SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. |
O CONGRESSO
NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS Disposições Preliminares
Art. 1o Fica
estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos
e de técnico-marítimos de que trata a
Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e pelos cargos referidos
no § 5o do art. 15 desta Lei.
§ 1o Os
cargos a que se refere o caput, vagos e ocupados, integram o quadro de
pessoal das Instituições Federais de Ensino.
§ 2o O
regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições
desta Lei.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, são considerados Instituições
Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério
da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento
do ensino, da pesquisa e extensão universitária e que integram o Sistema
Federal de Ensino.
CAPÍTULO II
DA
ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3o A
gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e
diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos
do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão
universitária e de administração, e as competências específicas
decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da
atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão
universitária;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao
desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em
concurso público;
VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos
institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a
formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como
processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das
metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas
expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas
específicas.
Art. 4o Caberá
à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de
pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o
caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho
do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da
Instituição.
Parágrafo
único. Os cargos vagos e alocados provisoriamente no Ministério da
Educação deverão ser redistribuídos para as Instituições Federais de
Ensino para atender às suas necessidades, de acordo com as variáveis indicadas
nos incisos I a IV deste artigo e conforme o previsto no inciso I do § 1o
do art. 24 desta Lei.
CAPÍTULO
III
OS CONCEITOS
Art.
5º Para todos os
efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e
normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de
cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão
do órgão ou entidade;
II - nível: conjunto de cargos classificados a partir do
requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,
habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço
físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de
vencimento da carreira em função da classe de capacitação, cargo e nível;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - classe de capacitação: divisão básica, em cada nível,
em decorrência do grau de complexidade das atribuições, consistindo na posição
do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em função de
capacitação profissional, realizada após o ingresso em cargo de instituição
do Sistema Federal de Ensino;
VI - ambiente organizacional: área
específica de atuação do servidor, integrada por
atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades
institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários:
pessoas
ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino, que
usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
Art. 6o O
Plano de Carreira está estruturado em cinco níveis, com quatro classes de
capacitação cada um e trinta e nove padrões de vencimento básico,
justapostos com intervalo de um padrão entre as classes de capacitação e dois
padrões entre os níveis, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 7o Os
cargos do Plano de Carreira são organizados em cinco níveis, A, B, C, D e E,
de acordo com o disposto no inciso II do art. 5o
e no Anexo II.
Art. 8o São
atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira,
sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de
qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades
inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades de
apoio técnico-administrativo inerentes à pesquisa e à extensão
universitária nas Instituições Federais de Ensino; e
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino
disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das
atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.
§ 1o As
atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o
ambiente organizacional.
§ 2o As
atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.
CAPÍTULO
V
DO INGRESSO NO CARGO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 9o O
ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do
respectivo nível, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,
observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 1o O
concurso referido no caput poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado
em uma ou mais fases, bem como incluir curso de formação, conforme dispuser o plano
de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira.
§ 2o O
edital definirá as características de cada fase do concurso público, os
requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência
profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como
eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional
ao qual serão destinadas as vagas.
Art. 10. A mudança de classe de capacitação e de padrão
de vencimento dos servidores titulares de cargos do Plano de Carreira
dar-se-á mediante Promoção por Capacitação Profissional ou Progressão por
Mérito Profissional.
§ 1o Promoção
por Capacitação Profissional é a mudança de classe de capacitação
decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação,
compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima
exigida, respeitado o interstício de dezoito meses, nos termos da tabela
constante do Anexo III.
§ 2o Progressão
por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento
imediatamente subseqüente, a cada dois anos de efetivo exercício, desde que o
servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho,
observada a respectiva classe de capacitação.
§ 3o O
servidor que fizer jus à Promoção por Capacitação Profissional será
posicionado na classe de capacitação subseqüente, no mesmo nível, em padrão
de vencimento na mesma posição relativa à que ocupava anteriormente, mantida
a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial da nova classe de
capacitação.
§ 4o No
cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é vedada a soma de
cargas horárias de cursos de capacitação.
§ 5o A
mudança de classe de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará
mudança de nível.
Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação a
ser concedido ao servidor que possuir nível de educação formal superior ao
exigido para o cargo de que é titular, na forma do regulamento.
Art. 12. O Incentivo à Qualificação será
devido após quatro anos de efetivo exercício no cargo e terá por base percentual
calculado sobre o padrão de vencimento correspondente ao cargo ocupado pelo
servidor, na forma do Anexo IV, observados os seguintes parâmetros:
I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação
direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior
percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de
conhecimento com relação indireta; e
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino
fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima
para o cargo do qual o servidor é titular, serão considerados, para efeito de
pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado
diretamente ao ambiente organizacional.
§ 1o Os
percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão
incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
§ 2o O
Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos da aposentaria e as
pensões quando os certificados dos cursos considerados para a sua concessão
tiverem sido obtidos no período em que o servidor estiver em atividade.
§ 3o Para
fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá
as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente
organizacional e aos critérios e processos de validação dos certificados e títulos.
CAPÍTULO
VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano
de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor
estabelecido para o padrão de vencimento do nível e classe de capacitação
ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das
demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Parágrafo único. Os integrantes do Plano de Carreira não
farão jus à Gratificação Temporária - GT,
de que trata a Lei no 10.868, de
12 de maio de 2004, e à Gratificação Específica
de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições
Federais de Ensino - GEAT, de que trata a Lei no
10.908, de 15 de julho de 2004.
Art. 14. A tabela de valores dos padrões de
vencimento encontra-se definida no Anexo I, sendo constante a diferença
percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte.
Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput,
incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração
dos servidores públicos federais.
CAPÍTULO
VII
DO
ENQUADRAMENTO
Art. 15. O enquadramento previsto nesta Lei será
efetuado de acordo com a Tabela de Correlação, constante do Anexo VII.
§ 1o O
enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo
de noventa dias após a publicação desta Lei, observando-se:
I - o posicionamento inicial na Classe de Capacitação I do nível
a que pertence o cargo; e
II - o tempo de efetivo exercício no serviço público
federal, na forma do Anexo V.
§ 2o Na
hipótese de o enquadramento de que trata o § 1o
resultar em vencimento básico de valor menor do que o somatório do vencimento
básico da Gratificação Temporária - GT e da Gratificação Específica
de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições
Federais de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004,
proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar, de caráter
temporário.
§ 3o A
parcela complementar a que se refere o § 2o
será considerada para todos os efeitos como parte integrante do novo vencimento
básico, e será absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação
da carreira ou tabela remuneratória, inclusive para fins de aplicação da
tabela constante do Anexo I-b.
§ 4o O
enquadramento do servidor na
Classe de Capacitação correspondente às certificações que possua será
feito conforme regulamento específico, observado o disposto no art. 26, inciso
III, e no Anexo III, bem como a adequação das certificações ao plano de
desenvolvimento dos integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, previsto no art. 24.
§ 5o Os
servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino serão
enquadrados no Plano de Carreira no prazo de noventa dias da data de publicação
desta Lei.
Art. 16. O
enquadramento dos cargos referido no art. 1o
dar-se-á mediante opção irretratável do respectivo titular, a ser
formalizada no prazo de sessenta dias a contar do início da vigência desta
Lei, na forma do termo de opção constante do Anexo VI.
Parágrafo único. O servidor que não formalizar a opção
pelo enquadramento comporá quadro em extinção submetido à Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, cujo cargo será
transformado em cargo equivalente do Plano de Carreira quando vagar.
Art. 17. Os cargos vagos dos grupos Técnico-Administrativo
e Técnico-Marítimo do Plano Único de
Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no
7.596, de 1987, ficam transformados nos cargos equivalentes do Plano de Carreira
de que trata esta Lei.
Parágrafo único. Os cargos vagos de nível superior,
intermediário e auxiliar, não organizados em carreira, redistribuídos para as
Instituições Federais de Ensino, até a data da publicação desta Lei,
serão transformados nos cargos equivalentes do Plano
de Carreira de que trata esta Lei.
Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto,
a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira,
observados os seguintes critérios e requisitos:
I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível,
dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de
Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos,
do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos,
cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação
profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou
essencialmente iguais aos cargos de destino;
II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos
servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e
similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for
enquadrado; e
III - posicionamento do servidor ocupante
dos cargos unificados em nível, classe de capacitação e padrão de
vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de
enquadramento estabelecidos por esta Lei.
Art. 19. Será instituída em cada Instituição
Federal de Ensino comissão de enquadramento responsável pela aplicação do
disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.
§ 1o O
resultado do trabalho efetuado pela comissão de que trata o caput
será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição
Federal de Ensino.
§ 2o A
comissão de enquadramento será composta, paritariamente, por servidores
integrantes do Plano de Carreira da
respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por
representantes da administração superior da Instituição Federal de Ensino.
Art. 20. Para o efeito de subsidiar a elaboração do
regulamento de que trata o inciso III do art. 26, a comissão de enquadramento
relacionará, no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua instalação,
os servidores habilitados a perceber o Incentivo à Qualificação e a serem
enquadrados por nível e classe de capacitação, nos termos dos arts. 11, 12, e
15.
Art. 21. O servidor terá até trinta dias, a partir da
data de publicação dos atos de enquadramento de que tratam os §§ 1o
e 2o do art. 15 para interpor
recurso junto à comissão de enquadramento, que decidirá no prazo de sessenta
dias.
Parágrafo único. Indeferido o recurso pela comissão
de enquadramento, o servidor poderá recorrer ao órgão colegiado máximo da
Instituição Federal de Ensino.
CAPÍTULO
VIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Fica criada a Comissão Nacional de Supervisão
do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
vinculada ao Ministério da Educação, com a finalidade de acompanhar,
assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira, cabendo-lhe, em
especial:
I - propor normas regulamentadoras desta Lei relativas às
diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de
desempenho;
II - acompanhar a implementação e propor alterações no
Plano de Carreira;
III - avaliar, anualmente, as propostas de lotação das
Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1o
do art. 24; e
IV - examinar os casos omissos referente ao Plano de Carreira,
encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
§ 1o A
Comissão Nacional de Supervisão será composta, paritariamente, por
representantes do Ministério de Educação, dos dirigentes das Instituições
Federais de Ensino Superior - IFES e das entidades representativas da categoria.
§ 2o A
forma de designação, a duração do mandato e os critérios e procedimentos de
trabalho da Comissão Nacional de Supervisão serão estabelecidos em
regulamento.
§ 3o Cada
Instituição Federal de Ensino deverá ter uma comissão interna de supervisão
do Plano de Carreira, composta por servidores dele integrantes, com a finalidade
de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito
da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de
Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
Art. 23. Aplicam-se os efeitos
desta Lei:
I - aos servidores aposentados, aos pensionistas, exceto no que
se refere ao estabelecido no art. 10; e
II - aos titulares de empregos técnico-administrativos e técnico-marítimos
integrantes dos quadros das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação, em relação às diretrizes de gestão dos cargos e
de capacitação e aos efeitos financeiros da inclusão na Matriz Hierárquica e
da percepção do Incentivo à Qualificação, vedada a alteração de regime
jurídico em decorrência do disposto nesta Lei.
Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada
Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos
integrantes do Plano de Carreira,
observados os princípios e diretrizes do art. 3o.
§ 1o O
plano de desenvolvimento dos
integrantes do Plano
de Carreira deverá conter:
I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição
de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;
II - programa de capacitação e aperfeiçoamento; e
III - programa de avaliação de desempenho.
§ 2o O
plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano
de Carreira será elaborado com base em diretrizes nacionais
estabelecidas em regulamento, no prazo de cem dias, a contar da publicação
desta Lei.
§ 3o A
partir da publicação do regulamento de que trata o § 2o,
as Instituições Federais de Ensino disporão dos seguintes prazos:
I - noventa dias para a formulação do plano de
desenvolvimento;
II - cento e oitenta dias para formulação do programa de
capacitação e aperfeiçoamento; e
III - trezentos e sessenta dias para o início da execução do
programa de avaliação de desempenho e o dimensionamento das necessidades
institucionais com a definição dos modelos de alocação de vagas.
§ 4o Na
contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional,
será aproveitado o tempo computado entre a data em que tiver ocorrido a última
progressão processada segundo
os critérios vigentes até a data da publicação desta Lei e aplicáveis ao
Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos,
e a data em que tiver sido feita a
implantação do programa de avaliação de desempenho, previsto neste artigo,
em cada Instituição Federal de Ensino.
Art. 25. O Ministério da Educação, no prazo de doze
meses a contar da publicação desta Lei, promoverá avaliação e exame da política
relativa a contratos de prestação de serviços e à criação e extinção de
cargos no âmbito do Sistema Federal de Ensino.
Art. 26. O Plano
de Carreira, bem como seus efeitos financeiros, serão
implantados gradualmente, na seguinte conformidade:
I - incorporação das gratificações de que trata o § 2o
do art. 15, enquadramento por tempo de serviço público federal e
posicionamento dos servidores na primeira classe de capacitação na tabela
constante do Anexo I-a, a partir de 1o
de março de 2005;
II - implantação da tabela de vencimentos constante do Anexo
I-b, a partir de 1o de janeiro de
2006; e
III - implantação do Incentivo à Qualificação e a efetivação do
enquadramento por classe de capacitação, a partir da publicação do
regulamento de que trata o art. 11 e o § 4o
do art. 15.
Parágrafo único. A edição do regulamento referido no
inciso III do caput
fica condicionada ao cumprimento do disposto nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO
II
DISTRIBUIÇÃO
DOS CARGOS POR NÍVEL E REQUISITOS PARA INGRESSO
CARGOS
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
|
|||
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
REQUISITOS
PARA INGRESSO
|
|
ESCOLARIDADE
|
OUTROS
|
||
A |
Assistente
de Estúdio |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Alfaiate |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Carpintaria |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Dobrador |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Encanador |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Estofador |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Forjador de Metais |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Fundição de Metais |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Infraestrutura e Manutenção/área |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Limpeza |
Alfabetizado |
|
A |
Auxiliar
de Marcenaria |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Oficina de Instrumentos Musicais |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Padeiro |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Sapateiro |
Alfabetizado |
|
A |
Auxiliar
de Serralheria |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
de Soldador |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Auxiliar
Operacional |
Alfabetizado |
|
A |
Auxiliar
Rural |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Carvoejador |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Chaveiro |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Lavadeiro
|
Alfabetizado |
|
A |
Oleiro |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Operador
de Máquinas de Lavanderia |
Alfabetizado |
|
A |
Pescador
Profissional |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Servente
de Limpeza |
Alfabetizado |
|
A |
Servente
de Obras |
Alfabetizado |
|
A |
Taifeiro
Fluvial |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Taifeiro
Marítimo |
Fundamental
Incompleto |
|
A |
Vestiarista |
Fundamental
Incompleto |
|
B |
Açougueiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 6 meses |
B |
Ajustador
Mecânico |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Apontador |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Armador |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Armazenista |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Arrais |
Fundamental
Completo + Habilitação |
|
B |
Assistente
de Câmera |
Fundamental
Completo |
Experiência
de 6 meses |
B |
Assistente
de Montagem |
Fundamental
Completo |
Experiência
de 6 meses |
B |
Assistente
de Som |
Fundamental
Completo |
Experiência
de 6 meses |
B |
Atendente
de Consultório/área |
Fundamental
Completo |
|
B |
Atendente
de Enfermagem |
Fundamental
Completo |
|
B |
Auxiliar
de Agropecuária |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Auxiliar
de Anatomia e Necrópsia |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Auxiliar
de Artes Gráficas |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Auxiliar
de Cenografia |
Fundamental
Completo |
Experiência
06 meses |
B |
Auxiliar
de Cozinha |
Alfabetizado |
|
B |
Auxiliar
de Curtume e Tanantes |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Auxiliar
de Eletricista |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 06 meses |
B |
Auxiliar
de Farmácia |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Auxiliar
de Figurino |
Fundamental
Completo |
Experiência
06 meses |
B |
Auxiliar
de Industrialização e Conservação de Alimentos |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Auxiliar
de Laboratório |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Auxiliar
de Mecânica |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 06 meses |
B |
Auxiliar
de Meteorologia |
Fundamental
Completo |
Experiência
de 6 meses |
B |
Auxiliar
de Microfilmagem |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Auxiliar
de Nutrição e Dietética |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Auxiliar
de Processamento de Dados |
Fundamental
Completo |
|
B |
Barbeiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Barqueiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Bombeiro
Hidráulico |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Carpinteiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Compositor
Gráfico |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Conservador
de Pescado |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Contramestre
Fluvial/ Marítimo |
Fundamental
Completo |
|
B |
Copeiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Costureiro |
Fundamental
Completo |
|
B |
Desenhista
Copista |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Eletricista
de Embarcação |
Fundamental
Completo |
Experiência
de 6 meses |
B |
Estofador |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Garçon |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Impositor |
Fundamental
Completo |
Experiência
06 meses |
B |
Jardineiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Lancheiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Marceneiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Marinheiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Marinheiro
Fluvial |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Massagista |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Mestre
de Rede |
Fundamental
Incompleto |
|
B |
Montador/Soldador |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Motociclista |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Operador
de Tele-impressora |
Fundamental
Completo |
Experiência
06 meses |
B |
Padeiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Pedreiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Pintor
de Construção Cênica e Painéis |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Pintor/área |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
B |
Sapateiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Seleiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Tratorista
|
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
B |
Vidraceiro. |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
C |
Aderecista |
Médio
completo |
Experiência
24 meses |
C |
Administrador
de Edifícios |
Médio
completo |
|
C |
Afinador
de Instrumentos Musicais |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Almoxarife |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Ascensorista |
Médio
completo |
Experiência
12 meses |
C |
Assistente
de Alunos |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Auxiliar
de Creche |
Fundamental
Completo |
Experiência
de 12 meses |
C |
Assistente
de Laboratório |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Assistente
de Tecnologia da Informação |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Auxiliar
de Biblioteca |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Auxiliar
de Enfermagem |
Médio
completo + profissionalizante (COREN) |
|
C |
Auxiliar
de Saúde |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Auxiliar
de Topografia |
Fundamental
Completo |
Experiência
06 meses |
C |
Auxiliar
de Veterinária e Zootecnia |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Auxiliar
em Administração |
Fundamental
Completo |
Experiência
de 12 meses |
C |
Auxiliar
em Assuntos Educacionais |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Brigadista
de incêndio |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Camareiro
de Espetáculo |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Cenotécnico |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Condutor/Motorista
Fluvial |
Fundamental
Completo + especialização + habilitação fluvial |
|
C |
Contínuo
|
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Contra-Mestre/Ofício |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Contra-regra |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Costureiro
de Espetáculo/Cenário |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Cozinheiro |
Fundamental
incompleto até a 4ª série |
Experiência
12 meses |
C |
Cozinheiro
de Embarcações |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 18 meses |
C |
Cozinheiro |
Fundamental
Completo |
|
C |
Datilógrafo
de Textos Gráficos |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Detonador |
Fundamental
Completo |
Experiência
06 meses |
C |
Discotecário |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Eletricista |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Eletricista
de Espetáculo |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Encadernador |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses ou profissionalizante |
C |
Encanador/Bombeiro |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Fotógrafo |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Fotogravador |
Fundamental
Completo |
Experiência
de 12 meses |
C |
Fresador |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses ou profissionalizante |
C |
Guarda
Florestal |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Hialotécnico |
Fundamental
Completo |
Experiência
06 meses |
C |
Impressor |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Linotipista |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Locutor |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Mandrilador |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses ou profissionalizante |
C |
Maquinista
de Artes Cênicas |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Mateiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 18 meses |
C |
Mecânico |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Mestre
de Embarcações de Pequeno Porte |
Fundamental
Incompleto |
|
C |
Motorista |
Fundamental
Completo |
Experiência
06 meses |
C |
Operador
de Caldeira |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses ou profissionalizante |
C |
Operador
de Central Hidroelétrica |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Operador
de Destilaria |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Operador
de Estação de Tratamento D’água e Esgoto |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Operador
de Luz |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Operador
de Máquinas de Construção Civil |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
C |
Operador
de Máquina Fotocompositora |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Operador
de Máquinas de Terraplanagem |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 12 meses |
C |
Operador
de Máquina Copiadora |
Médio
completo |
Experiência
12 meses |
C |
Operador
de Máquinas Agrícolas |
Fundamental
Completo + curso profissionalizante |
|
C |
Operador
de Rádio-Telecomunicações |
Médio
completo |
Experiência
24 meses |
C |
Plainador
de Metais |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses ou profissionalizante |
C |
Porteiro
|
Médio
completo |
|
C |
Programador
de Rádio e Televisão |
Médio
completo |
Experiência
24 meses |
C |
Recepcionista
|
Médio
completo |
|
C |
Revisor
de Provas Tipográficas |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Salva-vidas |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 18 meses |
C |
Seringueiro |
Fundamental
Incompleto |
Experiência
de 18 meses |
C |
Sonoplasta |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
C |
Telefonista
|
Fundamental
Completo |
Experiência
de 12 meses |
C |
Tipógrafo |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Torneiro
Mecânico |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
C |
Vidreiro |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses |
D |
Assistente
de Direção e Produção |
Médio
completo |
Experiência
12 meses |
D |
Assistente
em Administração |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
|
D |
Confeccionador
de Instrumentos Musicais |
Médio
completo |
Experiência
12 meses |
D |
Desenhista
de Artes Gráficas |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + conhecimento de programas de
editoração eletrônica e desenho |
|
D |
Desenhista
Projetista |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
06 meses |
D |
Diagramador |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso de editoração eletrônica |
|
D |
Editor
de Imagem |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Instrumentador
Cirúrgico |
Médio
completo |
Experiência
06 meses |
D |
Mestre
de Edificações e Infraestrutura |
Médio
completo |
Experiência
24 meses |
D |
Montador
Cinematográfico |
Médio
completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Operador
de Câmera de Cinema e TV |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
06 meses |
D |
Recreacionista |
Médio
completo |
Experiência
24 meses |
D |
Revisor
de Texto Braille |
Médio
completo + experiência |
Experiência
24 meses |
D |
Taxidermista |
Médio
completo |
Experiência
12 meses |
D |
Técnico
de Aerofotogrametria |
Médio
completo + habilitação |
|
D |
Técnico
de Laboratório/área |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
de Tecnologia da Informação |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico em eletrônica
com ênfase em sistemas computacionais |
|
D |
Técnico
em Agrimensura |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Agropecuária |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Alimentos e Laticínios |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Anatomia e Necrópsia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Técnico
em Arquivo |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Artes Gráficas |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Audiovisual |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Técnico
em Cartografia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Cinematografia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Contabilidade |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Curtume e Tanagem |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Economia Doméstica |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Edificações |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Educação Física |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Eletroeletrônica |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Eletromecânica |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Eletrotécnica |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Enfermagem |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Enfermagem do Trabalho |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Enologia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Equipamentos Médico-Odontológico |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Técnico
em Estrada |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Farmácia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Geologia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Herbário |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Técnico
em Hidrologia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Higiene Dental |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Instrumentação |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Mecânica |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Metalurgia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Meteorologia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Microfilmagem |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Técnico
em Mineração |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Móveis e Esquadrias |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Música |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Nutrição e Dietética |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Ortóptica |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Ótica |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Técnico
em Prótese Dentária |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Química |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Radiologia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Reabilitação ou Fisioterapia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Refrigeração |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Restauração |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Técnico
em Saneamento |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Segurança do Trabalho |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Som |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Técnico
em Telecomunicações |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
D |
Técnico
em Telefonia |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + experiência |
Experiência
12 meses |
D |
Tradutor
e Intérprete de Linguagem de Sinais |
Médio
completo + proficiência em LIBRAS |
|
D |
Transcritor
de Sistema Braille |
Médio
completo |
Experiência
24 meses |
D |
Vigilante |
Fundamental
Completo |
Experiência
12 meses e curso de formação |
D |
Visitador
Sanitário |
Médio
Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico |
|
E |
Administrador |
Curso
Superior em Administração |
|
E |
Analista
de Tecnologia da Informação |
Curso
Superior na área |
|
E |
Antropólogo |
Curso
Superior em antropologia |
|
E |
Arqueólogo |
Curso
Superior em arqueologia |
|
E |
Arquiteto
e Urbanista |
Curso
Superior em Arquitetura e Urbanismo |
|
E |
Arquivista |
Curso
Superior em Arquivologia |
|
E |
Assistente
Social |
Curso
Superior em Serviço Social |
|
E |
Astrônomo |
Curso
Superior em Astronomia |
|
E |
Auditor |
Curso
Superior em economia ou direito ou ciências contábeis |
|
E |
Bibliotecário-Documentalista |
Curso
Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação |
|
E |
Biólogo |
Curso
Superior em Ciências Biológicas |
|
E |
Biomédico |
Curso
Superior em Biomedicina |
|
E |
Cantor |
Curso
Superior em Canto |
|
E |
Cenógrafo |
Curso
Superior na área |
|
E |
Comandante
de Lancha |
Lei
Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta
de Patrão de Pesca |
|
E |
Comandante
de Navio |
Lei
Específica: Ensino Médio Completo, especialização na área e Carta
de Patrão de Alto Mar |
|
E |
Contador |
Curso
Superior em Ciências Contábeis |
|
E |
Coreógrafo |
Curso
Superior em Artes Cênicas, Teatro ou Educação Fisíca |
|
E |
Decorador |
Curso
Superior em Artes Plásticas ou Arquitetura |
|
E |
Desenhista
Industrial |
Curso
Superior em Desenho Industrial |
|
E |
Diretor
de Artes Cênicas |
Curso
Superior em Artes Cênicas |
|
E |
Diretor
de Fotografia |
Curso
Superior em Comunicação Social |
|
E |
Diretor
de Iluminação |
Curso
Superior em Comunicação Social ou Artes Cênicas |
|
E |
Diretor
de Imagem |
Curso
Superior em Comunicação Social |
|
E |
Diretor
de Produção |
Curso
Superior em Comunicação Social, Artes Plásticas e Artes Cênicas +
habilitação |
|
E |
Diretor
de Programa |
Curso
Superior em Comunicação Visual |
|
E |
Diretor
de Programação |
Curso
Superior em Comunicação Social |
|
E |
Diretor
de Som |
Curso
Superior em Comunicação Social |
|
E |
Economista |
Curso
Superior em Economia |
|
E |
Economista
Doméstico |
Curso
Superior em Econimia Doméstica |
|
E |
Editor
de Publicações |
Curso
Superior em Comunicação Social, Jornalismo ou Letras |
|
E |
Enfermeiro
do Trabalho |
Curso
Superior em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho |
|
E |
Enfermeiro/área |
Curso
Superior em Enfermagem |
|
E |
Engenheiro
de Segurança do trabalho |
Curso
Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho |
|
E |
Engenheiro/área |
Curso
Superior na área |
|
E |
Estatístico |
Curso
Superior em Ciencias Estatistícas ou Atuariais |
|
E |
Farmacêutico/habilitação |
Curso
Superior na área |
|
E |
Figurinista |
Curso
Superior em Artes Cênicas + habilitação em Indumetária |
|
E |
Filósofo |
Curso
Superior em Filosofia |
|
E |
Físico |
Curso
Superior na área |
|
E |
Fisioterapeuta |
Curso
Superior em Fisioterapia |
|
E |
Fonoaudiólogo |
Curso
Superior em Fonoaudiologia |
|
E |
Geógrafo |
Curso
Superior em Geografia |
|
E |
Geólogo |
Curso
Superior em Geologia |
|
E |
Historiador |
Curso
Superior em História |
|
E |
Imediato |
Lei
Específica: Médio Completo, Especialização na Área ou Carta de Patrão
de Pesca |
|
E |
Jornalista |
Curso
Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em
Jornalismo |
|
E |
Matemático |
Curso
Superior em Matemática |
|
E |
Médico
do Trabalho |
Curso
Superior em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho |
|
E |
Médico
Veterinário |
Curso
Superior em Medicina Veterinária |
|
E |
Médico/área |
Curso
Superior em Medicina |
|
E |
Mestre
Fluvial |
Lei
Específica: Médio Completo e Especialização e Carta de Mestre
Fluvial |
|
E |
Mestre
Regional |
Lei
Específica: Médio Completo e Especialização e Carta de Mestre
Regional |
|
E |
Meteorologista |
Curso
Superior na área |
|
E |
Museólogo |
Curso
Superior em Museologia |
|
E |
Músico |
Curso
Superior em Música |
|
E |
Musicoterapeuta |
Curso
Superior em Musicoterapia |
|
E |
Nutricionista/habilitação |
Curso
Superior em Nutrição |
|
E |
Oceanólogo |
Curso
Superior em Oceanlogia ou Oceanografia |
|
E |
Odontólogo |
Curso
Superior em Odontologia |
|
E |
|
Curso
Superior em Odontologia |
|
E |
Ortoptista |
Curso
Superior em Ortóptica |
|
E |
Pedagogo/área |
Curso
Superior em Pedagogia |
|
E |
Primeiro
Condutor |
Lei
Específica: Fundamental Completo + Curso de Especialização |
|
E |
Produtor
Cultural |
Curso
Superior em Comunicação Social |
|
E |
Psicólogo/área |
Curso
Superior em Psicologia |
|
E |
Publicitário |
Curso
Superior em Comunicação Social com Habilitação
em Publicidade e Propaganda |
|
E |
Químico |
Curso
Superior na área |
|
E |
Redator |
Curso
Superior em Comunicação Social ou Jornalismo ou Letras |
|
E |
Regente |
Curso
Superior em Musica + Especialização em Regência |
|
E |
Relações
Públicas |
Curso
Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações
Publicas |
|
E |
Restaurador/área |
Curso
Superior na Área |
|
E |
Revisor
de Texto |
Curso
Superior em Comunicação Social ou Letras |
|
E |
Roteirista |
Curso
Superior em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo ou
Cinema ou Publicidade e Propaganda ou Letras |
|
E |
Sanitarista |
Curso
Superior com Especialização na Área |
|
E |
Secretário
Executivo |
Curso
Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilingue |
|
E |
Sociólogo |
Curso
Superior em Sociologia |
|
E |
Técnico
Desportivo |
Curso
Superior em Educação Física |
|
E |
Técnico
em Assuntos Educacionais |
Curso
Superior em Pedagogia ou Licenciaturas |
|
E |
Tecnólogo
em Cooperativismo |
Curso
Superior em Administração ou Gestão de Cooperativas |
|
E |
Tecnólogo/formação |
Curso
Superior na área |
|
E |
Teólogo |
Curso
Superior em Teologia |
|
E |
Terapeuta
Ocupacional |
Curso
Superior em Terapia Ocupacional |
|
E |
Tradutor
Intérprete |
Curso
Superior em Letras |
|
E |
Zootecnista |
Curso
Superior em Zootecnia |
|
ANEXO
III
Nível |
Classe de
Capacitação |
Carga horária
de Capacitação |
A |
I |
Exigência mínima
do Cargo |
II |
20 horas |
|
III |
40 horas |
|
IV |
60 horas |
|
B |
I |
Exigência mínima
do Cargo |
II |
40 horas |
|
III |
60 horas |
|
IV |
90 horas |
|
C |
I |
Exigência mínima
do Cargo |
II |
60 horas |
|
III |
90 horas |
|
IV |
120 horas |
|
D |
I |
Exigência mínima
do Cargo |
II |
90 horas |
|
III |
120 horas |
|
IV |
150 horas |
|
E |
I |
Exigência mínima
do Cargo |
II |
120 horas |
|
III |
150 horas |
|
IV |
Aperfeiçoamento,
inferior a 360 horas |
ANEXO
IV
TABELA
DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Nível |
Nível
de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício
do cargo(*) |
Percentuais de incentivo |
|
Área de
conhecimento com correlação direta |
Área de
conhecimento com correlação indireta |
||
A |
Ensino
fundamental completo |
Até 10 % |
- |
Ensino
médio completo |
Até 15 % |
- |
|
Ensino
médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
ou título de educação formal de maior grau |
Até 15 % |
Até 10 % |
|
B |
Ensino
médio completo |
Até 10 % |
- |
Ensino
médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
Até 15 % |
Até 10 % |
|
Curso
de graduação completo |
Até 20 % |
Até 15 % |
|
C |
Ensino
médio com curso técnico completo |
Até 10 % |
5 % |
Curso
de graduação completo |
Até 15 % |
Até 10 % |
|
Especialização,
superior ou igual a 360h |
Até 20 % |
Até 15 % |
|
D |
Curso
de graduação completo |
Até 10 % |
5 % |
Especialização,
superior ou igual a 360h |
Até 15 % |
Até 10 % |
|
Mestrado
ou título de educação formal de maior grau |
Até 20 % |
Até 15 % |
|
E |
Especialização,
superior ou igual a 360h |
Até 10 % |
5 % |
Mestrado |
Até 15 % |
Até 10 % |
|
Doutorado |
Até 20 % |
Até 15 % |
Tempo de Serviço
Público Federal / anos |
Padrão de
vencimento de cada Nível e
Classe de Capacitação |
Até 1 ano e 11meses |
1 |
2 |
2 |
3 |
2 |
4 |
3 |
5 |
3 |
6 |
4 |
7 |
4 |
8 |
5 |
9 |
5 |
10 |
6 |
11 |
6 |
12 |
7 |
13 |
7 |
14 |
8 |
15 |
8 |
16 |
9 |
17 |
9 |
18 |
10 |
19 |
10 |
20 |
11 |
21 |
11 |
22 |
12 |
23 |
12 |
24 |
13 |
25 |
13 |
26 |
14 |
27 |
14 |
28 |
15 |
29 |
15 |
30 ou mais |
16 |
PLANO
DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO |
|||
Nome: |
Cargo: |
||
Matrícula
SIAPE: |
Unidade
de Lotação: |
Unidade
Pagadora: |
|
Cidade: |
Estado: |
||
Venho,
nos termos da Lei n _____________________________________,
_______/______/______ Local
e data ____________________________________________________________ Assinatura
|
|||
Recebido
em:___________/_________/_________. ________________________________________________________________ Assinatura/Matrícula
ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC |
ANEXO VII
TABELA DE CORRELAÇÃO DOS
CARGOS ATUAIS PARA A NOVA SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
PUCRCE
|
SITUAÇÃO
NOVA
|
||||
NÍVEL |
SUBGRUPO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
|
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
|
APOIO |
1 |
Auxiliar
de Cozinha |
B |
Auxiliar
de Cozinha |
|
APOIO |
1 |
Auxiliar
de limpeza |
A |
Auxiliar
de Limpeza |
|
APOIO |
1 |
Auxiliar
de Sapateiro |
A |
Auxiliar
de Sapateiro |
|
APOIO |
1 |
Auxiliar
Operacional |
A |
Auxiliar
Operacional |
|
APOIO |
1 |
Auxiliar
Rural |
A |
Auxiliar
Rural. |
|
APOIO |
1 |
Lavadeiro |
A |
Lavadeiro |
|
APOIO |
1 |
Operador
de Máquinas de Lavanderia |
A |
Operador
de Máquinas de Lavanderia |
|
APOIO |
1 |
Servente
de Limpeza |
A |
Servente
de Limpeza |
|
APOIO |
1 |
Servente
de Obras |
A |
Servente
de Obras |
|
APOIO |
2 |
Assistente
de Estúdio |
A |
Assistente
de Estúdio |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de alfaiate |
A |
Auxiliar
de alfaiate |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Carpintaria |
A |
Auxiliar
de Carpintaria |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Dobrador |
A |
Auxiliar
de Dobrador |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Encanador |
A |
Auxiliar
de Encanador |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Estofador |
A |
Auxiliar
de Estofador |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Forjador de Metais |
A |
Auxiliar
de Forjador de Metais |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Fundição de Metais |
A |
Auxiliar
de Fundição de Metais |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Marcenaria |
A |
Auxiliar
de Marcenaria |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Oficina de Instrumentos Musicais |
A |
Auxiliar
de Oficina de Instrumentos Musicais |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Padeiro |
A |
Auxiliar
de Padeiro |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Serralheria |
A |
Auxiliar
de Serralheria |
|
APOIO |
2 |
Auxiliar
de Soldador |
A |
Auxiliar
de Soldador |
|
APOIO |
2 |
AuxiliarChapeador/Lanterneiro/Funileiro |
A |
Auxiliar
de Infraestrutura e Manutenção/área |
|
APOIO |
2 |
Carvoejador |
A |
Carvoejador |
|
APOIO |
2 |
Chaveiro |
A |
Chaveiro |
|
APOIO |
2 |
Copeiro |
B |
Copeiro |
|
APOIO |
2 |
Lancheiro |
B |
Lancheiro |
|
APOIO |
2 |
Oleiro |
A |
Oleiro |
|
APOIO |
2 |
Vestiarista. |
A |
Vestiarista. |
|
APOIO |
3 |
Açougueiro |
B |
Açougueiro |
|
APOIO |
3 |
Assistente
de Áudio/Vídeo/Vídeo Tape |
B |
Assistente
de Som |
|
APOIO |
3 |
Assistente
de Câmera |
B |
Assistente
de Câmera |
|
APOIO |
3 |
Assistente
de Montagem |
B |
Assistente
de Montagem |
|
APOIO |
3 |
Atendente
de Consultório/área |
B |
Atendente
de Consultório/área |
|
APOIO |
3 |
Atendente
de Enfermagem |
B |
Atendente
de Enfermagem |
|
APOIO |
3 |
Auxiliar
de Eletricista |
B |
Auxiliar
de Eletricista |
|
APOIO |
3 |
Auxiliar
de Lactário |
B |
Auxiliar
de Nutrição e Dietética |
|
APOIO |
3 |
Auxiliar
de Mecânica |
B |
Auxiliar
de Mecânica |
|
APOIO |
3 |
Auxiliar
de Microfilmagem |
B |
Auxiliar
de Microfilmagem |
|
APOIO |
3 |
Vidraceiro |
B |
Vidraceiro. |
|
APOIO |
4 |
Ajustador
Mecânico |
B |
Ajustador
Mecânico |
|
APOIO |
4 |
Alfaiate |
B |
Costureiro |
|
APOIO |
4 |
Apontador |
B |
Apontador |
|
APOIO |
4 |
Armador |
B |
Armador |
|
APOIO |
4 |
Armazenista |
B |
Armazenista |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Agropecuária |
B |
Auxiliar
de Agropecuária |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Anatomia e Necrópsia |
B |
Auxiliar
de Anatomia e Necrópsia |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Artes Gráficas |
B |
Auxiliar
de Artes Gráficas |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Biblioteca |
C |
Auxiliar
de Biblioteca |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Creche |
C |
Auxiliar
de Creche |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Curtume e Tanantes |
B |
Auxiliar
de Curtume e Tanantes |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Farmácia |
B |
Auxiliar
de Farmácia |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Industrialização e Conservação de Alimentos |
B |
Auxiliar
de Industrialização e Conservação de Alimentos |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Laboratório |
B |
Auxiliar
de Laboratório |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Meteorologia |
B |
Auxiliar
de Meteorologia |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Nutrição |
B |
Auxiliar
de Nutrição e Dietética |
|
APOIO |
4 |
Auxiliar
de Processamento de Dados |
B |
Auxiliar
de Processamento de Dados |
|
APOIO |
4 |
Barbeiro |
B |
Barbeiro |
|
APOIO |
4 |
Barqueiro |
B |
Barqueiro |
|
APOIO |
4 |
Carpinteiro |
B |
Carpinteiro |
|
APOIO |
4 |
Chapeador/Funileiro/Lanterneiro |
B |
Montador/Soldador |
|
APOIO |
4 |
Compositor
Gráfico |
B |
Compositor
Gráfico |
|
APOIO |
4 |
Costureiro |
B |
Costureiro |
|
APOIO |
4 |
Cozinheiro |
C |
Cozinheiro |
|
APOIO |
4 |
Desenhista
Copista |
B |
Desenhista
Copista |
|
APOIO |
4 |
Dobrador |
B |
Montador/Soldador |
|
APOIO |
4 |
Encanador/área |
B |
Bombeiro
Hidráulico |
|
APOIO |
4 |
Estofador |
B |
Estofador |
|
APOIO |
4 |
Forjador
de Metais |
B |
Montador/Soldador |
|
APOIO |
4 |
Fundidor
de Metais |
B |
Montador/Soldador |
|
APOIO |
4 |
Garçon |
B |
Garçon |
|
APOIO |
4 |
Jardineiro |
B |
Jardineiro |
|
APOIO |
4 |
Marceneiro |
B |
Marceneiro |
|
APOIO |
4 |
Massagista |
B |
Massagista |
|
APOIO |
4 |
Mateiro |
C |
Mateiro |
|
APOIO |
4 |
Motociclista |
B |
Motociclista |
|
APOIO |
4 |
Operador
de Caixa |
C |
Auxiliar
em Administração |
|
APOIO |
4 |
Operador
de Máquinas Agrícolas |
C |
Operador
de Máquinas Agrícolas |
|
APOIO |
4 |
Operador
de Máquinas de Construção Civil |
C |
Operador
de Máquinas de Construção Civil |
|
APOIO |
4 |
Operador
de Máquinas de Terraplanagem |
C |
Operador
de Máquinas de Terraplanagem |
|
APOIO |
4 |
Padeiro |
B |
Padeiro |
|
APOIO |
4 |
Paginador |
B |
Encadernador |
|
APOIO |
4 |
Pedreiro |
B |
Pedreiro |
|
APOIO |
4 |
Pintor
de Construção Cênica e Painéis |
B |
Pintor
de Construção Cênica e Painéis |
|
APOIO |
4 |
Pintor/área |
B |
Pintor/área |
|
APOIO |
4 |
Salva-vidas |
C |
Salva-vidas |
|
APOIO |
4 |
Sapateiro |
B |
Sapateiro |
|
APOIO |
4 |
Seleiro |
B |
Seleiro |
|
APOIO |
4 |
Seringueiro |
C |
Seringueiro |
|
APOIO |
4 |
Serralheiro |
B |
Montador/Soldador |
|
APOIO |
4 |
Soldador |
B |
Montador/Soldador |
|
APOIO |
4 |
Telefonista |
C |
Telefonista |
|
APOIO |
4 |
Tratorista |
B |
Tratorista |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Afinador
de Instrumentos Musicais |
C |
Afinador
de Instrumentos Musicais |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Ascensorista |
C |
Ascensorista |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Auxiliar
Administrativo |
C |
Auxiliar
em Administração |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Auxiliar
de Biblioteca |
C |
Auxiliar
de Biblioteca |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Auxiliar
de Cenografia |
B |
Auxiliar
de Cenografia |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Auxiliar
de Figurino |
B |
Auxiliar
de Figurino |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Auxiliar
de Saúde |
C |
Auxiliar
de Saúde |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Auxiliar
de Topografia |
C |
Auxiliar
de Topografia |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Auxiliar
de Veterinária e Zootecnia |
C |
Auxiliar
de Veterinária e Zootecnia |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Bombeiro |
C |
Brigadista
de Incêndio |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Contínuo |
C |
Contínuo |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Contra-Mestre/Ofício |
C |
Contra-Mestre/Ofício |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Cozinheiro |
C |
Cozinheiro |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Curvador
de Tubos de Vidro (Hialotécnico) |
C |
Hialotécnico |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Datilógrafo |
C |
Auxiliar
em Administração |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Detonador |
C |
Detonador |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Digitador |
C |
Auxiliar
em Administração |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Discotecário |
C |
Discotecário |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Eletricista/área |
C |
Eletricista |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Encadernador |
C |
Encadernador |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Encanador/Bombeiro |
C |
Encanador/Bombeiro |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Fotógrafo |
C |
Fotógrafo |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Fotogravador |
C |
Fotogravador |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Fresador |
C |
Mecânico
de Montagem e Manutenção |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Guarda
Florestal |
C |
Guarda
Florestal |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Impositor |
C |
Impositor |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Impressor |
C |
Impressor |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Laboratorista/área |
C |
Assistente
de Laboratório |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Linotipista |
C |
Linotipista |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Mandrilador |
C |
Mecânico
de Montagem e Manutenção |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Mecânico/área |
C |
Mecánico |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Motorista |
C |
Motorista |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Operador
de Caldeira |
C |
Operador
de Caldeira |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Operador
de Central Hidroelétrica |
C |
Operador
de Central Hidroelétrica |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Operador
de Destilaria |
C |
Operador
de Destilaria |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Operador
de Estação de Tratamento D’água |
C |
Operador
de Estação de Tratamento D’água e Esgoto |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Operador
de Máquina Copiadora |
C |
Operador
de Máquina Copiadora |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Operador
de Máquina Fotocompositora |
C |
Operador
de Máquina Fotocompositora |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Operador
de Máquinas Agrícolas |
C |
Operador
de Máquinas Agrícolas |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Operador
de Tele-impressora |
B |
Operador
de Tele-impressora |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Plainador
de Metais |
C |
Mecânico
de Montagem e Manutenção |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Porteiro |
C |
Porteiro |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Recepcionista |
C |
Recepcionista |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Revisor
de Provas Tipográficas |
C |
Revisor
de Provas Tipográficas |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Telefonista |
C |
Telefonista |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Tipógrafo |
C |
Tipógrafo |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Torneiro
Mecânico |
C |
Torneiro
Mecânico |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Vidreiro |
C |
Vidreiro |
|
INTERMEDIÁRIO |
1 |
Vigilante. |
D |
Vigilante. |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Aderecista |
C |
Aderecista |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Administrador
de Edifícios |
C |
Administrador
de Edifícios |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Assistente
de Alunos |
C |
Assistente
de Alunos |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Assistente
de Direção de Artes Cênicas |
D |
Assistente
de Direção e Produção |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Assistente
de Produção de Artes Cênicas |
D |
Assistente
de Direção e Produção |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Camareiro
de Espetáculo |
C |
Camareiro
de Espetáculo |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Cenotécnico |
C |
Cenotécnico |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Confeccionador
de Instrumentos Musicais |
D |
Confeccionador
de Instrumentos Musicais |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Contra-regra |
C |
Contra-regra |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Costureiro
de Espetáculo/Cenário |
C |
Costureiro
de Espetáculo/Cenário |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Datilógrafo
de Textos Gráficos |
C |
Datilógrafo
de Textos Gráficos |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Eletricista
de Espetáculo |
C |
Eletricista
de Espetáculo |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Locutor |
C |
Locutor |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Maquinista
de Artes Cênicas |
C |
Maquinista
de Artes Cênicas |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Mestre/Ofício |
D |
Mestre
de Edificações e Infraestrutura |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Operador
de Gerador de Caracteres |
D |
Editor
de Imagens |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Operador
de Luz |
C |
Operador
de Luz |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Operador
de Rádio-Telecomunicações |
C |
Operador
de Rádio-Telecomunicações |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Programador
de Rádio e Televisão |
C |
Programador
de Rádio e Televisão |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Recreacionista |
D |
Recreacionista |
|
INTERMEDIÁRIO |
2 |
Sonoplasta. |
C |
Sonoplasta. |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Almoxarife |
C |
Almoxarife |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Auxiliar
de Enfermagem |
C |
Auxiliar
de Enfermagem |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Auxiliar
em Assuntos Educacionais |
C |
Auxiliar
em Assuntos Educacionais |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Auxiliar
Técnico de Processamento de Dados |
C |
Assistente
de Tecnologia da Informação |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Instrumentador
Cirúrgico |
D |
Instrumentador
Cirúrgico |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Operador
de Computador |
D |
Técnico
de Tecnologia da Informação |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Taxidermista |
D |
Taxidermista |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Anatomia e Necrópsia |
D |
Técnico
em Anatomia e Necrópsia |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Aquicultura |
D |
Técnico
em Agropecuária |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Audiovisual |
D |
Técnico
em Audiovisual |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Equipamentos Médico-Odontológico |
D |
Técnico
em Equipamentos Médico-Odontológico |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Estatística |
D |
Assistente
em Administração |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Herbário |
D |
Técnico
em Herbário |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Microfilmagem |
D |
Técnico
em Microfilmagem |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Ótica |
D |
Técnico
em Ótica |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Piscicultura |
D |
Técnico
em Agropecuária |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Restauração |
D |
Técnico
em Restauração |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Som |
D |
Técnico
em Som |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Técnico
em Telefonia |
D |
Técnico
em Telefonia |
|
INTERMEDIÁRIO |
3 |
Transcritor
de Sistema Braille |
D |
Transcritor
de Sistema Braille |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Programador
de Computador |
D |
Técnico
de Tecnologia da Informação |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Assistente
em Administração |
D |
Assistente
em Administração |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Cinegrafista |
D |
Operador
de Câmera de Cinema e TV |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Desenhista
Projetista |
D |
Desenhista
Projetista |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Desenhista
Técnico/Especialidade |
D |
Desenhista
de Artes Gráficas |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Editor
de Vídeo-Tape |
D |
Editor
de Imagem |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Jornalista
Diagramador |
D |
Diagramador |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Montador
de Filme |
D |
Montador
Cinematográfico |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Operador
de Câmera de Televisão |
D |
Operador
de Câmera de Cinema e TV |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Operador
de Mesa de Corte |
D |
Editor
de Imagem |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Revisor
de Texto Braille |
D |
Revisor
de Texto Braille |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
de Aerofotogrametria |
D |
Técnico
de Aerofotogrametria |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
de Laboratório/área |
D |
Técnico
de Laboratório/área |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Agrimensura |
D |
Técnico
em Agrimensura |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Agropecuária |
D |
Técnico
em Agropecuária |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Alimentos e Laticínios |
D |
Técnico
em Alimentos e Laticínios |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Arquivo |
D |
Técnico
em Arquivo |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Artes Gráficas |
D |
Técnico
em Artes Gráficas |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Cartografia |
D |
Técnico
em Cartografia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Cinematografia |
D |
Técnico
em Cinematografia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Contabilidade |
D |
Técnico
em Contabilidade |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Curtume e Tanagem |
D |
Técnico
em Curtume e Tanagem |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Economia Doméstica |
D |
Técnico
em Economia Doméstica |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Edificações |
D |
Técnico
em Edificações |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Educação Física |
D |
Técnico
em Educação Física |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Eletricidade |
D |
Técnico
em Eletrotécnica |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Eletromecânica |
D |
Técnico
em Eletromecânica |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Eletrônica |
D |
Técnico
em Eletroeletrônica |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Eletrotécnica |
D |
Técnico
em Eletrotécnica |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Enfermagem |
D |
Técnico
em Enfermagem |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Enfermagem do Trabalho |
D |
Técnico
em Enfermagem do Trabalho |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Enologia |
D |
Técnico
em Enologia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Estrada |
D |
Técnico
em Estrada |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Farmácia |
D |
Técnico
em Farmácia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Geologia |
D |
Técnico
em Geologia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Hidrologia |
D |
Técnico
em Hidrologia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Higiene Dental |
D |
Técnico
em Higiene Dental |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Instrumentação |
D |
Técnico
em Instrumentação |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Manutenção de Áudio/Vídeo |
D |
Técnico
em Eletroeletrônica |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Mecânica |
D |
Técnico
em Mecânica |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Metalurgia |
D |
Técnico
em Metalurgia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Meteorologia |
D |
Técnico
em Meteorologia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Mineração |
D |
Técnico
em Mineração |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Móveis e Esquadrias |
D |
Técnico
em Móveis e Esquadrias |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Música |
D |
Técnico
em Música |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Nutrição e Dietética |
D |
Técnico
em Nutrição e Dietética |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Ortóptica |
D |
Técnico
em Ortóptica |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Prótese Dentária |
D |
Técnico
em Prótese Dentária |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Química |
D |
Técnico
em Química |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Radiologia |
D |
Técnico
em Radiologia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Reabilitação ou Fisioterapia |
D |
Técnico
em Reabilitação ou Fisioterapia |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Refrigeração e Ar Condicionado |
D |
Técnico
em Refrigeração |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Saneamento |
D |
Técnico
em Saneamento |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Secretariado |
D |
Assistente
em Administração |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Segurança do Trabalho |
D |
Técnico
em Segurança do Trabalho |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Suporte de Sistemas Computacionais |
D |
Técnico
de Tecnologia da Informação |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Técnico
em Telecomunicações |
D |
Técnico
em Telecomunicações |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Tradutor
e Intérprete de Linguagem de Sinais |
D |
Tradutor
e Intérprete de Linguagem de Sinais |
|
INTERMEDIÁRIO |
4 |
Visitador
Sanitário |
D |
Visitador
Sanitário |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Arrais |
B |
Arrais |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Condutor/Motorista
Fluvial |
C |
Condutor/Motorista
Fluvial |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Conservador
de Pescado 1º Gelador |
B |
Conservador
de Pescado |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Conservador
de Pescado 2º Gelador |
B |
Conservador
de Pescado |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Contramestre
Fluvial/ Marítimo |
B |
Contramestre
Fluvial/ Marítimo |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Cozinheiro
Fluvial |
C |
Cozinheiro
de Embarcações |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Cozinheiro
Marítimo |
C |
Cozinheiro
de Embarcações |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Eletricista
de Embarcação |
B |
Eletricista
de Embarcação |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Marinheiro |
B |
Marinheiro |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Marinheiro
Fluvial |
B |
Marinheiro
Fluvial |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Mestre
de Embarcações de Pequeno Porte |
C |
Mestre
de Embarcações de Pequeno Porte |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Mestre
de Rede |
B |
Mestre
de Rede |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Pescador
Profissional |
A |
Pescador
Profissional |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Taifeiro
Fluvial |
A |
Taifeiro
Fluvial |
|
TÉCNICO-MARÍTIMO |
|
Taifeiro
Marítimo |
A |
Taifeiro
Marítimo |
|
SUPERIOR |
1 |
Engenheiro
Operacional |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
1 |
Tecnólogo/formação |
E |
Tecnólogo/formação |
|
SUPERIOR |
1 |
Tecnólogo
em Cooperativismo |
E |
Tecnólogo
em Cooperativismo |
|
SUPERIOR |
2 |
Administrador |
E |
Administrador |
|
SUPERIOR |
2 |
Analista
de Sistemas |
E |
Analista
de Tecnologia da Informação |
|
SUPERIOR |
2 |
Antropólogo |
E |
Antropólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Arqueólogo |
E |
Arqueólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Arquiteto |
E |
Arquiteto
e Urbanista |
|
SUPERIOR |
2 |
Arquivista |
E |
Arquivista |
|
SUPERIOR |
2 |
Assistente
Social |
E |
Assistente
Social |
|
SUPERIOR |
2 |
Astrônomo |
E |
Astrônomo |
|
SUPERIOR |
2 |
Auditor |
E |
Auditor |
|
SUPERIOR |
2 |
Bibliotecário |
E |
Bibliotecário-Documentalista |
|
SUPERIOR |
2 |
Bibliotecário-Documentalista |
E |
Bibliotecário-Documentalista |
|
SUPERIOR |
2 |
Biólogo |
E |
Biólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Biomédico |
E |
Biomédico |
|
SUPERIOR |
2 |
Cirurgião
Dentista |
E |
Odontólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Comandante
de Lancha |
E |
Comandante
de Lancha |
|
SUPERIOR |
2 |
Comandante
de Navio |
E |
Comandante
de Navio |
|
SUPERIOR |
2 |
Comunicólogo |
E |
Produtor
Cultural |
|
SUPERIOR |
2 |
Contador |
E |
Contador |
|
SUPERIOR |
2 |
Coreógrafo |
E |
Coreógrafo |
|
SUPERIOR |
2 |
Decorador |
E |
Decorador |
|
SUPERIOR |
2 |
Desenhista
Industrial |
E |
Desenhista
Industrial |
|
SUPERIOR |
2 |
Diretor
de Espetáculos |
E |
Diretor
de Artes Cênicas |
|
SUPERIOR |
2 |
Diretor
de Fotografia |
E |
Diretor
de Fotografia |
|
SUPERIOR |
2 |
Diretor
de Iluminação |
E |
Diretor
de Iluminação |
|
SUPERIOR |
2 |
Diretor
de Imagem |
E |
Diretor
de Imagem |
|
SUPERIOR |
2 |
Diretor
de Produção |
E |
Diretor
de Produção |
|
SUPERIOR |
2 |
Diretor
de Programa |
E |
Diretor
de Programa |
|
SUPERIOR |
2 |
Diretor
de Som |
E |
Diretor
de Som |
|
SUPERIOR |
2 |
Economista |
E |
Economista |
|
SUPERIOR |
2 |
Economista
Doméstico |
E |
Economista
Doméstico |
|
SUPERIOR |
2 |
Editor |
E |
Editor
de Publicações |
|
SUPERIOR |
2 |
Enfermeiro
do Trabalho |
E |
Enfermeiro
do Trabalho |
|
SUPERIOR |
2 |
Enfermeiro/área |
E |
Enfermeiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
de Pesca |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
de Segurança do trabalho |
E |
Engenheiro
de Segurança do trabalho |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
Agrimensor |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
Agrônomo |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
Civil/Especialidade |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
de Controle de Qualidade |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
de Produção |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
Eletricista |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
Eletrônico |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
Florestal |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
Mecânico/Especialidade |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
Metalúrgico/Especialidade |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
de Minas/Especialidade |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Engenheiro
Químico/Especialidade |
E |
Engenheiro/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Estatístico |
E |
Estatístico |
|
SUPERIOR |
2 |
Farmacêutico |
E |
Farmacêutico/habilitação |
|
SUPERIOR |
2 |
Farmacêutico
Bioquímico |
E |
Farmacêutico/habilitação |
|
SUPERIOR |
2 |
Figurinista |
E |
Figurinista |
|
SUPERIOR |
2 |
Filósofo |
E |
Filósofo |
|
SUPERIOR |
2 |
Físico |
E |
Físico |
|
SUPERIOR |
2 |
Fisioterapeuta |
E |
Fisioterapeuta |
|
SUPERIOR |
2 |
Fonoaudiólogo |
E |
Fonoaudiólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Geógrafo |
E |
Geógrafo |
|
SUPERIOR |
2 |
Geólogo |
E |
Geólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Historiador |
E |
Historiador |
|
SUPERIOR |
2 |
Imediato |
E |
Imediato |
|
SUPERIOR |
2 |
Jornalista |
E |
Jornalista |
|
SUPERIOR |
2 |
Matemático |
E |
Matemático |
|
SUPERIOR |
2 |
Médico
Veterinário |
E |
Médico
Veterinário |
|
SUPERIOR |
2 |
Médico/área |
E |
Médico/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Mestre
Fluvial |
E |
Mestre
Fluvial |
|
SUPERIOR |
2 |
Mestre
Regional |
E |
Mestre
Regional |
|
SUPERIOR |
2 |
Meteorologista |
E |
Meteorologista |
|
SUPERIOR |
2 |
Museólogo |
E |
Museólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Músico |
E |
Músico |
|
SUPERIOR |
2 |
Musicoterapeuta |
E |
Musicoterapeuta |
|
SUPERIOR |
2 |
Nutricionista/habilitação |
E |
Nutricionista/habilitação |
|
SUPERIOR |
2 |
Oceanólogo |
E |
Oceanólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Odontólogo |
E |
Odontólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Ortoptista |
E |
Ortoptista |
|
SUPERIOR |
2 |
Pedagogo/habilitação |
E |
Pedagogo/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Pedagogo/Supervisor
Pedagógico |
E |
Pedagogo/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Pedagogo/Supervisão
Educacional |
E |
Pedagogo/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Pedagogo/Orientação
Educacional |
E |
Pedagogo/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Primeiro
Condutor |
E |
Primeiro
Condutor |
|
SUPERIOR |
2 |
Produtor
Artístico |
E |
Produtor
Cultual |
|
SUPERIOR |
2 |
Programador
Cultural |
E |
Produtor
Cultural |
|
SUPERIOR |
2 |
Programador
Visual |
E |
Programador
Visual |
|
SUPERIOR |
2 |
Psicólogo/área |
E |
Psicólogo/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Publicitário |
E |
Publicitário |
|
SUPERIOR |
2 |
Químico |
E |
Químico |
|
SUPERIOR |
2 |
Redator |
E |
Redator |
|
SUPERIOR |
2 |
Regente |
E |
Regente |
|
SUPERIOR |
2 |
Relações
Públicas |
E |
Relações
Públicas |
|
SUPERIOR |
2 |
Restaurador/especialidade |
E |
Restaurador/área |
|
SUPERIOR |
2 |
Revisor
de Texto |
E |
Revisor
de Texto |
|
SUPERIOR |
2 |
Roteirista |
E |
Roteirista |
|
SUPERIOR |
2 |
Sanitarista |
E |
Sanitarista |
|
SUPERIOR |
2 |
Secretário
Executivo |
E |
Secretário
Executivo |
|
SUPERIOR |
2 |
Sociólogo |
E |
Sociólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Técnico
Desportivo |
E |
Técnico
Desportivo |
|
SUPERIOR |
2 |
Técnico
em Artes Cênicas |
E |
Cenógrafo |
|
SUPERIOR |
2 |
Técnico
em Assuntos Educacionais |
E |
Técnico
em Assuntos Educacionais |
|
SUPERIOR |
2 |
Teólogo |
E |
Teólogo |
|
SUPERIOR |
2 |
Terapeuta
Ocupacional |
E |
Terapeuta
Ocupacional |
|
SUPERIOR |
2 |
Tradutor
Intérprete |
E |
Tradutor
Intérprete |
|
SUPERIOR |
2 |
Veterinário |
E |
Médico
Veterinário |
|
SUPERIOR |
2 |
Zootecnista |
E |
Zootecnista |