SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas e dá outras providências.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.

Brasília,

 

ANEXO
TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004

Posto ou Graduação

Valor (R$)

1. OFICIAIS GENERAIS

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

4.950,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

4.719,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

4.512,00

2. OFICIAIS SUPERIORESE

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

4.116,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

3.951,00

Capitão-de-Corveta e Major

3.777,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSE

Capitão-Tenente e Capitão

2.970,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOSE

Primeiro-Tenente

2.772,00

Segundo-Tenente

2.475,00

5. PRAÇAS ESPECIAISE

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.310,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

447,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

363,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

 

330,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

324,00

Aprendiz-Marinheiro

255,00

6. PRAÇAS GRADUADASE

Suboficial e Subtenente

2.079,00

Primeiro-Sargento

1.812,00

Segundo-Sargento

1.548,00

Terceiro-Sargento

1.254,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

876,00

Cabo (não engajado)

198,00

7. DEMAIS PRAÇASE

Taifeiro de 1ª Classe

825,00

Taifeiro de 2ª Classe

759,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)

594,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)

495,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

168,00