SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Poder Executivo a doar seis aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e seis à Força Aérea Paraguaia.

 

 

 

                         O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                         Art. 1o  Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar às Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia doze aeronaves de treinamento, seis para cada Força, de fabricação brasileira, tipo T-25 A UNIVERSAL, acionadas por motor Lycoming IO-540K1D5, do acervo da Força Aérea Brasileira.

                        Art. 2o  As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão às expensas das Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia.

                        Art. 3o  A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

                        Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília,