= 8281979 (ponto 885); segue a montante pela margem direita do Ribeirão Amador, passa sua confluência com o Córrego Cachoeira do Cupim (ou Corredeira dos Cupins), e segue a montante pela margem direita do Córrego Cachoeira do Cupim até atingir o ponto de c.p.a. E=161737 e N= 8277113, situado na confluência com um pequeno afluente pela margem esquerda (ponto 886); daí, segue pela linha de cumeada do divisor de águas local, passando pelos pontos de c.p.a. E=161642 e N= 8277113 (ponto 887), E=161538 e N= 8277113 (ponto 888), E=161475 e N= 8277088 (ponto 889), E=161343 e N= 8277123 (ponto 890), E=161262 e N= 8277236 (ponto 891), E=161139 e N= 8277374 (ponto 892), E=161083 e N= 8277434 (ponto 893), E=160969 e N= 8277490 (ponto 894), E=160878 e N= 8277509 (ponto 895), E=160831 e N= 8277541 (ponto 896), E=160759 e N= 8277572 (ponto 897), E=160677 e N= 8277578 (ponto 898), E=160583 e N= 8277563 (ponto 899), E=160529 e N= 8277487 (ponto 900), E=160501 e N= 8277412 (ponto 901), E=160501 e N= 8277333 (ponto 902), E=160495 e N= 8277270 (ponto 903), E=160501 e N= 8277217 (ponto 904), E=160551 e N= 8277160 (ponto 905), E=160581 e N= 8277006 (ponto 906), E=160577 e N= 8276927 (ponto 907), E=160612 e N= 8276865 (ponto 908), E=160673 e N= 8276807 (ponto 909), E=160728 e N= 8276738 (ponto 910), E=160786 e N= 8276577 (ponto 911), e E=160858 e N= 8276460 (ponto 912); segue por linhas retas unindo os pontos de c.pa. E=160718 e N= 8276378 (ponto 913), E=160687 e N= 8276264 (ponto 914), E=160828 e N= 8276208 (ponto 915), E=160746 e N= 8276051 (ponto 916), E=160658 e N= 8275963 (ponto 917), E=160580 e N= 8275897 (ponto 918), E=160611 e N= 8275799 (ponto 919), E=160687 e N= 8275714 (ponto 920), E=160731 e N= 8275670 (ponto 921), E=160680 e N= 8275604 (ponto 922), E=160621 e N= 8275501 (ponto 923), E=160589 e N= 8275450 (ponto 924), E=160677 e N= 8275362 (ponto 925), E=160674 e N= 8275284 (ponto 926), E=160602 e N= 8275174 (ponto 927), E=160514 e N= 8275083 (ponto 928), E=160463 e N= 8275032 (ponto 929), E=160533 e N= 8274900 (ponto 930), E=160564 e N= 8274819 (ponto 931), E=160595 e N= 8274731 (ponto 932), E=160627 e N= 8274646 (ponto 933), E=160646 e N= 8274564 (ponto 934), E=160674 e N= 8274486 (ponto 935), E=160718 e N= 8274416 (ponto 936), E=160743 e N= 8274385 (ponto 937), E=160762 e N= 8274354 (ponto 938), E=160891 e N= 8274354 (ponto 939), E=160894 e N= 8274294 (ponto 940), E=160888 e N= 8274178 (ponto 941), E=160853 e N= 8274118 (ponto 942), E=160809 e N= 8274071 (ponto 943), E=160891 e N= 8274024 (ponto 944), E=161001 e N= 8274049 (ponto 945), E=161023 e N= 8273992 (ponto 946), E=160976 e N= 8273936 (ponto 947), E=161039 e N= 8273866 (ponto 948), E=161171 e N= 8273857 (ponto 949), E=161268 e N= 8273807 (ponto 950), E=161362 e N= 8273731 (ponto 951), E=161526 e N= 8273690 (ponto 952), E=161765 e N= 8273700 (ponto 953), E=161991 e N= 8273813 (ponto 954), E=162324 e N= 8273766 (ponto 955), E=162635 e N= 8273637 (ponto 956), E=162677 e N= 8273353 (ponto 957), E=162879 e N= 8272905 (ponto 958), E=163025 e N= 8272911 (ponto 959), E=163287 e N= 8272968 (ponto 960), E=163505 e N= 8273015 (ponto 961), E=163807 e N= 8273093 (ponto 962), E=164122 e N= 8273203 (ponto 963), E=164344 e N= 8273410 (ponto 964), E=164590 e N= 8273656 (ponto 965), E=164650 e N= 8273826 (ponto 966), E=164578 e N= 8273995 (ponto 967), E=164436 e N= 8274137 (ponto 968), E=164417 e N= 8274255 (ponto 969), E=165204 e N= 8274611 (ponto 970), E=166123 e N= 8275056 (ponto 971), E=166309 e N= 8274685 (ponto 972), e E=166137 e N= 8273360, situado na margem esquerda da rodovia DF-220, no sentido do entroncamento com a DF-001 (ponto 973); segue por essa margem da rodovia, por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=166639 e N= 8273444 (ponto 974), E=167441 e N= 8273555 (ponto 975), e E=167647 e N= 8273594 (ponto 976); segue por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=167747 e N= 8274357 (ponto 977), E=168822 e N= 8274163 (ponto 978), E=169702 e N= 8274002 (ponto 979), E=170633 e N= 8273004 (ponto 980), E=171112 e N= 8272569 (ponto 981), E=171502 e N= 8272202 (ponto 982), E=171218 e N= 8271678 (ponto 983), E=171229 e N= 8271355 (ponto 984), E=171580 e N= 8271288 (ponto 985), E=172083 e N= 8271245 (ponto 986), e E=172281 e N= 8270998, situado na margem esquerda da rodovia DF-001, em direção ao entroncamento com a rodovia DF-220 (ponto 987); segue por essa margem da rodovia DF-001, por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=171024 e N= 8270391 (ponto 988), E=170904 e N= 8270333 (ponto 989), E=170667 e N= 8270206 (ponto 990), E=170558 e N= 8270128 (ponto 991), E=170508 e N= 8270088 (ponto 992), E=170432 e N= 8270018 (ponto 993), E=170358 e N= 8269942 (ponto 994), E=170294 e N= 8269864 (ponto 995), E=170239 e N= 8269791 (ponto 996), E=170184 e N= 8269705 (ponto 997), E=170142 e N= 8269630 (ponto 998), E=170093 e N= 8269526 (ponto 999), E=170049 e N= 8269411 (ponto 1000), E=170016 e N= 8269299 (ponto 1001), E=169930 e N= 8268969 (ponto 1002), E=169853 e N= 8268671 (ponto 1003), E=169767 e N= 8268353 (ponto 1004), E=169681 e N= 8268023 (ponto 1005), E=169569 e N= 8267596 (ponto 1006), E=169448 e N= 8267141 (ponto 1007), E=169306 e N= 8266605 (ponto 1008), E=169155 e N= 8266049 (ponto 1009), E=169056 e N= 8265677 (ponto 1010), E=168939 e N= 8265239 (ponto 1011), E=168827 e N= 8264821 (ponto 1012), E=168743 e N= 8264492 (ponto 1013), E=168713 e N= 8264339 (ponto 1014), E=168708 e N= 8264258 (ponto 1015), E=168712 e N= 8264042 (ponto 1016), E=168741 e N= 8263709 (ponto 1017), E=168779 e N= 8263271 (ponto 1018), E=168811 e N= 8262897 (ponto 1019), E=168852 e N= 8262414 (ponto 1020), E=168907 e N= 8261767 (ponto 1021), E=168947 e N= 8261303 (ponto 1022), E=169001 e N= 8260655 (ponto 1023), E=169048 e N= 8260114 (ponto 1024), E=169098 e N= 8259502 (ponto 1025), E=169119 e N= 8259280 (ponto 1026), E=169127 e N= 8259225 (ponto 1027), E=169189 e N= 8259011 (ponto 1028), E=169292 e N= 8258785 (ponto 1029), E=169390 e N= 8258626 (ponto 1030), E=169501 e N= 8258502 (ponto 1031), E=169580 e N= 8258426 (ponto 1032), E=169700 e N= 8258330 (ponto 1033), E=169863 e N= 8258222 (ponto 1034), E=170016 e N= 8258122 (ponto 1035), E=170133 e N= 8258052 (ponto 1036), E=170246 e N= 8257992 (ponto 1037), E=170372 e N= 8257936 (ponto 1038), E=170515 e N= 8257883 (ponto 1039), E=170698 e N= 8257831 (ponto 1040), E=170920 e N= 8257791 (ponto 1041), E=171179 e N= 8257758 (ponto 1042), E=171403 e N= 8257729 (ponto 1043), E=171547 e N= 8257707 (ponto 1044), E=171746 e N= 8257660 (ponto 1045), E=171865 e N= 8257622 (ponto 1046), E=172024 e N= 8257560 (ponto 1047), E=172184 e N= 8257481 (ponto 1048), E=172328 e N= 8257398 (ponto 1049), E=172460 e N= 8257304 (ponto 1050), E=172601 e N= 8257188 (ponto 1051), E=172754 e N= 8257037 (ponto 1052), E=172893 e N= 8256871 (ponto 1053), E=173042 e N= 8256647 (ponto 1054), E=173167 e N= 8256393 (ponto 1055), E=173190 e N= 8256335 (ponto 1056), E=173341 e N= 8255985, situado na confluência com a rodovia DF-097 (ponto 1057); segue pela margem esquerda da DF-097, a partir da confluência com DF-001, por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=174477 e N= 8256083 (ponto 1058), E=176592 e N= 8256269 (ponto 1059), E=177217 e N= 8256140 (ponto 1060), E=177653 e N= 8256036 (ponto 1061), E=177698 e N= 8256025 (ponto 1062), E=177724 e N= 8256016 (ponto 1063), E=177975 e N= 8255918 (ponto 1064), E=178002 e N= 8255901 (ponto 1065), E=178053 e N= 8255860 (ponto 1066), E=178071 e N= 8255838 (ponto 1067), E=178187 e N= 8255708 (ponto 1068), E=178415 e N= 8255466 (ponto 1069), E=178512 e N= 8255355 (ponto 1070), E=178890 e N= 8254949 (ponto 1071), E=179296 e N= 8254511 (ponto 1072), E=179670 e N= 8254109 (ponto 1073), E=180804 e N= 8252901 (ponto 1074), e E=180810 e N= 8252896 (ponto 1075); segue por linhas retas unindo os pontos de c.p.a. E=180816 e N= 8252892 (ponto 1076), E=180824 e N= 8252890 (ponto 1077), E=180831 e N= 8252889 (ponto 1078), E=180838 e N= 8252889 (ponto 1079), E=180846 e N= 8252891 (ponto 1080), E=180853 e N= 8252894 (ponto 1081), E=180861 e N= 8252900 (ponto 1082), e atingindo o ponto de c.p.a. E=181560 e N= 8253561, ponto inicial dessa descrição, fechando o perímetro do Parque Nacional de Brasília e perfazendo uma área total aproximada de 46.230 ha.

                        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,